Um casal declara em conjunto ou em separado? O que é melhor?

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Neste vídeo eu falo sobre o que é melhor para um casal, declarar em conjunto ou em separado?
Quer saber a resposta? Assista o vídeo e aprenda.

▬▬▬▬▬ Vídeo - Tempos e assuntos (timestamps) ▬▬▬▬▬
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▬▬▬▬▬ Meus contatos ▬▬▬▬▬
Meu Twitter: @meuprovedor

▬▬▬▬▬ Quem sou eu? ▬▬▬▬▬
Sou Prof. de tributação de investimentos no IBMEC/XPEED, com 25 anos de experiência trabalhando com Tributação Pessoa Física e Pequenas e Médias Empresas e Micro Empreendedores Individuais. Isso inclui Imposto de Renda Pessoa Física, Micro Empreendedor Individual - MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Os profissionais liberais e autônomos estão incluídos nesse contexto dentro de pessoas físicas. Também faço toda a rotina contábil do seu negócio através da minha empresa de contabilidade, desde controle dos empregados, folha de pagamento, e-Social até os livros e declarações para os órgãos de governo.

▬▬▬▬▬ Minha História ▬▬▬▬▬

Eu tinha 17 anos quando decidi seguir a carreira de advogado. Estava tudo indo bem até que no último período da faculdade por conta das injustiças que eu testemunhei decidi abandonar a carreira jurídica no ultimo período de direito.

Resolvi fazer a faculdade de contabilidade, pois como eu já trabalhava com meu pai no escritório contábil nessa época essa era a coisa mais sensata a se fazer. Essa decisão se mostrou acertada.

Resolvi fazer todo o software que precisávamos para o escritório. Aprendi a programar em diversas linguagens, gestão de bancos de dados, segurança da informação, chegando a ser Microsoft Certified Profesisonal for Windows NT 4, dentre outras certificações.

Nessa mesma época resolvi montar um provedor de internet. A idéia era dar acesso grátis aos nossos clientes sem aumentar o custo para nós. Crescemos tanto que cheguei a ter 1000 assinantes pagantes, 240 linhas de telefone para receber ligações e um link de 6Mbits (naquela época era um luxo). Até que entrou o IG e o Click21 oferecendo grátis o que eu vendia. Obviamente perdi muitos clientes e resolvi fechar essa operação quando ela deixou de ser lucrativa.

Apesar empreender em outras frentes (comprei participações em bares, restaurante, hotéis, loja de automóveis) eu nunca deixei o escritório de lado, ele sempre foi meu porto seguro. Hoje o escritório tem quase 60 anos de existência e me orgulho de ter seguido com o sonho de papai.

Dividir o meu conhecimento, ensinar, falar em público são prazeres que me fazem feliz. Por isso abri um canal no YouTube e venho gravando videos sobre Imposto de Renda. Quero passar a gravar videos sobre o mercado de capitais também.

É impressionante como um problema que parece enorme para algumas pessoas, trazendo infelicidade, para outros é uma coisa simples de resolver. Eu tenho essa visão: tudo é simples quando a gente não complica.

Eu sou assim. Adoro desafios, adoro resolver problemas.

▬▬▬▬▬ Meus equipamentos ▬▬▬▬▬

▬▬▬▬▬ Disclaimer : ATENÇÃO LEIA! ▬▬▬▬▬

TODAS AS INFORMAÇÕES DO VÍDEO SÃO APENAS MINHA INTERPRETAÇÃO SOBRE O TEMA E POSSUI APENAS EFEITO INFORMATIVO A FIM DE COMPARTILHAR ENTENDIMENTOS SOBRE O TEMA. NÃO ME RESPONSABILIZO POR SUAS DECLARAÇÕES POIS NÃO TENHO CONHECIMENTO DE TODOS OS FATOS QUE ENVOLVEM A SUA DECLARAÇÃO. AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NÃO SERVEM DE PROVA DE PROCEDIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO. MAIS UMA VEZ, É APENAS A MINHA OPINIÃO SOBRE OS PROCEDIMENTOS EXPLICADOS. EM CASO DE DÚVIDA, SEMPRE PROCURE UM CONTADOR DE SUA CONFIANÇA
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Комментарии
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Nossa o melhor video que ja vi sobre o assunto, ....perfeito demais, muito bem explicado, e pegou em pontos de muitas duvidas e que ninguem explica

financeirosferasolucoes
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Ganhou uma seguidora, que explicação completa! Parabéns e muito obrigada!

adrianasouza
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Ótimo vídeo. Informações muito útil e claras.

