COMO DECLARAR BEM ADQUIRIDO POR CONSÓRCIO - IRPF 2018

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Descrição do Vídeo: Este ano promete marcar um avanço significativo na forma como os contribuintes brasileiros vão prestar contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações. A partir do dia 15/03, será liberado o acesso aos download dos programas IRPF 2024 e a disponibilização da declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.

Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90. “A lei 14.663/2023 mudou a tabela, alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis, o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024.

Descubra tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda Pessoa Física no Brasil em 2024! Nosso guia abrangente aborda desde a obrigatoriedade de declaração até as deduções permitidas, passando pelos prazos importantes e as nuances das alíquotas. Explore as mudanças mais recentes nas leis tributárias e aprenda a navegar pelo processo de declaração anual com confiança. Esteja você enfrentando pela primeira vez ou buscando atualizações cruciais, nosso conteúdo informativo e acessível vai te orientar pelo intricado mundo do IRPF.

Descubra as estratégias para maximizar suas deduções legais e evitar armadilhas comuns. Entenda como a legislação impacta diferentes fontes de renda, desde salários até investimentos. Esteja preparado para a temporada de declaração e evite multas desnecessárias. Se você quer dominar o Imposto de Renda e garantir que está aproveitando ao máximo seus benefícios fiscais, nosso curso exclusivo é a chave para o sucesso financeiro. Nosso Curso IRPF na Prática Contábil Play oferece insights práticos, exemplos reais e suporte especializado para simplificar o processo. Não deixe seu dinheiro na mesa – inscreva-se agora e domine o Imposto de Renda em 2024!

Quem deve enviar a declaração do imposto de renda?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário incorrer em pelo menos uma das situações abaixo.

Rendimentos acima do limite
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 30.639,90);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 200.000,00).

Rendimentos da atividade rural
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 153.199,50);
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Bens e direitos acima do limite
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 800.000,00).

Ganho de Capital e Bolsa de Valores
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações de alienação na Bolsa de Valores acima de 40 mil ou sujeitas a imposto.

Isenção de Ganho de Capital
Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

Residente no Brasil
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

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canaldohans
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Seus vídeos são os melhores, obrigada.

arianemiiranda
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Olá. Comprei dois consórcios de moto em 2018. Dei lance nos dois consórcios e fui contemplada. Com as cartas de crédito em mãos, comprei um carro também em 2018 e tive que completar o valor, pois o carro tinha o valor maior que as cartas de crédito. Nesse caso, como eu devo declarar o consórcio, se não existia em anos anteriores? O carro eu coloquei com o código 21 e expliquei como comprei. Estou enrolada para explicar que ainda pago consórcio.

rejaneazevedo
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Olá preciso de uma ajuda, meu consórcio é imobiliário, foi adquirido em 2018 e em 2018 mesmo fui contemplado, dei lance e paguei as parcelas, lancei todos os valores pagos de lances e parcelas em situação 31/12/2018, continuei pagando e em setembro de 2019 adquiri um imóvel e utilizei a carta, quero saber onde menciono os valores pagos em 2019?

edneyoliveira
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Olá boa tarde. Estou com dúvidas para lançar um veículo adquirido com parte em dinheiro depositado para Nissan E o restante com carta de crédito de veículo porém eu paguei essa carta qdo fui contemplada amortizei a carta de crédito e fiquei pagando o consórcio no valor da carta de crédito! Paguei 18000 de consórcio em 2019 como faço já informo o valor do veículo ou só informo o que paguei de consórcio ??? Tenho que informar toda essa transação no irpf ou só Informo ó consórcio já que a carta de crédito liquidei no dia seguinte ao pagamento total para Nissan?

quitydantas
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O que acontece se eu entrar no grupo de consorcio e ser contemplado no mesmo ano, eu declaro já direto o bem ou precisa lançar em não contemplado ?

lucasemerycont
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Caso eu não compre o carro. Fiquei com o dinheiro pra comprar outro bem. Como eu faço o lançamento?

