CPC COMENTADO - Art. 63 - Competência relativa

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TEXTO DO ARTIGO:
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
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Комментарии
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Obg Professor. Gratidão por compartilhar suas aulas para quem não tem condições de pagar aulas formais.

aldogama
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você é fera demais, comecei a gostar de cpc assistindo suas aulas!

crystal-tnxq
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Professor, os comentários finais sobre trechos literários eram de grande valia! Seria muito interessante, se retornasse com eles. Suas aulas são excelentes!

brendaandrade
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O material da Juruá.docs está excelente, parabéns!

yarasingulano
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Obrigada por compartilhar tão rica contribuição, professor!

barbarabadu
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QUE AULA TOP!! VC ARRASA DEMAIS PROFº RENÊ

paulorobertovaz
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Na eleicao de foro eu preciso constar a expressao "negocio juridico" ?

izabelperes
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Professor, dá para regravar essa aula com a atualização da lei nº14.879/2024 (aprovada ontem, 04/06/2024)? Por gentileza e desde já, muito obrigada!

agroambiental
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Os comentários da plataforma não têm vídeos?

espartano
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Professor, amo as suas aulas. Obrigada por disponibilizar um pouco dos seus conhecimentos conosco. O senhor ministra aulas online pagas também? há algum curso de pós online?

Lupradoimoveis
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Boa noite professor,
Fiquei com uma dúvida, se a parte autora entrar com o processo no foro, que não corresponde ao foro da cláusula de eleição de foro.
Qual o recurso o réu tem que usar, pois não cabe a abusividade da cláusula.

SantoRafaCasanova