FlorenzaSantoss
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Excelente vídeo 👏 👏 👏
No meu caso, o contrato de compra e venda está somente no nome de minha esposa porque emendamos um contrato de aluguel com preferência de compra e estava no nome dela.
Porém, sou eu quem pago as mensalidades acordadas em contrato.
Como informar isso no IR?

jonasfaustino
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Roberto, excelente aula. Obrigado! Entendo que você já explicou no vídeo, mas sou meio devagar para entender (risos), uma pergunta, eu e minha esposa não somos casados, convivemos juntos há 4 anos. Compramos o apartamento em fevereiro/2013 e agora é o primeiro IRRF que temos que lançar o apartamento financiado em 30 anos com uma boa entrada de FGTS de ambos. Como lançar? Apenas um lança o IRRF ou os dois? Sendo que o FGTS foi usado por ambos. O contrato do apartamento está no nome dos dois, mas o financiamento desconta na conta dela. A dúvida é pq quando pegamos os nossos respectivos informe de rendimentos, não aparece tal financiamento lá, achei que esse dado ficaria mais claro.

angelocosta
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Parabéns pela explanação. Notei que praticamente todos os comentários tiveram alguma orientação, mesmo os mais recentes, considerando que o vídeo já tem 3 anos, denotando sua atenção, coisa muito rara (normalmente você faz um comentário pertinente e nunca tem resposta). A única dúvida vai para a pergunta da declaração: Tem cônjuge ou companheira? Se você responde que ¨SIM¨ necessariamente tem que anotar o CPF do cônjuge. Se não colocar minha esposa como dependente, mesmo assim tenho que anotar o CPF da mesma?

leonardorocha
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Parabéns pelo video, muito esclarecedor. Vc poderia responder essa duvida? Minha esposa é minha dependente e recebe um aluguel de 850, 00 mensal, mas quando lanço é tributado. Se eu tirar ela como minha dependente e fazer a declaração dela informando esse rendimento, corro o risco de cair em malha fina?

charlesagapito
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Bom dia Roberto,
os rendimentos de investimentos, em geral, também são declarados no "Cabeça do Casal"? Os bens e ativos já faço dessa forma. Mas fiquei na dúvida em relação aos rendimento de investimentos. ex:
Rendimentos de FII, Proventos, poupança etc.
Obrigado.

carloscotrim
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Boa tarde. Obrigada pela explicação. Gostaria de saber se o cônjuge sendo SLU pode ser dependente no IRPF na declaração em conjunto. Muito obrigada.

dorissoares
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Boa noite. Deixou de explicar como fica a dedução dependentes. Tenho uma filha somente na minha declaração ponho, ja na minha esposa não deve deve colocar a dedução da filha

antoniobrito
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Roberto, belo vídeo e ótima explicação. Fiquei com uma dúvida: Numa situação que são casados, regime comunhão parcial de bens e os dois possuem ou compraram ações. Esses ativos devem ser declarados de forma separada ou todos em apenas uma declaração?

caiquebono
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Minha esposa trabalha, mas pr colocar ela no convenio da empresa, preciso declarar ela como dependente e infelizmente juntar as rendas, no ano seguinte, quando for declarar, posso declarar sem colocar ela como dependente, ou seja, cada um declarar a sua?

carlosnegreiros
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Caro Roberto, gostaria se possivel de ter um fluxograma que demonstrasse visualmente a melhor organizacao de despesas na declaracao de um casal, no meu caso ambos possuem rendimentos, temos filhos e bens. Notei que não posso declarar nossos filhos nas duas declaracoes, como distribuir melhor as despesas com educacao e medico para maximizar a restituição?

