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Como funciona o vale transporte?
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Um dos direitos do trabalhador previsto na legislação é o vale-transporte. Mas como funciona o seu pagamento? A Empresa é obrigada a fornecer? Quem paga o benefício? Pode ser pago em dinheiro? Existe uma distância mínima para que seja concedido o vale-transporte? Essas e outras perguntas recorrentes dos trabalhadores serão respondidas nesse vídeo.
Primeiramente, o vale-transporte é um benefício que a empresa antecipa ao trabalhador as despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Ou seja, o seu pagamento deve ser feito de forma antecipada a depender do número de dias que o empregado vai se deslocar até a empresa naquele mês.
Mas será que a empresa é obrigada a pagar o vale-transporte?
Sim. O vale-transporte é um direito do empregado, bastando que o trabalhador faça o requerimento na empresa, informando o seu endereço residencial, os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa e o número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.
E qualquer trabalhador tem direito?
Todos os trabalhadores que utilizam o transporte público (ônibus, metrô, trem e outros) para ir ao trabalho. É importante informar que o empregado que vai trabalhar de transporte particular, em veículo próprio, por exemplo, não possui o benefício.
E quem paga o vale-transporte?
Depende. Em regra, o valor do benefício é sim descontado do salário fixo do trabalhador. Porém, o teto de desconto permitido por lei é de até 6% do salário do empregado. Caso o gasto com transporte público exceda essa porcentagem, a responsabilidade é da empresa completar a quantia.
E o vale-transporte pode ser pago em dinheiro?
Em regra, não. Porém, caso tenha previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o empregador poderá se valer da concessão de tal benefício em dinheiro, fazendo constar em folha de pagamento o valor pago mensalmente. Os respectivos valores não têm natureza salarial, nem se incorporam à remuneração do empregado para quaisquer efeitos.
Existe uma distância mínima para ter direito ao vale-transporte?
Não. Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do vale-transporte. Então, desde que o empregado utilize transporte coletivo, por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecer.
E quando a empresa não precisa conceder o vale-transporte?
A empresa não precisa conceder o benefício se o trabalhador abrir mão do vale-transporte formalmente, caso prefira usar o próprio veículo ou se a empresa fornecer transporte gratuito para todos os empregados da empresa.
É importante salientar que muitas empresas aderiram ao home-office, nesse caso, durante esse período o empregador não está obrigado a efetuar o pagamento do vale-transporte. Caso ocorra reuniões semanais na empresa e que necessitem a presença do trabalhador, o empregador deverá efetuar o pagamento do vale-transporte nos dias em que o empregado tiver que comparecer à empresa.
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Primeiramente, o vale-transporte é um benefício que a empresa antecipa ao trabalhador as despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Ou seja, o seu pagamento deve ser feito de forma antecipada a depender do número de dias que o empregado vai se deslocar até a empresa naquele mês.
Mas será que a empresa é obrigada a pagar o vale-transporte?
Sim. O vale-transporte é um direito do empregado, bastando que o trabalhador faça o requerimento na empresa, informando o seu endereço residencial, os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa e o número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.
E qualquer trabalhador tem direito?
Todos os trabalhadores que utilizam o transporte público (ônibus, metrô, trem e outros) para ir ao trabalho. É importante informar que o empregado que vai trabalhar de transporte particular, em veículo próprio, por exemplo, não possui o benefício.
E quem paga o vale-transporte?
Depende. Em regra, o valor do benefício é sim descontado do salário fixo do trabalhador. Porém, o teto de desconto permitido por lei é de até 6% do salário do empregado. Caso o gasto com transporte público exceda essa porcentagem, a responsabilidade é da empresa completar a quantia.
E o vale-transporte pode ser pago em dinheiro?
Em regra, não. Porém, caso tenha previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o empregador poderá se valer da concessão de tal benefício em dinheiro, fazendo constar em folha de pagamento o valor pago mensalmente. Os respectivos valores não têm natureza salarial, nem se incorporam à remuneração do empregado para quaisquer efeitos.
Existe uma distância mínima para ter direito ao vale-transporte?
Não. Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do vale-transporte. Então, desde que o empregado utilize transporte coletivo, por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecer.
E quando a empresa não precisa conceder o vale-transporte?
A empresa não precisa conceder o benefício se o trabalhador abrir mão do vale-transporte formalmente, caso prefira usar o próprio veículo ou se a empresa fornecer transporte gratuito para todos os empregados da empresa.
É importante salientar que muitas empresas aderiram ao home-office, nesse caso, durante esse período o empregador não está obrigado a efetuar o pagamento do vale-transporte. Caso ocorra reuniões semanais na empresa e que necessitem a presença do trabalhador, o empregador deverá efetuar o pagamento do vale-transporte nos dias em que o empregado tiver que comparecer à empresa.
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