ITCMD SP - RETIFICAÇÃO COM DÉBITOS ELEVADOS

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Explica o motivo pelo qual podem surgir débitos de ITCMD ao fazer uma declaração de retificadora.
Aborda-se particularidades do Sistema para Declaração do ITCMD e normas da legislação do imposto.

Vídeos que podem ser úteis:

-ITCMD SP: TROCA DA SENHA DE ACESSO AO SISTEMA DE DECLARAÇÃO DE ITCMD

-ITCMD-SP: Atendimento virtual da SEFAZ SP:

-ITCMD-SP: Prazos de recolhimento causa mortis:

ISENÇÃO DO ITCMD SP PARA IMÓVEL ATÉ 2.500 UFESPs

ITCMD SP DEVO USAR O VALOR ATUAL OU DA ÉPOCA?

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# declaraçãoitcmd # debitoelevado # pagamentosumiu
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Комментарии
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Prof Guedes, não tem melhor didática como a sua, resolveu meu problema com muita facilidade, PARABENS

luciaabreu-jdhwoez
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Vídeo excelente!!! Muito obrigada. Estou compartilhando...

emilianasterchile
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Sensacional Professor Guedes!
Me esclareceu MUITO!
Muito obrigada!

bethlim
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Bom dia Guedes. Por favor, pode me ajudar? Fiz a declaração de Itcmd, foi lançado um imóvel e um veículo. Entretanto os herdeiros já pagaram a DARE e o cartório disse que precisa retificar o valor do veículo . Como fica a retificação se os herdeiros já pagaram a DARE? A retificadora irá gerar nova Dare com valor integral, novamente?

mgloriacp
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Sr. Guedes, já perguntei a diversos advogados e resposta foi quase nenhuma.
Pergunta: tenho que pagar o itcmd antes participar formalmente do processo de inventário, mesmo que os demais herdeiros já estão representados?.

marcosvieira
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Guedes, qual o limite de retificação que pode ser feita? Pergunto isso pois o Fiscal reclamou que estou prejudicando os demais herdeiros. Sendo que a orientação dele foi falha; motivo da necessidade de nova retificação alterando a proporção de divisão de bens

nandasouza
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Guedes não conhecia seu canal, recebi o link em um grupo de Whatsapp e adorei. Seus videos são bens explicativos, claros e objetivos, algo que nunca encontro no atendimento dos Postos fiscais há alguns anos. Espero que venha ainda a fazer muitos videos, pois as leis e detalhes são muitos e a vida cotidiana é capaz de gerar fatos e situações que por muitas vezes é quase impossível achar a formula correta de obter uma solução jurídica correta. Obrigada, parabéns pela iniciativa, sucesso

danyremiao
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Professor Guedes, excelente explicação. Tenho uma dúvida em relação ao cálculo dos juros de mora sobre doação através de depósito bancário e aplicação financeira: como se calcula o valor? Os juros de mora são calculados a partir de qual data? Existe um limite de porcentagem de cobrança de juros de mora a partir do qual a cobrança se torna ilegal? Tenho as mesmas dúvidas sobre a multa por infração ou multa de mora. Muito obrigada!

Clau
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Olá. Obrigada pelo vídeo. Ótimo conteÚdo. Gostaria de saber se há alguma forma de parcelar o valor da Dare?

LuanBFJunior
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Prezado Sr. Guedes, boa tarde ! Jesus Cristo te abençoe. Obrigado pelo video. Preciso de uma informação, por favor. Depois de feita a declaração, pago o imposto e lavrada a escritura, surgiu mais um valor de restituição de imposto de renda. Ao faz\er a retificação da decalração, eu apaguei todos os imóveis da relação de bens . E acrescentei apenas o valor do imposto de renda. Minha pergunta é : Posso deixar assim e finalizar ou tenho que escrever e relacionar todos os bens como estava. Se fizer assim, não dará a impressão que estou colocando mais bens na declaração ? Peço-lhe, por favor, que me ajude nesta dúvioda e como devo proceder, para que seja retificado para constar apenas o valor da restituição. Já decorreu os 90 dias de isenção . Obrigado.

sandroedmundototi
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Professor Guedes, parabéns pelo excelente conteúdo.
Poderia me esclarecer uma dúvida?
Em 2011 foi realizado o recolhimento do ITCMD em um inventário já encerrado. Ocorre que ouve um erro na informação da área do imóvel e a correção foi feita apenas no processo de inventário. Agora para fazer o registro do imóvel, o cartório exige o recolhimento da diferença do imposto. Minha dúvida é: se a SEFAZ homologou o recolhimento na época, 2011, o certo é alegar a prescrição e decadência em relação a esse recolhimento complementar, de acordo com decisão recente do STJ?

rosangela
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Guedes, estou meio desesperado com uma situação. Inventario Extrajudicial, recolhimento do ITCMD antes de 60 dias. Agora com pouco mais de 110 dias surgiu um bem imóvel desconhecido, iremos fazer a sobrepartilha.
Já aceitamos que iremos perder o desconto de 5%, mas vai incidir a multa de protocolizacao sobre todo o valor ?

gabrielmaia
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Guedes, como proceder a declaração de mais de um bem recebido, sendo que a soma destes bens extrapola o limite de UFESP's? Devo fazer declarações separadamente (diferentes protocolos) ou numa mesa declaração adicionando mais bens (único protocolo)? Pergunto pois a declaração extrajudicial solicita a data de doação uma única vez, entretanto os bens foram transmitidos em diferentes datas do mesmo ano.

carlosrenatobariquello
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No caso de óbito é de 1997, o imposto é ITBI estadual. Hoje em 2023 quero recolher o imposto causa mortis o sistema que devo acessar é GARE-DR "serviço 280". ?

marciodantasnunes
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Bom dia, prezado, na retificadora devo incluir somente o bem novo? que foi omitido ou devo declarar todos os bens novamente?

fernandagodo
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Excelente, inclusive eu havia feito essa pergunto no seu video anterior. Peçao até desculpe, pois não havia visto todos os videos antes. Obrigado mestre

gladiadorjunior
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Dr. Guedes, por favor, não consigo encontrar a resposta, fizemos a declaração do ITCMD do meu cliente dentro do prazo de 60 dias. Ocorre que um dos imóveis está declarado por um valor menor do que deveria. O ITCMD foi parcelado e a primeira parcela está quitada. Agora, preciso retificar para aumentar o valor, na sua opinião, será gerada multa de 10% sobre o imposto? Vou conseguir realizar novo parcelamento com o abatimento da primeira parcela já paga?
Agradeço desde já pela ajuda, será de grande valia

wagnersp-
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Guedes, se pagar ITCMD maior, como. Restituir?

vanessaregonato
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Guedes, preciso fazer uma retificação, incluindo mais uma porcentagem de bem já partilhado. Assim, o montemor não terá alteração; será incluída mais uma fração do imóvel. Neste caso, na retificadora, eu declaro a porcentagem total do bem ou acrescento em tópico abaixo separado (por exemplo total 14%, ou deixo 7% já descrito e acrescento tópico abaixo mais 7% )?

mirianbarreta
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Excelente conteúdo ! Acabei de imprimir DARE em razão de sobrepartilha EXTRAJUDICIAL e saiu com vencimento para hoje! Tratando-se de sobrepartilha o vencimento da DARE é sempre para o mesmo dia ?

julianeaparecidafirmino