Retenção de INSS dos optantes do Simples Nacional e a Súmula nº 425 do STJ

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Aproveitamos o intervalo do primeiro para o segundo dia do curso Gestão Tributária de Contratos em Convênios, realizado em Vitória-ES, em novembro/2017, para gravar esse vídeo rápido acerca da Súmula nº 425 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Trata-se de uma dúvida que pode ser resolvida de forma simples ao se examinar o documento publicado pelo próprio Órgão Judicial, que lista as diversas decisões que ensejaram a edição da referida Súmula. É que a legislação examinada não se refere ao artigo da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) que regulamenta a matéria atualmente.

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Комментарии
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Professor estou com problemas com um colégio estadual . Meu cliente prestou serviços e é optante pelo SN e o colégio insiste em reter o INSS. Lembrando anexo 3.

JesusandGod