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SE ABRIR MEI PERDE O BOLSA FAMÍLIA?
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QUEM ABRE MEI PERDE O BOLSA FAMÍLIA?
NESSE VÍDEO EU EXPLICO TUDO BEM DIREITINHO.
VÍDEO DE ATUALIZAÇÃO
Sejam todos bem-vindos a mais um vídeo aqui no canal informei. Hoje eu vou falar sobre um assunto que gera muitas dúvidas, que é se uma pessoa que estiver recebendo bolsa família se ela perde esse benefício ao abrir o MEI. Então já chega junto aí no like, pessoal, que esse vídeo vai sanar de vez essa dúvida.
Eu sou Roberth cristo, Analista Tributário da Receita Federal, e vocês já sabem, mas não custa repetir que esse canal é de minha responsabilidade pessoal, sendo um canal educacional, e aqui estou na condição de professor e educador, e não na qualidade de servidor, Combinado.
Pessoal, sem enrolação, vamos direito ao ponto, só peço que você se inscreva aí no canal, dê um like nesse vídeo, ao fazer isso o youtube vai entregar esse conteúdo para mais pessoas que estiverem procurando essa informação.
É o seguinte muitas pessoas têm dúvida se ao abrir o MEI se ela perderá o bolsa família, e a resposta é depende: Calma aí que eu vou explicar isso bem direitinho para vocês.
Para ser elegível ao Programa do Bolsa Família, a legislação na data da gravação deste vídeo, diz que a família tem que estar inscrita no CadÚnico e que a renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00.
Então, o simples fato de você abrir um MEI isso não vai fazer com que o você pare de receber o bolsa família, o que pode fazer você perder o bolsa família é se com o faturamento do seu MEI a sua renda familiar per capita passe a ser superior a R$ 218,00.
Para calcular a renda familiar per capita, basta você somar a renda familiar e dividir pelos membros da família.
Família: todas as pessoas que moram no mesmo domicílio e dividem renda ou despesas.
Vamos fazer um exemplo para ficar mais claro:
Vamos supor que em uma residência viva 5 pessoas, neste caso, para calcular a renda per capita, basta somar a renda de todas essas 5 pessoas, e dividir por 5. Vamos supor que somando a renda de todo mundo tenha dado R$ 1.000,00, neste caso ao dividir 1.000,00 por 5, vamos encontrar uma renda per capita mensal de R$ 200,00, assim a família continuaria recebendo o bolsa família mesmo tendo um MEI.
Detalha que o novo bolsa família trouxe é que se você ultrapassar o limite mensal per capita de R$ 218,00, mas não ultrapassar o valor de meio salário-mínimo, a família continua recebendo o bolso família por ate 24 meses, mas recebendo apenas 50% dos valores que vinha recebendo ( é o chamada regra de proteção).
Tudo bem até aí?
Agora se a renda per capita familiar passar de meio salário mínimo, aí a família será desligada do programa.
Resumindo: o simples fato de abrir o MEI não faz a família perder o bolsa família, mas se com o faturamento no MEI a renda per capita da família superar o valor de R$ 218,00 aí ela fica no programa por mais 24 meses, mas recebendo 50% do que vinha recebendo, mas se a renda per capita superar meio salário-minimo, aí a família será desligada do programa.
Para finalizar, vou deixar um link na descrição do vídeo que vai dar acesso a uma cartilha sobre informações do novo bolsa família.
Espero que vocês tenham compreendido, e mais uma vez eu peço que se inscreva no canal, e dê um like no vídeo, e nos vemos em uma próxima.
CARTILHA DO BOLSA FAMÍLIA
Art. 4º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se:
I - família - núcleo composto por uma ou mais pessoas que formem um grupo doméstico, com residência no mesmo domicílio, e que contribuam para o rendimento ou que dele dependam para atendimento de suas despesas;
II - renda familiar mensal - soma dos rendimentos auferidos por todos os integrantes da família, excluídos aqueles rendimentos indicados em regulamento;
III - renda familiar per capita mensal - razão entre a renda familiar mensal e o total de integrantes da família; e
IV - domicílio - local que serve de moradia à família.
#bolsafamília
#quemrecebebolsafamiliapodeabrirmei
#perdebolsafamilia
#perderbolsafamilia
#auxiliobrasil
#seabrirmeiperdebolsafamilia
#abrimei
SIGA NOSSO INSTAGRAM.
