CPC COMENTADO - Art. 62 - Competência absoluta

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TEXTO DO ARTIGO:
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
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Комментарии
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Sempre dando excelentes explicacoes. Muito obrigada!!!

daniellemelocatapreta
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Obrigada professor! Seus comentários valem ouro pra mim

mariajosetfcruz
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Muito obrigada, professor! Muito esclarecedor!

isabelrochalima
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Boa tarde, Professor. Vc poderia fazer um vídeo sobre quebra de contrato da instituição nesse período de pandemia ? Grato!

brunobiasi
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Voltou! Não me atendei a volta do quadro, mas desde agora retificarei meu erro e irei aprender com esse ilustre mestre. Obrigado Professor !

diegovinicius
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Professor boa tarde. O comentario do art 1 está errado sendo ilegítima e não legítima.

djalmagoncalvesavante
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Ótimo professor, mas não dá muita atenção aos nossos comentários, nem um joinha rsrs 🧐

rejanemagalhaes
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Boa tarde professor, gostaria de adquirir seu livro, como faço?

julianagerbelli