Diferencial de Alíquota - Uso e Consumo (Contribuinte)

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No vídeo de hoje abordamos o Diferencial de Alíquota referente a produtos destinados ao uso e consumo adquiridos em outra unidade de federação por empresas contribuintes do ICMS.

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contabilidadenobrasil
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Perfeita explicação sobre o DIFAL! Gostaria de saber se existe uma listagem dos Estados com Difal por fora e por dentro?

lucianaoliveiramello
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Meu Deus ótima a explicação, quero assistir o próximo de não contribuinte

helciobarros
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Genteeee amei sua forma de explicar...vc é sensacional!!! Quero maissss

eloisamiranda
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Ótima explicação se possível postar matérias sobre difal em operações com mercadorias ST a contribuintes do ICMS em operações interestaduais

c.t.c.contabilidade
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Parabéns pelo conteudo e esplanação e pratica muito boa

paulovieirapontes
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Professor Arthur excelente como sempre

tinasignor
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Parabéns pela explicação!!! Deus te Abençoe Sempre!!!

fabianacs
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Empresa optante pelo simples nacional do segmento de oficina mecânica efetuou compras de mercadorias de São Paulo para revender e/ou utilizar na prestação de serviço, neste caso o ICMS dos produtos para revender, dever ser recolhido na entrada do produto? Ou deve ser recolhido apenas o ICMS DIFAL na entrada dos produtos que serão utilizados para o uso e/ou consumo?

Omarcomiranda
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Muito bom, explicou com clareza. Parabéns!

martaoliveira
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Muito boa explicação, foi esclarecedor! Acompanharei o canal com frequência, me auxilia muito no trabalho!

brunazinhani
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Muito bem explicado, faltou contemplar caso em que no estado de destino o produto tenha redução de base de cálculo ou isenção

edsongermin
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Opa meu Deus vc foi o único que me esclareceu sobre DIFAL Simples Nacional. Obrigada!

cristianecarvalho
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MUITO BEM. ÓTIMO VÍDEO, ESTOU VENDO AGORA, MAS, CREIO QUE TODOS, EM RELAÇÃO AO ASSUNTO TÊM SIM ALGUMAS DÚVIDAS

cursosgestaocontabilempres
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Nas situacoes de remessa em garantia deve calcular o difal?

paulapaulinha
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Produtos Comprado Fora do Estado Para Fabricação de uma Mercadoria, Paga Diferencial de aliquota Tambem??

lucasmiculau
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Minha dúvida seria se isso aplica somente para mercadorias com cfop 61 (s/st)?

zerudinho
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Parabéns, muito didático, excelente!

marcoaparecidovieira
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Se a compra é de dentro do estado, a alíquota para consumidor final é 19% (exemplo), mas entre contribuintes é 12% (redução/diferimento). Neste caso o vendedor tem que ver se o destinatário vai usar o produto ou revender? Qual das duas alíquotas vai usar? O comprador vai comprar para o uso/consumo, neste caso ele paga o Difal?

evertonluizhoffmann
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Sou do PR, comprei um ativo do RS, não houve destaque de ICMS na nota de entrada, preciso pagar DIFAL?

evandrojulio
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