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SO nº 14/2022 - AGERGS homologa reajuste extraordinário para tarifas do transporte
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Nesta última terça-feira (12.04), o Conselho Superior da AGERGS (Agência Estadual dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul) homologou o reajuste extraordinário de 7,33% para as tarifas do Sistema de Transporte de Longo Curso e Suburbano do Interior.
COEFICIENTES TARIFÁRIOS TIPO I
Embarque nas estações rodoviárias Semi-Direto e Direto 0,382870
Comum 0,325829
Embarque fora das estações rodoviárias Comum 0,287442
COEFICIENTES TARIFÁRIOS TIPO II
Embarque nas estações rodoviárias Semi-Direto e Direto 0,497729
Comum 0,423578
Embarque fora das
estações rodoviárias Comum 0,373675
O levantamento de preços e cálculos aprovados pelo Conselho de Tráfego do DAER consideram a ponderação do Diesel conforme metodologia da Cesta de Índices aprovada pela Resolução Decisória nº 568/2020 da AGERGS, que aprovou a Nota Técnica nº 5/2019-DT. Assim, considerando uma variação de preços de junho de 2021 a março de 2022 de 35,57%, aplicada sobre o peso relativo do óleo diesel na composição das tarifas, de 20,6%, foi aprovado o reajuste extraordinário de 7,33% para as tarifas do Sistema de Transporte Intermunicipal de Longo Curso e Suburbano do Interior.
A variação do custo do óleo diesel de 35,57% deve-se ao preço de março de 2022 consultado no site da ANP, de R$ 6,022, sobre o preço de junho de 2021 (data do último reajuste), de R$ 4,442.
A Diretoria recomenda a homologação do reajuste aprovado pelo DAER de 7,33% e apresenta tabela com os coeficientes tarifários resultantes.
Por fim, menciona que no reajuste anual previsto para junho de 2022 deverá ser descontado este percentual ora concedido.
PAPEL DA AGERGS
Compete à AGERGS, por força da Lei Estadual nº 10.931/97 e com base na legislação e princípios que regem a delegação dos serviços públicos no Estado do Rio Grande do Sul, assegurar a adequada prestação dos serviços; garantir a harmonia entre os interesses dos usuários e delegatários; e zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos serviços.
Compete, ainda, à AGERGS buscar a modicidade tarifária e o justo retorno dos investimentos, bem como fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar, ao ente delegante, tarifas, seus valores e estruturas.
Neste processo:
Conselheiro Relator: Algir Lorenzon
Conselheiro Revisor: Paulo Roberto Petersen
Na mesma ocasião, foi homologada a alteração da composição societária e a reclassificação da concessionária dos serviços de Estação Rodoviária cidade de Vacaria/RS de 1ª para 2ª categoria, conforme.
o Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº AJ/CC/003/14, celebrado entre o DAER e a empresa Estação Rodoviária de Vacaria Ltda. Conselheiro Relator: Paulo Roberto Petersen
Conselheiro Revisor: Alexandre Alves Porsse
COEFICIENTES TARIFÁRIOS TIPO I
Embarque nas estações rodoviárias Semi-Direto e Direto 0,382870
Comum 0,325829
Embarque fora das estações rodoviárias Comum 0,287442
COEFICIENTES TARIFÁRIOS TIPO II
Embarque nas estações rodoviárias Semi-Direto e Direto 0,497729
Comum 0,423578
Embarque fora das
estações rodoviárias Comum 0,373675
O levantamento de preços e cálculos aprovados pelo Conselho de Tráfego do DAER consideram a ponderação do Diesel conforme metodologia da Cesta de Índices aprovada pela Resolução Decisória nº 568/2020 da AGERGS, que aprovou a Nota Técnica nº 5/2019-DT. Assim, considerando uma variação de preços de junho de 2021 a março de 2022 de 35,57%, aplicada sobre o peso relativo do óleo diesel na composição das tarifas, de 20,6%, foi aprovado o reajuste extraordinário de 7,33% para as tarifas do Sistema de Transporte Intermunicipal de Longo Curso e Suburbano do Interior.
A variação do custo do óleo diesel de 35,57% deve-se ao preço de março de 2022 consultado no site da ANP, de R$ 6,022, sobre o preço de junho de 2021 (data do último reajuste), de R$ 4,442.
A Diretoria recomenda a homologação do reajuste aprovado pelo DAER de 7,33% e apresenta tabela com os coeficientes tarifários resultantes.
Por fim, menciona que no reajuste anual previsto para junho de 2022 deverá ser descontado este percentual ora concedido.
PAPEL DA AGERGS
Compete à AGERGS, por força da Lei Estadual nº 10.931/97 e com base na legislação e princípios que regem a delegação dos serviços públicos no Estado do Rio Grande do Sul, assegurar a adequada prestação dos serviços; garantir a harmonia entre os interesses dos usuários e delegatários; e zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos serviços.
Compete, ainda, à AGERGS buscar a modicidade tarifária e o justo retorno dos investimentos, bem como fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar, ao ente delegante, tarifas, seus valores e estruturas.
Neste processo:
Conselheiro Relator: Algir Lorenzon
Conselheiro Revisor: Paulo Roberto Petersen
Na mesma ocasião, foi homologada a alteração da composição societária e a reclassificação da concessionária dos serviços de Estação Rodoviária cidade de Vacaria/RS de 1ª para 2ª categoria, conforme.
o Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº AJ/CC/003/14, celebrado entre o DAER e a empresa Estação Rodoviária de Vacaria Ltda. Conselheiro Relator: Paulo Roberto Petersen
Conselheiro Revisor: Alexandre Alves Porsse