Rafaelgarbulho
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Obrigado pelo vídeo. Muito esclarecedor. Ativos financeiros também seguem essa regra? Devo lançar as Ações que tenho no meu nome na Declaração da minha esposa, se for ele a cabeça de casal? Se eu já venho lançando no meu nome devo alterar?

fagneralves
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Bom dia Roberto, parabéns excelente conteúdo. Por favor me tira uma dúvida. Eu sou casado em comunhão universal de bens a 25 anos, as nossas declarações sempre foram separadas e os bens em comum estão em minha declaração a 2 anos atrás a minha esposa ganhou como doação dos pais dela uma casa na praia e ela foi escriturada no nome dela. Dai e eu declarei esta casa na declaração 21/22 dela. Acontece que nos vendemos está casa em 2022 por 430 mil reais e compramos outro imóvel residencial no mesmo dia por exatamente o mesmo valor. A dúvida é eu por descuido não registrei o imóvel adquirido no nome dela, registrei no meu nome (porem assim como na escritura dela consta que somos casados em comunhão e bens etc...) A dúvida cabeluda é: como não ouve ganho de capital eu NÃO PREENCHI O GCAP. Assim deixei para informar a venda e a compra somente agora na declaração 20/23. Eu acho que embora o imóvel esteja em meu nome eu tenho a obrigação de declarar na declaração dela pois do contrário eu seria obrigado a pagar o lucro obtido por ganho de capital???? Desde já muito obrigado Roberto.

klausclovisbarg
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Parabéns muito bom. Obrigado pela explicação. Eu e minha esposa temos empresa me. Porém os recebimentos maiores são dela. Mas as contas nossas pessoais estão no meu nome.. ela me transfere o valor e eu pago ou ela paga meus boletos com a conta dela. Se eu declarar em conjunto pode ficar mais caro porém a receita vai ver claramente como são nossas contas ou posso fazer separado mesmo ela pagando minhas contas sem problemas? Somos casados no papel

apalavradeDeusejesus
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Roberto sou casado e tenho uma conta conjunta no exterior com minha esposa. A conta foi aberta no nome dela como principal titular. Como foram comprados ativos financeiros etf's e reit's posso fazer declarações separadas? E essa conta informado na declaração dela não preciso informar na minha?

douglasdenicolo
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Boa tarde, sou Danni. Por gentileza, gostaria de saber como fica a Declaração quando há um divórcio e um empréstimo, sendo este no nome do meu ex, porém todo mês faço uma transferência de meia parcela para ele. (Ou seja, devolvo metade da pensão alimentícia). Ele já declara a alguns anos este empréstimo. Mas a partir deste ano do divórcio, comecei a partilhar metade desta dívida e gostaria de declarar os valores transferidos. Pois o valor passa de 9 mil por ano.

danninascimento
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Boa noite. Faremos as declarações em separado. Duas perguntas: como cabeça do casal(por união total de bens) devo incluir também na minha declaração a conta corrente/pagamento da minha cônjuge? e o Aluguel que recebo em meu nome, como proceder?

sandrajg
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Olá Roberto, quero te parabenizar pelo excelente conteúdo do canal. Estou com uma dúvida. Sou casado com separação parcial bens e eu me minha esposa em 2021 compramos um imóvel e em 2022 o alugamos.
Na declaração do IR do ano passado (IR de 2021) o imóvel ficou no meu nome, sou o cabeça do casal onde todos os bens são declarados.
Quando fui declarar o IR do aluguel recebido em meu nome vi que pagaria um imposto maior que se tivesse no nome da minha esposa, já que a alíquota minha é maior que dela.
No entanto fico no dúvida se posso declarar o aluguel no nome dela, já no informe de rendimento da imobiliária está apenas o meu nome e que bem, o imóvel, está declarado no meu nome.

felipeendo