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RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
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A rescisão indireta do contrato de trabalho acontece quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho devido a uma grave falta cometida pelo empregador, que torne impossível ou insuportável a continuação da relação empregatícia.
Essa falta do empregador é conhecida como "falta grave" e pode incluir situações como atraso no pagamento de salários, descumprimento de obrigações contratuais, exposição do empregado a riscos à saúde ou segurança, entre outras.
Para que a rescisão indireta seja válida, é necessário que a falta grave do empregador seja comprovada pelo empregado, preferencialmente por meio de provas documentais ou testemunhais.
Uma vez comprovada a falta grave, o empregado pode formalizar a rescisão indireta do contrato de trabalho, notificando o empregador por escrito e deixando claro os motivos pelos quais está encerrando o contrato.
Após a rescisão indireta, o empregado tem direito a receber as verbas rescisórias devidas, como saldo de salários, aviso prévio (se for o caso), férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, e saque do FGTS com multa rescisória de 40%, entre outros direitos.
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A ESTRATÉGIA É O ITEM MAIS IMPORTANTE PARA PREPARAÇÃO
Se você é bacharel ou estudante de Direito e ainda não conseguiu aprovação na OAB, pode ser que sua estratégia de estudo esteja errada!
Na verdade, caso você esteja se preparando e não tem resultado na prova, vou te ser sincero: SUA ESTRATÉGIA DE PREPARAÇÃO ESTÁ TOTALMENTE ERRADA!
Eu preparei um material completo com uma Estratégia muito simples de ser implementada e rápida. Muitos inscritos aqui do canal já usaram e aprovaram o MÉTODO DE PREPARAÇÃO que te orienta a estudar somente o que cai na prova.
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Redes sociais:
Instagran: @gabrielpachecoadv
#rescisãoindireta #justacausa #contratodetrabalho
Essa falta do empregador é conhecida como "falta grave" e pode incluir situações como atraso no pagamento de salários, descumprimento de obrigações contratuais, exposição do empregado a riscos à saúde ou segurança, entre outras.
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Após a rescisão indireta, o empregado tem direito a receber as verbas rescisórias devidas, como saldo de salários, aviso prévio (se for o caso), férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, e saque do FGTS com multa rescisória de 40%, entre outros direitos.
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