AGERGS aprova resolução sobre normas de limpeza programada de sistemas individuais pela CORSAN

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Em sessão pública nesta última terça (5), o Conselho da AGERGS (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul) aprovou por unanimidade a nova redação da Resolução Normativa que disciplina a prestação do serviço de limpeza programada de sistemas individuais pela Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan.
Esta Norma tem por objetivo disciplinar o serviço de limpeza de sistemas individuais de modo programado, a ser operado pela CORSAN, para os municípios conveniados com a AGERGS que adotarem, de modo expresso nos respectivos planos municipais de saneamento (PMSB) ou planos regionais de saneamento básico (PRSB), a solução individual como forma de solução de esgotamento sanitário.

Nosso papel como Agência Reguladora
A Agergs atua na área de saneamento por previsão na Lei nº 10.931/97 e por delegação dos Municípios, mediante Convênio específico firmado com a Agência. A Lei Federal n.º 11.445/07, atualizada pela Lei nº 14.026/20, estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e exige a atuação do órgão regulador para a validade dos contratos de prestação dos serviços de saneamento. A função de regulação, desempenhada por entidade de natureza autárquica dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, atenderá aos princípios de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.” Como bem referido pela Diretoria de Assuntos Jurídicos da Agergs, a Resolução Normativa nº 50, de 21 de setembro de 2019, ora em revisão, fundamentou-se no art. 45 § 1º da Lei nº 11.445/072 , que admite soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.
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