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PLANO DE SAÚDE E IMPOSTO DE RENDA | Como fazer a sua próxima declaração de imposto de renda.
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PLANO DE SAÚDE E IMPOSTO DE RENDA
Posso declarar meu plano de saúde no imposto de renda? Vou ter restituição? Como faço a declaração? Quais os documentos? Se você tem essas dúvidas fica aqui que nesse vídeo eu vou te ajudar com isso!
Muita gente que tem plano de saúde, tem muitas dúvidas a respeito do imposto de renda, então nesse vídeo vamos falar a respeito disso e eu vou tentar te ajudar pra sua próxima declaração do imposto de renda, ok?
Primeiro eu quero deixar uma coisa bem clara. Nós aqui da Convênio Certo, não somos contadores nem advogados, as informações que vamos te passar nesse vídeo é baseada na nossa experiência com os planos de saúde, experiência essa que já tem mais de 24 anos, ok?
Pra começar, uma informação importante. Todas as despesas médicas registradas ao longo do ano, podem te beneficiar na declaração do imposto de renda. Isso porque esse tipo de gasto pode ser totalmente deduzido na sua declaração completa do imposto de renda.
Outro detalhe importante é que a receita não impõe um limite de gastos com despesas médicas, diferentemente de outros gastos como educação, portanto todos os gastos que forem comprovadamente atrelados a despesas médicas, podem ser declarados no seu imposto de renda, sem limite de valor.
Vale ressaltar que nem todo tipo de gasto com saúde pode ser declarado, e o abatimento só é possível se essa sua despesa puder ser comprovada. Se não, corre o risco de você cair na malha fina da receita.
Eu vou deixar aqui na descrição, uma página do nosso blog, lá você vai encontrar uma planilha com alguns tipos de gastos que são dedutíveis e os gastos que não são dedutíveis. Aí você consulta lá e veja qual será o seu caso ok?
Outra dúvida importante que surge nesse momento da declaração é: E os gastos com de saúde com meus dependentes?
Os gatos com despesas médicas com seus dependentes, também pode ser declarado e podem ser deduzidos do seu imposto de renda, desde que declarados da maneira correta.
Se o contribuinte paga o plano de saúde de sua mãe, por exemplo, mas não a declara como dependente, ele não poderá abater esse gasto do seu IR. Isso porque a dedução não pode constar em mais de uma declaração.
Por outro lado, o contribuinte pode deduzir os gastos com saúde realizados em benefício de seus dependentes que foram pagos pelo cônjuge. Ou seja, se o pai paga as despesas do filho, mas ele é dependente na declaração da mãe, a mãe pode abater esses gastos que foram pagos pelo pai. O importante é que apenas o pai ou a mãe declare a despesa.
Porém, se a pessoa não fizer parte da família, a dedução só será possível se os recursos tiverem sido doados e a doação puder ser comprovada. Nesse caso, tanto doador como donatário deverão declarar a transferência de recursos como doação, e só então o donatário poderá deduzir as despesas com saúde que tiver pago com a quantia doada.
Forma correta de se declarar
Veja um exemplo prático.
Suponha que o seu plano de saúde tem uma mensalidade de R$ 1.000,00. A despesa anual com seu plano de saúde será de R$ 12.000,00 no ano, correto? Porém essa despesa foi dividida em 12 parcelas mensais, sendo que a primeira foi paga em setembro do ano passado, portanto, você deverá declarar no IR os valores pagos entre setembro e dezembro. São quatro parcelas de R$ 1.000,00 totalizando R$ 4.000,00. Lembre-se que os R$ 8.000,00 restantes serão pagos ao longo do ano seguinte. Portanto, somente deverão ser informados na declaração do ano que vem.
Todas as despesas devem ser comprovadas por meio de recibos, notas fiscais e contrato de prestação de serviço. As despesas com saúde podem ser deduzidas integralmente da base de cálculo do Imposto de Renda, sem limite de valor, desde que você opte pelo modelo completo de tributação na declaração. Guarde os comprovantes por no mínimo cinco anos após o envio da declaração. Esse é o período que a Receita pode questionar os valores declarados.
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Pra começar, uma informação importante. Todas as despesas médicas registradas ao longo do ano, podem te beneficiar na declaração do imposto de renda. Isso porque esse tipo de gasto pode ser totalmente deduzido na sua declaração completa do imposto de renda.
Outro detalhe importante é que a receita não impõe um limite de gastos com despesas médicas, diferentemente de outros gastos como educação, portanto todos os gastos que forem comprovadamente atrelados a despesas médicas, podem ser declarados no seu imposto de renda, sem limite de valor.
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Os gatos com despesas médicas com seus dependentes, também pode ser declarado e podem ser deduzidos do seu imposto de renda, desde que declarados da maneira correta.
Se o contribuinte paga o plano de saúde de sua mãe, por exemplo, mas não a declara como dependente, ele não poderá abater esse gasto do seu IR. Isso porque a dedução não pode constar em mais de uma declaração.
Por outro lado, o contribuinte pode deduzir os gastos com saúde realizados em benefício de seus dependentes que foram pagos pelo cônjuge. Ou seja, se o pai paga as despesas do filho, mas ele é dependente na declaração da mãe, a mãe pode abater esses gastos que foram pagos pelo pai. O importante é que apenas o pai ou a mãe declare a despesa.
Porém, se a pessoa não fizer parte da família, a dedução só será possível se os recursos tiverem sido doados e a doação puder ser comprovada. Nesse caso, tanto doador como donatário deverão declarar a transferência de recursos como doação, e só então o donatário poderá deduzir as despesas com saúde que tiver pago com a quantia doada.
Forma correta de se declarar
Veja um exemplo prático.
Suponha que o seu plano de saúde tem uma mensalidade de R$ 1.000,00. A despesa anual com seu plano de saúde será de R$ 12.000,00 no ano, correto? Porém essa despesa foi dividida em 12 parcelas mensais, sendo que a primeira foi paga em setembro do ano passado, portanto, você deverá declarar no IR os valores pagos entre setembro e dezembro. São quatro parcelas de R$ 1.000,00 totalizando R$ 4.000,00. Lembre-se que os R$ 8.000,00 restantes serão pagos ao longo do ano seguinte. Portanto, somente deverão ser informados na declaração do ano que vem.
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