Quando posso faltar no trabalho?

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Antes de mais nada, se ausentar no trabalho é algo, que infelizmente, todos nós estamos sujeitos. Há imprevistos ou situações na nossa rotina que podem fazer com que nos ausentamos do trabalho.

A CLT prevê a possibilidade de se ausentar do trabalho em algumas ocasiões e com isso não deve ser descontado o seu dia de trabalho.
Mas é importante ficar sabendo que as faltas precisam ser justificadas na empresa.

Caso você não justifique, o seu chefe poderá realizar o desconto daquele dia de trabalho, bem como o DSR - Descanso semanal remunerado, que costuma ser aos domingos.

Mas porque descontar também o DSR?

A legislação vigente dispõe que NÃO será devida a remuneração, quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
Ou seja, se você não cumpre a sua jornada de forma integral na semana e não justifica a sua ausência a empresa também pode descontar o DSR, além do dia em que faltou ao trabalho.

De acordo com o artigo 131 da CLT, não será considerada falta ao serviço a ausência do empregado no caso de:

Em até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
Em até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
Por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
Por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
Em até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistamento eleitoral;
No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
Nos dias em que o empregado estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
Pelo tempo que se fizer necessário, quando o empregado tiver que comparecer a juízo;
Em até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica;
Em até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada;
Durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social;
Por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
Durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido; e
Nos dias em que não tenha havido serviço na empresa;
E, por último, mediante apresentação de atestado médico que justifique a impossibilidade de comparecer à empresa naquele dia.

Desta forma, é muito importante, que você trabalhador, apresente a justificativa na empresa para que não sofra o desconto em seu salário.

Mas existe algum prazo para apresentar o atestado na empresa?

Em regra não. Porém, há convenção coletiva e acordo coletivo que prevê que a apresentação da justificativa deve ser feita em até 48 horas a contar da ausência.

E se a empresa recusar o documento com a minha justificativa? O que fazer?

A empresa, nesse caso, não poderá recusar, mas se assim o fizer, tente fazer provas de que a empresa teve conhecimento da sua ausência e da apresentação do documento que justifique a sua ausência.

Essa prova pode ser feita pelo envio do documento que justifique a sua ausência para o e-mail da empresa ou pelo WhatsApp da empresa.
Atenção! Guarde essa prova de envio com você. Se a empresa descontar seu salário mesmo assim, você pode ser ressarcido, em momento posterior, com eventual reclamação trabalhista.

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