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SO nº 15 - AGERGS homologa reajuste do preço do gás nas tarifas da Sulgás
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Na tarde desta terça-feira (19.04), a AGERGS (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Delegados do Rio Grande do Sul) homologou o reajuste do valor do preço do gás nas tarifas da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul – Sulgás.
Reajuste por segmento:
Industrial: 18,6% a 23,2%
Comercial: 14,3% a 17,8%
Residencial: 11,8% a 15,2%
Veicular: R$ 0,6661/m³
A partir de 20 de abril de 2022, entram em vigor as novas tabelas do gás natural para todos os clientes da Sulgás. O reajuste foi autorizado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), em conformidade com o contrato de concessão, que prevê o repasse integral ao mercado do custo de aquisição de gás. Os aumentos variam entre 11,8% a 24,1%, dependendo do segmento atendido, e refletem apenas a reposição do custo da molécula, sem nenhum ganho para a distribuidora.
No caso do GNV, o aumento na tarifa será de R$ 0,6661 por metro cúbico, sem considerar impostos. O reajuste decorre dos altos preços do petróleo e gás no mercado internacional, da variação cambial e das condições comerciais apresentadas pela Petrobras.
Todos estes fatores afetam o valor da molécula de gás natural para os contratos de suprimento firmados pelas distribuidoras de diversas regiões do país.
PAPEL DA AGERGS
A missão da AGERGS é regular a prestação dos serviços públicos delegados, mediando os interesses de todos – usuários, delegatários e poder concedente - em benefício da sociedade e do desenvolvimento do Estado.
Neste processo o Conselheiro Relator foi Paulo Roberto Petersen e o Conselheiro Revisor, Algir Lorenzon.
Reajuste por segmento:
Industrial: 18,6% a 23,2%
Comercial: 14,3% a 17,8%
Residencial: 11,8% a 15,2%
Veicular: R$ 0,6661/m³
A partir de 20 de abril de 2022, entram em vigor as novas tabelas do gás natural para todos os clientes da Sulgás. O reajuste foi autorizado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), em conformidade com o contrato de concessão, que prevê o repasse integral ao mercado do custo de aquisição de gás. Os aumentos variam entre 11,8% a 24,1%, dependendo do segmento atendido, e refletem apenas a reposição do custo da molécula, sem nenhum ganho para a distribuidora.
No caso do GNV, o aumento na tarifa será de R$ 0,6661 por metro cúbico, sem considerar impostos. O reajuste decorre dos altos preços do petróleo e gás no mercado internacional, da variação cambial e das condições comerciais apresentadas pela Petrobras.
Todos estes fatores afetam o valor da molécula de gás natural para os contratos de suprimento firmados pelas distribuidoras de diversas regiões do país.
PAPEL DA AGERGS
A missão da AGERGS é regular a prestação dos serviços públicos delegados, mediando os interesses de todos – usuários, delegatários e poder concedente - em benefício da sociedade e do desenvolvimento do Estado.
Neste processo o Conselheiro Relator foi Paulo Roberto Petersen e o Conselheiro Revisor, Algir Lorenzon.