joaoubirajarasantiago
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Boa noite! Excelente vídeo. Foi o melhor que encontrei até agora sobre o assunto. Entretanto, continuo com uma dúvida. Pensando na declaração de 2020/2019 a ser feita, tenho um consórcio que vinha carregando desde de anos anteriores. Até a última declaração de 2019/2018, declarei o valor pago ao consórcio até então. Em 2019, dei um lance, fui contemplado e utilizei a carta para adquirir um veículo, sendo que, além da carta, utilizei um sinal em dinheiro e um outro veículo usado que eu tinha. Ainda estou pagando o consórcio. Então, no bem "95", no campo 31/12/2018, trago o último valor declarado no ano anterior e no campo 31/12/2019, deixo "zerado", certo? Já no bem "21", no campo 31/12/2018, deixo "zerado" e no campo 31/12/2019, coloco a soma resultante de "o que havia pago de parcelas do consórcio no ano de 2018" + "o que paguei de parcelas do consórcio no ano de 2019" + "o que paguei de lance" + "o valor do veículo usado que usei como parte do pagamento", é isso? Mas se eu fizer isso, no campo de 31/12/2019, o valor que será declarado será INFERIOR ao valor total do bem, pois ainda faltam parcelas do consórcio a serem pagas. Como fica? E o valor do consórcio que falta pagar, como/onde declaro? Na ficha de "Dívidas e Ônus Reais"?

arianefbusso
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Olá, minha dúvida fica por conta de que fui contemplado em 2018, mas só usei o valor do consórcio em novembro de 2019, ou seja, mais de 1 ano depois de contemplado. Como exponho isso na discriminação, levando em conta, que ainda usei recurso próprio para complementar a compra do carro.
Vinha declarando no código 95 mesmo depois de contemplado. Tenho que usar os dois códigos, neste caso?Obrigado e fico no aguardo.

robsoneduardo
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Oi, boa tarde. Tô com uma dúvida, tenho um consórcio adquirido e contemplado em 2017, porém ainda não utilizei a carta. Em meu lance além de pagar uma parte utilizei uma modalidade de lance embutido, não tenho a menor ideia de como lançar esses valores...

alessandradiasfaria
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boa noite, consigo retificar a declaração de um veículo adquirido a vista em 2015, não declarado desde então, esse ano? há chance de haver sansões? como proceder, desde já sou grato!

celleander
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Eu obtive em 2014 por consórcio (sorteio) um veículo, mas não nunca tinha declarado imposto de renda, esse ano eu estou declarando, como coloco esse veículo no IRPF? Sendo que acabei de pagar em 2018.

cesarsousa
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Boa tarde,

Gostaria de uma ajuda.
Fui contemplado num consórcio (carro) em 2018, porém nunca fiz declaração de IRPF ( nem mesmo nos anos anteriores ), gostaria de saber como posso tá informando a contemplação do veículo no ano de 2018 na declaração IRPF 2019 e também ainda possuo parcelas a pagar, como fica essa informação na declaração?
Obrigado desde já.

daniloferreirax
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Bom dia, participei de um consórcio por alguns anos e fui excluída do grupo por inadimplência, no ano passado recebi os valores pagos com os devidos desconto das taxas administrativas. Poderia me informar como declarar esse valor ? Obrigada.

luisaameliasousa
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Olá .. parabens pelo video. Tive um consorcio contemplado em 2013. Na declaração de 2014 fiz exatamente como no vídeo. Nas declarações de 2015, 2016 e 2017 fui lançando em Bens e Direitos no código 12 (Casa) .. atualizando sempre o valor. Ano passado usei a carta para quitar um financiamento com a ativo com CEF desde 2014 (financiamento este que vinha lançando no código 11 (Apartamento)). Pois bem, atualmente o financiamento com a CEF não existe mais (está quitado), e o meu apartamento está alienado ao consórcio, do qual ainda tenho dívida. PERGUNTA: como fica minha declaração com tudo isso?

mayoshida
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Obrigado pelo video. Ajudou muito. Gostaria de tirar uma duvida. se meu veiculo custou um valor acima do valor do consorcio, tipo 10 mil reais a mais que eu paguei direto para o propritario que adquiri o veiculo . Como declaro esse valor?


ex: valor do consorcio 25.00, 00
valor do veiculo 35.00, 00
Paguei direto para o proprietario 10.00, 00

ugoluizdefigueiredoloureir
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Boa noite. Por gentileza, poderia me informar como devo fazer? Comecei meu consórcio de veículo em jan/2017, ou seja, em 31.12.2016 é zero. Fui contemplada por lance em abril (dei um valor - a vista) e paguei em dias as parcelas do ano de 2017, restando ainda alguns anos a pagar. Então basta só eu preencher o código 21?

danielehaendel
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olá, vc mencionou consórcio por lance. E se o caso for de sorteio?

artropodes
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Olá, boa noite!! Gostaria de saber como devo fazer se meu consórcio foi contemplado em 2016 mas ainda tenho parcelas a pagar e estou com o veículo. Obrigado!!

pedrohenriquebelmonte
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Olá boa noite, tenho um consorcio contemplado desde 2014 e comprei um imóvel utilizando a carta de crédito no ano de 2015, estou declarando pela primeira vez, gostaria de saber como faço para lançar, seria tudo em Bens e Direito? e como lanço esses valores?

tulyorenan