Retenção de INSS dos optantes do Simples Nacional na Construção Civil | Baixe sua Tabela Prática!

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A retenção de INSS das empresas optantes do Simples Nacional na construção civil é um tema que gera muitas dúvidas e discussões entre empresários e contadores. Esse tópico, apesar de essencial, pode ser complexo devido às especificidades legais e à variedade de atividades enquadradas no setor. Confira a seguir os aspectos que envolvem a retenção de INSS para optantes do Simples Nacional na construção civil, trazendo clareza sobre quando e como essa retenção deve ser aplicada.

Confira a explicação do Prof. Alexandre Marques!
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Комментарии
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Boa tarde
Tira uma dúvida pra min
Estou instalando portas numa construtora e eles pediram o INSS e iss retido na fonte

jeovani
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Permita-me discordar. A utilização da palavra "serviço" ou "obras" no anexo VI da IN2110 está relacionado especificamente à abertura ou não da matrícula CNO da obra. Essa informação pode ser auferida na IN RFB nº 2061, de 20 de dezembro de 2021.

"Art. 4º Parágrafo único. Os serviços de construção civil destacados no Anexo VI da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 2022, com a expressão "(SERVIÇO)", independentemente da forma de contratação, não devem ser inscritos no CNO."

O art. 130, inciso III da IN 2110/2022 dispõe da retenção na construção civil, determinando que são passiveis de retenção os a prestação de serviços previstos discriminadas no anexo VI, não fazendo qualquer distinção. Inclusive no art 164, a IN2110 trata das empresas optantes pelo simples, fazendo menção ao art. 18, § 5º-C.
Entendo que em uma obra de construção civil, que possui CNO, os serviços de construção e assemelhados à construção, previstos dentro do anexo VI da IN2110, serão tributados na forma do anexo IV do SN.

EnsinandoCivil-mwfj
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Sobre a atividade - 4330-4/04 SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL (SERVIÇO) - incide a retenção de 11% de INSS?

raphaelacristina
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Boa noite, gostaria muito entender um ponto, e vou exemplificar: Estou prestando serviço para uma empresa, estou construindo bueiros, emiti a nota no Cnae (7.02 / 429959999 - OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE) e a contratante retém INSS 11% de 50% do valor bruto + ISS 5% do valor bruto, contudo ao final do mês, no fechamento meu imposto do simples nacional já terá os 2 tributos considerados no DAS, ou seja, estou pagando duas vezes o mesmo tributo, na retenção e no DAS, como eu faço pra ser estornado por alguém? Pois não faz sentido eu ser tributado duas vezes mesmo no anexo IV, de alguma forma essa retenção tem que sair da minha DAS, alguém poderia me explicar?

crislonsilva
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Serviço se terraplanagem não vinculada a obra, seria tributada no anexo IV?

ricardosousa
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Dr. Sobre a atividade do cnae -4330-4/99 . Fazemos servicos de prestação em piso concretado cimento usinado. Damos o acabamento no concreto. Nossa guia de inss vem cobrando horrores. É isso mesmo?

bethcalderano
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sou professor efetivo no estado de SC, sou clt na rede privada de ensino médio (também como professor) e estaria fazendo algumas aulas para um cursinho para concursos onde me solicitaram emitir nota fiscal para cada serviço que farei (em horas livres, como finais de semana), devo agir como? Não quero criar MEI e estaria emitindo NFA, porém o INSS seria retido pela empresa de cursinho (11%), ou eu teria que reter 20%?

cas_ni
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Não consegui fazer o download, vai pra página de compra do livro que está fora de estoque.

cristinatroggian
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Excelente vídeo! Poderia me dar uma ajuda? CNAE 4399-1/03 obras de alvenaria. Serviço executado pelos socios, sem empregados, reforma. Devo tributar pelo anexo IV? Mesmo nao tendo empregados é devida a retenção do INSS? Obrigada

leiladuartecosta
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Boa noite, gostaria muito entender um ponto, e vou exemplificar: Estou prestando serviço para uma empresa, estou construindo bueiros, emiti a nota no Cnae (7.02 / 429959999 - OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE) e a contratante retém INSS 11% de 50% do valor bruto + ISS 5% do valor bruto, contudo ao final do mês, no fechamento meu imposto do simples nacional já terá os 2 tributos considerados no DAS, ou seja, estou pagando duas vezes o mesmo tributo, na retenção e no DAS, como eu faço pra ser estornado por alguém? Pois não faz sentido eu ser tributado duas vezes mesmo no anexo IV, de alguma forma essa retenção tem que sair da minha DAS, alguém poderia me explicar?

crislonsilva
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