Como funciona o vale transporte?

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Um dos direitos do trabalhador previsto na legislação é o vale-transporte. Mas como funciona o seu pagamento? A Empresa é obrigada a fornecer? Quem paga o benefício? Pode ser pago em dinheiro? Existe uma distância mínima para que seja concedido o vale-transporte? Essas e outras perguntas recorrentes dos trabalhadores serão respondidas nesse vídeo.

Primeiramente, o vale-transporte é um benefício que a empresa antecipa ao trabalhador as despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Ou seja, o seu pagamento deve ser feito de forma antecipada a depender do número de dias que o empregado vai se deslocar até a empresa naquele mês.

Mas será que a empresa é obrigada a pagar o vale-transporte?
Sim. O vale-transporte é um direito do empregado, bastando que o trabalhador faça o requerimento na empresa, informando o seu endereço residencial, os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa e o número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.

E qualquer trabalhador tem direito?
Todos os trabalhadores que utilizam o transporte público (ônibus, metrô, trem e outros) para ir ao trabalho. É importante informar que o empregado que vai trabalhar de transporte particular, em veículo próprio, por exemplo, não possui o benefício.

E quem paga o vale-transporte?
Depende. Em regra, o valor do benefício é sim descontado do salário fixo do trabalhador. Porém, o teto de desconto permitido por lei é de até 6% do salário do empregado. Caso o gasto com transporte público exceda essa porcentagem, a responsabilidade é da empresa completar a quantia.

E o vale-transporte pode ser pago em dinheiro?
Em regra, não. Porém, caso tenha previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o empregador poderá se valer da concessão de tal benefício em dinheiro, fazendo constar em folha de pagamento o valor pago mensalmente. Os respectivos valores não têm natureza salarial, nem se incorporam à remuneração do empregado para quaisquer efeitos.

Existe uma distância mínima para ter direito ao vale-transporte?
Não. Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do vale-transporte. Então, desde que o empregado utilize transporte coletivo, por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecer.

E quando a empresa não precisa conceder o vale-transporte?
A empresa não precisa conceder o benefício se o trabalhador abrir mão do vale-transporte formalmente, caso prefira usar o próprio veículo ou se a empresa fornecer transporte gratuito para todos os empregados da empresa.

É importante salientar que muitas empresas aderiram ao home-office, nesse caso, durante esse período o empregador não está obrigado a efetuar o pagamento do vale-transporte. Caso ocorra reuniões semanais na empresa e que necessitem a presença do trabalhador, o empregador deverá efetuar o pagamento do vale-transporte nos dias em que o empregado tiver que comparecer à empresa.

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Комментарии
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Absurdo descontar 6% ao mês desse vale transporte! Se ê obrigação, não tem lógica ser descontado. E outra era pra ser pago em dinheiro sim, pq nem todo mundo anda de ônibus.

rebecavasconcelos
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Maravilhoso!! Extremamente importante ficarmos atentos aos nossos direitos.

itscaioalvino
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Ótimo o vídeo, mas gostaria que tivesse mencionado as previsões legais sobre o assunto.

elianadelourdesbonatti
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E quando a pessoa recebe vale transporte mas vai para o trabalho de carro e acaba tendo algum acidente com o veículo

carlabarbosasilvabsilva
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É possível o vale transporte não dar integração?

OniiChanMusic
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Caso a empresa pague o vale transporte em dinheiro, e querer descontar o valor do salário ao invés dos 6%, pode ser caso de rescisão indireta? Ou mesmo sendo em dinheiro pode ser caso de rescisão indireta?

cvoz
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Dr tenho uma dúvida, na minha empresa tivemos o pagamento duplicado do VT ao inves de ser descontado na próxima quinzena, eles ( a empresa) quer descontar no salário, alegando que tem que devolver o valor ao banco a qual fez o pagamento aos funcionários, mas na lógica não é a empresa que lança o VT e o banco só faz os pagamentos ? É certo descontar da folha ?

marianedossantos
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Trabalhei 21 dias sem folga, ia trabalhar de moto, quando fui receber em dinheiro a empresa me deu 2 reais pelo sab Dom e feriado..isso pode ? Sorocaba Sp

tatianedutradesouza
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E se a empresa for em outro estado onde o funcionário precise de 3 conduções inclusive interestadual, a empresa é obrigada a fornecer o vale transporte?

mariosantos
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Estou utilizando o meu carro para ir trabalhar porque não há transporte público disponível no horário q eu preciso sair de casa para chegar no trabalho no horário determinado, porém estou gastando muito com combustível o que fazer neste caso?

AugustoJesus-vfhf
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Minha dúvida e, se os 6% já são descontos no pagamento em folha, a empresa pode fazer gestão de saldo? Se sobrar algum dinheiro no cartão?

gamepropro
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Funcionário público Municipal concursado tem direito ao vale transporte?

thiagogomes
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nessas ferias de julhoo vt de estudante ainda passa na catraca

arcanjops.
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Cabe desconto de VT de 6% no mês de competência de férias? Sendo que a pessoa não recebe o benefício?

marinane
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Minha empresa fico um mes sem paga vale transporte e empresto dinheiro pros funcionario até o RG resolve o problema, e depois que o RH resolve eles falo que todo mundo ia ter que devolve o dinheiro. A empresa pode faze isso?

flavioantonio
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Pedi vale transporte, começo terça-feira, eles ainda não me providenciaram, vai ser descontado 6% do meu salário.

tatarani
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Qnd eu sai da empresa tenho que devolver o vale transporte

karinealves
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Abri mão do vale transporte, porém a empresa pediu para eu fazer um curso de 5 dias nos meus dia de folga, eu tenho direito a passagem?

sancafer
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Doutor boa noite, a empresa pode recarregar o cartão de vale transporte mesmo o funcionário estando de férias?

wollacemarques
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E em caso demissional, o funcionário tem que devolver?

andresilva