CPC COMENTADO - ART. 22 - jurisdição concorrente

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TEXTO DO ARTIGO:
Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
I - de alimentos, quando:
a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;
II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;
III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.
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Комментарии
Автор

Obrigado professor!
Estudar o CPC artigo por artigo é muito mais prazeroso e fácil de se aprender. Está retirando todas as minhas dúvidas da matéria até o momento.

gustavofortes
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Parabéns Mestre 🙏🏆 assistindo todos os seus vídeos e montando o meu CPC comentado personalizado 🤣 obrigada

raquelsoares
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Parabens profesor, pela sua didatica! estou aprendendo pontos importantes, com clareza . Obrigado por passar seus conhecimentos.

adrianolorenzoanjosdesouza
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Excelente professor. Infelizmente não consigo acessar o site ...

cleversenaiful
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When cats are fighting each other how to solve the litigation??

Preá