Tipos de contribuintes do ICMS: saiba como distingui-los corretamente

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Saiba a diferença entre cliente contribuinte, não contribuinte e isento.

Na hora da emissão de uma NFe a diferença entre Cliente Contribuinte, Não Contribuinte e Isento é crucial para não ter problemas.
As definições de contribuição do cliente diz respeito ao ICMS e é de extrema importância para a NFe.
Destacar se ele é contribuinte, não contribuinte ou isento é obrigatório para autorização da nota.

O que define a contribuição, não contribuição ou isenção do cliente?

O que define a contribuição do seu cliente é a Inscrição Estadual (IE), obrigatória para quem é contribuinte de ICMS.
Portanto a definição à qual estamos nos referindo está ligada ao pagamento de ICMS.
Lembrando, que ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadoria, e é o imposto que mais contribui para os cofres públicos.
O imposto recaí sobre qualquer tipo de venda de produtos e transportes intermunicipais ou interestaduais.
O artigo 4º da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) define quem deve ser contribuinte de ICMS:

“Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”.

Portanto, a partir daí podemos definir os clientes contribuintes, não contribuintes e isentos e as diferenças entre eles.
Primeiro para saber se seu cliente é contribuinte ou não de ICMS, consulte o site do SINTEGRA e pelo CNPJ verifique a situação cadastral do mesmo.
A partir disso, conseguimos definir a situação do seu cliente em relação ao ICMS.

Definindo cada um dos clientes e as diferenças entre eles

Veja abaixo as definições e diferenças entre os três tipos de clientes:

Cliente contribuinte

Todo aquele que possuir IE é considerado como contribuinte e assim deve ser destacado no momento da emissão.
Portanto, entende-se que o destinatário da NFe é contribuinte de ICMS.
Lembrando que pode ser tanto uma Pessoa Jurídica quanto Pessoa Física, sendo a primeira mais comum.
Pessoa Física contribuinte é, por exemplo, um produtor Rural que não precisa ter um CNPJ mas deve contribuir com ICMS para comércio e/ou transporte.

Cliente não contribuinte

É aquele cliente que não possui IE, o que automaticamente lhe categoriza como não contribuinte.
Isso mostra que o destinatário da NFe é um não contribuinte de ICMS, normalmente um consumidor final.
Empresas de serviço normalmente também são tidas como clientes não contribuintes.
Algumas exceções são possíveis, como as construtoras que podem possuir IE, mas não são contribuintes.

Cliente Isento

É aquele cliente que como o nome diz, recebe isenção de tributação por parte do Governo.
Ou seja, esse cliente é proibido de contribuir com o ICMS e uma NFe emitida para ele não pode conter IE.
MEI’s são considerados isentos, prefeituras e ONG’s normalmente também se apresentam como ISENTO.
Atenção, nos seguintes estados: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SE; pois, eles não permitem contribuintes isentos.

Algumas dicas para identificar a contribuição do seu cliente

Alguns casos dão um panorama geral para que você identifique se o seu cliente é contribuinte, não contribuinte ou isento.
Por exemplo, se você está realizando uma operação para uma pessoa física, e ela não for produtor rural, ele é não contribuinte.
Se a operação destinar-se a uma pessoa que realiza vendas tributadas com ICMS, ele é contribuinte e deverá apresentar IE.
Se você consultar no site do Sintegra o CNPJ e constar uma IE ele é contribuinte do imposto.
O Sintegra também aponta quando é um cliente Isento.
Uma dica importante é que se o seu contribuinte estiver com a IE baixada, não deve ser realizada a emissão de NFe para esse cliente.
Pois, muito provavelmente ele tem alguma pendência com a SEFAZ do estado, e precisa regularizar a situação antes de qualquer coisa.
O objetivo dessas definições, destina-se principalmente quando se relaciona a transportes interestaduais.
Pois, se for um consumidor final, não contribuinte deve ser aplicado a alíquota de DIFAL para partilha do ICMS.

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