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PEJOTIZAÇÃO - FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
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“FUI INDUZIDO A ABRIR UM CNPJ PARA SER CONTRATADO PELA EMPRESA. POSSO EXIGIR MEU REGISTRO COMO EMPREGADO?”
✨Alguns empregadores, com o intuito de fraudar as legislações trabalhista, previdenciária e tributária, induzem o trabalhador a constituir uma empresa (normalmente MEI) para contratá-lo sob a forma de um suposto prestador de serviços autônomo. Esse fenômeno é conhecido como ‘’pejotização’’.
✨A pejotização consiste na formalização de contrato de prestação de serviços celebrado com a empresa, criado para mascarar a verdadeira relação jurídica entre as partes, no claro intuito de fraudar a relação de emprego.
✨Ainda que, inicialmente, essa espécie de contratação possa parecer mais lucrativa também para o empregado, a realidade é que isso representa a precarização do trabalho, já que impede que o trabalhador tenha acesso às garantias asseguradas aos empregados registrados, tais como 13º salário, limitação de jornada de trabalho, descanso semanal remunerado, férias, seguro-desemprego, FGTS e proteção previdenciária.
✨Sendo assim, os contratos de prestação de serviços que forem celebrados com trabalhadores que ostentam os requisitos de uma relação de emprego tradicional (pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade – assista ao último vídeo) serão considerados nulos, consequentemente, o vínculo empregatício poderá será reconhecido pela Justiça do Trabalho.
✨Alguns empregadores, com o intuito de fraudar as legislações trabalhista, previdenciária e tributária, induzem o trabalhador a constituir uma empresa (normalmente MEI) para contratá-lo sob a forma de um suposto prestador de serviços autônomo. Esse fenômeno é conhecido como ‘’pejotização’’.
✨A pejotização consiste na formalização de contrato de prestação de serviços celebrado com a empresa, criado para mascarar a verdadeira relação jurídica entre as partes, no claro intuito de fraudar a relação de emprego.
✨Ainda que, inicialmente, essa espécie de contratação possa parecer mais lucrativa também para o empregado, a realidade é que isso representa a precarização do trabalho, já que impede que o trabalhador tenha acesso às garantias asseguradas aos empregados registrados, tais como 13º salário, limitação de jornada de trabalho, descanso semanal remunerado, férias, seguro-desemprego, FGTS e proteção previdenciária.
✨Sendo assim, os contratos de prestação de serviços que forem celebrados com trabalhadores que ostentam os requisitos de uma relação de emprego tradicional (pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade – assista ao último vídeo) serão considerados nulos, consequentemente, o vínculo empregatício poderá será reconhecido pela Justiça do Trabalho.
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