Este Canal é independente de qualquer instituição pública ou privada, sendo de responsabilidade pessoal do seu criador, e possui carácter EDUCATIVO, não se constituindo em assessoria ou consultoria, se baseando nos atos normativas disponíveis a todo e qualquer cidadão, bem como nos manuais, Perguntas e Respostas, e informações disponibilizadas no Portal do Simples Nacional, do Empreendedor, e de outros locais públicos.
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VÍDEO DE ATUALIZAÇÃO
Sejam todos bem-vindos a mais um vídeo aqui no canal informei. Hoje eu vou falar sobre um assunto que gera muitas dúvidas, que é se uma pessoa que estiver recebendo bolsa família se ela perde esse benefício ao abrir o MEI. Então já chega junto aí no like, pessoal, que esse vídeo vai sanar de vez essa dúvida.
Eu sou Roberth cristo, Analista Tributário da Receita Federal, e vocês já sabem, mas não custa repetir que esse canal é de minha responsabilidade pessoal, sendo um canal educacional, e aqui estou na condição de professor e educador, e não na qualidade de servidor, Combinado.
Pessoal, sem enrolação, vamos direito ao ponto, só peço que você se inscreva aí no canal, dê um like nesse vídeo, ao fazer isso o youtube vai entregar esse conteúdo para mais pessoas que estiverem procurando essa informação.
É o seguinte muitas pessoas têm dúvida se ao abrir o MEI se ela perderá o bolsa família, e a resposta é depende: Calma aí que eu vou explicar isso bem direitinho para vocês.
Para ser elegível ao Programa do Bolsa Família, a legislação na data da gravação deste vídeo, diz que a família tem que estar inscrita no CadÚnico e que a renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00.
Então, o simples fato de você abrir um MEI isso não vai fazer com que o você pare de receber o bolsa família, o que pode fazer você perder o bolsa família é se com o faturamento do seu MEI a sua renda familiar per capita passe a ser superior a R$ 218,00.
Para calcular a renda familiar per capita, basta você somar a renda familiar e dividir pelos membros da família.
Família: todas as pessoas que moram no mesmo domicílio e dividem renda ou despesas.
Vamos fazer um exemplo para ficar mais claro:
Vamos supor que em uma residência viva 5 pessoas, neste caso, para calcular a renda per capita, basta somar a renda de todas essas 5 pessoas, e dividir por 5. Vamos supor que somando a renda de todo mundo tenha dado R$ 1.000,00, neste caso ao dividir 1.000,00 por 5, vamos encontrar uma renda per capita mensal de R$ 200,00, assim a família continuaria recebendo o bolsa família mesmo tendo um MEI.
Detalha que o novo bolsa família trouxe é que se você ultrapassar o limite mensal per capita de R$ 218,00, mas não ultrapassar o valor de meio salário-mínimo, a família continua recebendo o bolso família por ate 24 meses, mas recebendo apenas 50% dos valores que vinha recebendo ( é o chamada regra de proteção).
Tudo bem até aí?
Agora se a renda per capita familiar passar de meio salário mínimo, aí a família será desligada do programa.
Resumindo: o simples fato de abrir o MEI não faz a família perder o bolsa família, mas se com o faturamento no MEI a renda per capita da família superar o valor de R$ 218,00 aí ela fica no programa por mais 24 meses, mas recebendo 50% do que vinha recebendo, mas se a renda per capita superar meio salário-minimo, aí a família será desligada do programa.
Para finalizar, vou deixar um link na descrição do vídeo que vai dar acesso a uma cartilha sobre informações do novo bolsa família.
Espero que vocês tenham compreendido, e mais uma vez eu peço que se inscreva no canal, e dê um like no vídeo, e nos vemos em uma próxima.
CARTILHA DO BOLSA FAMÍLIA
Art. 4º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se:
I - família - núcleo composto por uma ou mais pessoas que formem um grupo doméstico, com residência no mesmo domicílio, e que contribuam para o rendimento ou que dele dependam para atendimento de suas despesas;
II - renda familiar mensal - soma dos rendimentos auferidos por todos os integrantes da família, excluídos aqueles rendimentos indicados em regulamento;
III - renda familiar per capita mensal - razão entre a renda familiar mensal e o total de integrantes da família; e
IV - domicílio - local que serve de moradia à família.
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