Como pagar o Vale Transporte ao funcionário #DoutoraTrabalho

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Saiba como pagar o Vale Transporte ao seu colaborador da maneira correta seguindo as diretrizes da legislação com a Advogada Trabalhista Rayanne Ribeiro.

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Doutora Trabalho é um canal criado pela Advogada Trabalhista Rayanne Ribeiro. Aqui você, empregador, vai encontrar tudo o que precisa saber sobre a legislação trabalhista de forma simples, prática e direta. Conheça as suas obrigações, evite processos e reduza custos mensalmente na sua empresa.

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Комментарии
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Bom dia, tenho um empregado que folga na segunda feira, e efetuo o pagamento do vale por semana e pago em dinheiro. Devo pagar no domingo, na segunda com ele de folga ou posso pagar na terça?

edmilsoncabral
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Eu li 3x o DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987.
Não achei nenhum artigo que esclareça a compensação ou desconto de passes não utilizados.
Poderia me esclarecer da onde é tirado que o empregador pode compensar tais passes não utilizado no mês posterior? Seja por falta ou por caronas e etc.

marcosnunes
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É legal a empresa arcar somente com uma passagem de ida e volta, mesmo que o empregado use mais conduções?
Pois quando fui assinar o contrato de admissão foi isso que ocorreu, me disseram que só pagariam uma de ida e uma de volta mesmo eu usando o dobro disso, o que fazer?

Ediana
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Preciso de uma informação, entao eu tenho passagem aculada no meu cartao que da para mim trabalhar por 5 meses, e empresa nao esta depositando por esta acumulada, porem os dois meses que nao depositaram me descontaram 6% do que eu recebo, esses que creditos que eu tenho ja foram descontados, eles estao certos disso?

luisplay
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No meu caso que não tenho ônibus pra vim trabalhar..uso meu carro tenho direito ao vale transporte??

marianeusalima
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Curioso isso... Mesmo que o empregado ultilize automóvel para se deslocar AO TRABALHADO, gerando assim um custeio para o mesmo, em benefício da empresa.ele não tem direito

Cafézinho-nq
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Bom dia! Salário de base ou vencimentos?

lucianadesouza
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Olá, Boa tarde
Tenho uma dúvida, estou trabalhando como diarista minha carteira não está assinada, meu patrão tem direito de descontar os 6%?

ritasilva
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Uma dúvida. Se desconta 6% então a empresa tem que pagar o valor independente da quantidade de condução eu pegar certo??

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Período de experiência abrange o vale transporte ou não?

marcelezanotelli
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minha esposa trabalha em uma empresa há 3 anos e nunca recebeu vale trnasporte. ela tem que tirar do bolso dela. ta certo isso ?

patrickdomingues
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O Vale transporte pode ser concedido para ir almoçar também?

jeancarlos
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Uma coisa que acontece muito aqui na minha empresa, pago a passagem semanalmente, só que alguns funcionários voltam para casa ou vêm ao trabalho de carona! Sou obrigado a pagar estas passagens na outra semana? Mesmo que os mesmo fique com passagens sobrando no cartão?

lanchoneteodethelanchonete
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E como deve vir discriminado no holerite, se e a empresa não desconto esse 6%, como deve vir.

juscelialima
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Só discordei ai, do empregado ter transporte próprio. Nesse caso, o empregador tem que fornecer o vale combustível.

gilson
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Boa noite!o endereço deve estar no nome do trabalhador?

jeancarlos
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E quando minha condução não cai no bilhete e volto o casa por que dependo da condução ..Meu dia de trabalho è abonado ..ou Fico com falta ..

johnoliveira
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E QUANDO A EMPRESA Valoriza SEUS TALENTOS E DA VT. E NEM CRIA CASO Q ELE VENDE O VT.

ruthtoychica
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na empresa que eu trabalho eles só pagam duas condução ida e volta eles não pagam a terceira condução pois como vem 6 quadradinhos 3 idas de casa para o trabalho e 3 do trabalho para casa pelo que eu sei ela no caso deveria fornecer as 3 conduções agora qual seria a sua opinião no meu caso que moro em OSASCO poderia colocar um ONIBUS MUNICIPAL ida e volta e dois ONIBUS INTERMUNICIPAIS ida e volta eu eu não sei se estou certo mais se fosse as duas condução que fossem o mesmo preço e tendo um tempo de integração gratuita eu ate poderia sim concordar só duas mesmo ai que dizer como a empresa só paga duas condução ida e volta ai se eu colocar dois INTERMUNICIPAIS ai EU NÃO POSSO PEGAR O ONIBUS MUNICIPAL que passa na minha rua então quando aumenta o valor das passagens ai eu tenho que colocar um MUNICIPAL ida e volta e um INTERMUNICIPAL ida e volta

thiagovenzke
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Sei que não tem nada haver com o video. Mas, eu queria que voce respondesse 2 perguntas sobre o vale transporte.

Indique, dentre as alternativas abaixo, a única correta?

A) O vale transporte, desde que previsto na convenção coletiva, poderá ser em dinheiro.
B) O vale é um beneficio que atende o trajeto casa x trabalho x escola x casa.
C) O vale transporte é custeado pelo empregado em até 6% de seu salário base.
D) É devido o vale transporte nas férias.
E) O empregador não poderá descontar do empregado o valor da passagem, referente ao dia em que este faltou o serviço sem justificativa legal.

Por favor, me ajudem. Qual seria a correta?

robsonpaulino