Retenção de INSS dos optantes do Simples Nacional (atualizado em 2024)

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A retenção de INSS para os optantes do Simples Nacional é um tema de grande complexidade, impossibilitando uma abordagem completa em um vídeo breve. No entanto, apresentamos a diretriz fundamental que deve orientar o raciocínio dos profissionais da área, permitindo a distinção das situações mais básicas envolvidas na questão.

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Комментарии
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Aguardando o vídeo da construção civil

robsonmatheus
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Muito bom, estou aguardando o da construção civil

ramonmarinho
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E sobre a retenção na manutenção, limpeza ou instalação de ar condicionado? Incide o INSS?

rosangelaviana
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Ja lançou o video da construcao civil?

FiscalYokoyama
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posso usar o credito que fica para abater o das do simples nacional?

StephannieThereza
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Empreitada parcial: instalação elétrica, há retenção para previdência social ?

adilsonaragao
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No vídeo referente a construção civil pelo optante pelo simples, se puder, esclareça como tratar serviço de manutenção de elevador por empresa não fabricante do equipamento. No GT Fácil diz que não devo reter, mas não ficou claro.

drvdaniel
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Professor, boa tarde.

A Cosit RFB nº 165, de 14 de dezembro de 2016, conclui que os serviços de instalação de portas e janelas, tetos, divisórias e armários embutidos, prestados por optantes pelo Simples Nacional, não estão sujeitos à retenção de 11%, em qualquer hipótese.

Pois bem, a Cosit acima faz menção à Instrução Normativa RFB 971 de 2009, a qual foi revogada pela Instrução Normativa RFB 2.110 de 17 de outubro de 2022, esta que possui o seguinte texto em seu art. 130:

"Art. 130. Na construção civil, sujeitam-se à retenção de que trata o art. 110, observado o disposto no art. 131:

(...)

III - a prestação de serviços tais como os discriminados no Anexo VI, além dos seguintes:

Anexo VI da IN RFB 2110/2022:

"4330-4/02 INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL (SERVIÇO)"

Ou seja, do modo em que a IN RFB 2110/2022 está, entende-se que os serviços vinculados ao CNAE destacado acima, caso sejam executados no ambiente de construção civil, caberão a retenção do INSS.

Dessa forma, a minha pergunta é a seguinte:

Quando o prestador for optante pelo Simples Nacional e estiver prestando o serviço (instalação de portas, janelas...) em uma obra de construção civil em um contrato de empreitada/subempreitada, haverá ou não a incidência da retenção previdenciária?

jhoonsilva
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existe uma relaçao de cnae que relacione as atividades artigo 111 IN 2110/2022 ?

FiscalYokoyama
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Guardião de piscina, está no anexo III, por exemplo na nota carioca não tem esse serviço, tenho feito o valor bruto - 50% material utilizado, ou seja essa é base de retenção de inss.
Pode continuar dessa forma?
Qual seria o código de serviço adequado nota carioca e tributado pelo anexo 3?

eduardoramosdasilva
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Empresa de dedetização tem que fazer a retenção de 11% em todas as notas fiscais emitidas?

thaysbrito