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PEJOTIZAÇÃO. Você pode estar sendo enganado! | Aith Badari e Luchin
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tratamento do contratado por meio de PJ como empregado é conhecido como pejotização, e é muito comum nos setores de Tecnologia, na área da Saúde, entre outros. Recentemente eu atendi um caso bem interessante sobre esse assunto no escritório e vou compartilhar com vocês.
O nosso cliente foi contratado pela empresa como PJ. No momento da contratação a empresa informou que ele deveria abrir um MEI para poder trabalhar e que não seria registrado em carteira. Acontece que ao ser contratado como uma Pessoa Jurídica, esse prestador de serviço não vai possuir vínculo empregatício com a contratante, logo, ele não terá subordinação, podendo, por exemplo, prestar serviços em várias empresas, ou ainda podendo subcontratar terceiros para trabalhar no seu lugar.
No entanto, o que acontecia com o nosso cliente é que ele, apesar de ser contratado como PJ, era tratado como empregado subordinado da empresa. Ele era obrigado a cumprir uma jornada de trabalho com o registro dos horários de entrada e saída, não podia se fazer substituir por terceiros, dava satisfação ao empregador, recebia ordens diretas, tinha que comunicar e justificar as faltas, eram impostas metas a serem cumpridas, recebia salário mensalmente, entre outras características que evidenciam a PEJOTIZAÇÃO, prática esta vedada pela legislação trabalhista.
Essa contratação, que inicialmente mantinha a aparência de serviço prestado entre pessoas jurídicas, era na verdade fraudulenta. Isto porque os requisitos da relação de emprego estavam presentes e por consequência a prestação de serviços pela pessoa jurídica era realizada por uma pessoa física, por um empregado, contendo então todos os requisitos da relação de emprego.
Nesse caso, nós entramos com uma ação judicial onde foi reconhecido o vínculo empregatício e a empresa foi condenada ao pagamento de todas as verbas oriundas da relação de emprego, as quais o PJ não receberia. São elas: os depósitos de FGTS, os recolhimentos previdenciários, as férias acrescidas de 1/3, 13º salário, entre outras.
Então, de forma simplificada, a pejotização nada mais é que a contratação de uma pessoa física por meio de pessoa jurídica constituída especificamente para esse trabalho, na tentativa de disfarçar a eventual relação de emprego, surgindo como uma opção aos empregadores que buscam a diminuição dos custos e encargos trabalhistas e, consequentemente, suprimindo e retirando direitos dos trabalhadores.
A pejotização é, portanto, uma fraude trabalhista e uma prática ilegal, onde a relação de emprego é mascarada por um contrato entre PJS. Todas as vantagens que esse trabalhador teria direito sendo PJ, acabam sendo substituídas pelas cobranças do empregador. Nesse caso, é o empregador o único beneficiado pela pejotização, já que terá reduzido os gastos e encargos trabalhistas e o trabalhador não receberá as contraprestações devidas pela relação de emprego.
Ainda, uma dúvida frequente que aparece no escritório é: “como o trabalhador consegue comprovar que está sendo vítima dessa fraude trabalhista?”
Nesse caso, é necessário juntar provas que demonstrem a relação de emprego, podendo ser através de e-mails, documentos, mensagens trocadas por aplicativos de conversa que sejam capazes de demonstrar a subordinação, ou seja, que esse funcionário recebia ordens diretas, que era compelido a responder a empresa, que deveria justificar as ausências, etc. Também servem como prova os extratos bancários e holerites, os controles de ponto, o crachá de identificação, assim como a prova testemunhal, que é indispensável.
Me conta se você gostou desse vídeo, não esquece de curtir e compartilhar com os amigos e deixe suas dúvidas nos comentários.
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Sobre nós
Em 2008 criamos a Aith, Badari e Luchin Advogados, como um instrumento na defesa dos interesses dos aposentados e trabalhadores.
O nosso canal no Youtube veio para te ajudar a entender melhor o que se passa no Previdenciário, quais são seus direitos perante o INSS e dicas para orientar você, segurado, a garantir uma vida mais digna.
#abladvogados #pejotização #direitosdotrabalhador
O nosso cliente foi contratado pela empresa como PJ. No momento da contratação a empresa informou que ele deveria abrir um MEI para poder trabalhar e que não seria registrado em carteira. Acontece que ao ser contratado como uma Pessoa Jurídica, esse prestador de serviço não vai possuir vínculo empregatício com a contratante, logo, ele não terá subordinação, podendo, por exemplo, prestar serviços em várias empresas, ou ainda podendo subcontratar terceiros para trabalhar no seu lugar.
No entanto, o que acontecia com o nosso cliente é que ele, apesar de ser contratado como PJ, era tratado como empregado subordinado da empresa. Ele era obrigado a cumprir uma jornada de trabalho com o registro dos horários de entrada e saída, não podia se fazer substituir por terceiros, dava satisfação ao empregador, recebia ordens diretas, tinha que comunicar e justificar as faltas, eram impostas metas a serem cumpridas, recebia salário mensalmente, entre outras características que evidenciam a PEJOTIZAÇÃO, prática esta vedada pela legislação trabalhista.
Essa contratação, que inicialmente mantinha a aparência de serviço prestado entre pessoas jurídicas, era na verdade fraudulenta. Isto porque os requisitos da relação de emprego estavam presentes e por consequência a prestação de serviços pela pessoa jurídica era realizada por uma pessoa física, por um empregado, contendo então todos os requisitos da relação de emprego.
Nesse caso, nós entramos com uma ação judicial onde foi reconhecido o vínculo empregatício e a empresa foi condenada ao pagamento de todas as verbas oriundas da relação de emprego, as quais o PJ não receberia. São elas: os depósitos de FGTS, os recolhimentos previdenciários, as férias acrescidas de 1/3, 13º salário, entre outras.
Então, de forma simplificada, a pejotização nada mais é que a contratação de uma pessoa física por meio de pessoa jurídica constituída especificamente para esse trabalho, na tentativa de disfarçar a eventual relação de emprego, surgindo como uma opção aos empregadores que buscam a diminuição dos custos e encargos trabalhistas e, consequentemente, suprimindo e retirando direitos dos trabalhadores.
A pejotização é, portanto, uma fraude trabalhista e uma prática ilegal, onde a relação de emprego é mascarada por um contrato entre PJS. Todas as vantagens que esse trabalhador teria direito sendo PJ, acabam sendo substituídas pelas cobranças do empregador. Nesse caso, é o empregador o único beneficiado pela pejotização, já que terá reduzido os gastos e encargos trabalhistas e o trabalhador não receberá as contraprestações devidas pela relação de emprego.
Ainda, uma dúvida frequente que aparece no escritório é: “como o trabalhador consegue comprovar que está sendo vítima dessa fraude trabalhista?”
Nesse caso, é necessário juntar provas que demonstrem a relação de emprego, podendo ser através de e-mails, documentos, mensagens trocadas por aplicativos de conversa que sejam capazes de demonstrar a subordinação, ou seja, que esse funcionário recebia ordens diretas, que era compelido a responder a empresa, que deveria justificar as ausências, etc. Também servem como prova os extratos bancários e holerites, os controles de ponto, o crachá de identificação, assim como a prova testemunhal, que é indispensável.
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