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Como fazer Contrato de Locação Aluguel
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Veja neste vídeo como fazer Contrato de Locação ou seja contrato de aluguel de imóvel, veja abaixo o modelo completo.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, o Sr. EDIVAN PEREIRA DIAS, Brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua tal n° tal cidade tal, portador do RG sob o nº: MG- 00.000.000 e CPF/MF: 000.000.000-00 aqui denominado LOCADOR e de outro lado a Sra. CASSIA APARECIDA DA SILVA, Brasileira, portadora do RG sob o nº: MG-00.000.000 e CPF/MF: 000.000.000-00 aqui denominada LOCATÁRIA , tem por justo e contratado, que mutuamente convencionam, de livre e espontânea, tudo pela forma como prescreve a lei e pelas clausulas seguintes:
1 - Sendo o LOCADOR proprietário do imóvel sito Rua Salatiel Fonseca Mota N°: 331- Vista Alegre, Claro dos Poções – MG
2 - O presente contrato é ajustado pelo prazo de 12 (doze) meses, que se inicia em 28 junho, de 2021 e terminará em 18 de junho de 2022 data nas quais cessam seus efeitos, independentemente de notificação ou aviso, ficando obrigado o LOCATÁRIO, a restituir o imóvel completamente desocupado, nas condições previstas pela lei e por este contrato.
3 - O valor da locação será de R$2.700 (dois mil e setecentos) reais sendo o aluguel mensal nos primeiros seis meses de de R$ 200,00 (duzentos reais) e nos últimos 6 meses de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) que o locatário pagará até os dias 05 de cada mês no domicilio do locador ou com seu representante legal.
4 - O valor do aluguel será reajustado, de acordo com os índices fixados pelo governo, ou por livre negociação das partes.
5 - Obriga-se o LOCATÁRIO, em épocas próprias e nos termos da lei 8.245, de 18/10/91, em seu artigo 23, ao pagamento de luz e água, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.
6 - O LOCATÁRIO obriga-se por todas as obras que necessárias forem para a conservação e higiene do imóvel locado, trazendo-o limpo e em boas condições quando aos aparelhos sanitários, pinturas, telhados, portas, janelas, iluminação, vidraças, torneiras, pias, fechaduras e pisos, bem assim, todos os demais acessórios em perfeito estado, como encontrados, para assim restituí-los, resolvido o presente contrato, incorporando-se desde sua realização, ao imóvel locado, todas as benfeitorias, que por ventura fizer, ainda que necessárias tudo isso, sem direito à indenização ou retenção do dito imóvel.
7 - Fica estipulado não ser permitida a transferência deste contrato, a qualquer título, bem como, a sublocação, total ou parcial, cessão ou empréstimo do imóvel sem prévio e expresso consentimento da LOCADOR, que o fará por escrito, que o imóvel deverá ser desocupado ao término do presente contrato, haja ou não a dita autorização, ficando ainda impedida de qualquer modificação ou transformação no imóvel, sem a anuência da LOCADOR, nas condições acima.
8 - Quaisquer estragos que a LOCADOR der causa, no referido imóvel, suas instalações, bem assim as despesas decorrentes para retomar o imóvel ao seu estado anterior, ensejada por modificação, desautorizada, por parte do LOCATÁRIO, serão à parte, não sendo por isso incluídas na multa contratual quando houver.
9 - Fica autorizado, desde já, a LOCADOR, ou seu representante, a examinar, ou fazer as vistorias que entender necessárias, no momento que julgar conveniente, no imóvel locado.
10 - Obriga-se O LOCATÁRIO, a satisfazer todas as exigências dos Poderes Públicos, a que ser causa, na vigência desse contrato, não motivando, estas exigências a resolução deste contrato, não sendo permitido o abandono do imóvel, por intimação do Serviço Sanitário, salvo a que, fundada em vistoria judicial apure estar à construção ameaçando ruir.
11 - Em caso de desapropriação do imóvel locado, desobrigar-se-á, O LOCATÁRIO por todas as cláusulas deste contrato, ressalvando-se, entretanto, a LOCADOR, a faculdade de haver do poder desapropriaste, a indenização que fizer jus.
12 - O imóvel locado destina-se única e exclusivamente aos fins RESIDENCIAIS, não sendo licita, sem prévio e expresso consentimento do LOCADOR, a mudança de destinação.
13 - Fica eleito o foro da situação do imóvel para dirimir quaisquer eventuais questões, renunciando, ambas as partes, qualquer outro, por mais privilégio que seja.
14 - Tudo que for devido ao presente contrato, e em não comportando ação executiva, será cobrado em ação competente, ficando a cargo do devedor, as custas e honorários advocatícios, que o credor despender para ressarcir seus direitos, tudo de acordo com a sucumbência.
Assim por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias, de igual teor, para um só efeito, depois de lidas e achadas conforme perante as testemunhas abaixo, que também o assinam.
Claro dos Poções – MG, 18 de junho de 2021
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Locador
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Locatário
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Testemunha 01
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Testemunha 02
CONTRATO DE LOCAÇÃO
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, o Sr. EDIVAN PEREIRA DIAS, Brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua tal n° tal cidade tal, portador do RG sob o nº: MG- 00.000.000 e CPF/MF: 000.000.000-00 aqui denominado LOCADOR e de outro lado a Sra. CASSIA APARECIDA DA SILVA, Brasileira, portadora do RG sob o nº: MG-00.000.000 e CPF/MF: 000.000.000-00 aqui denominada LOCATÁRIA , tem por justo e contratado, que mutuamente convencionam, de livre e espontânea, tudo pela forma como prescreve a lei e pelas clausulas seguintes:
1 - Sendo o LOCADOR proprietário do imóvel sito Rua Salatiel Fonseca Mota N°: 331- Vista Alegre, Claro dos Poções – MG
2 - O presente contrato é ajustado pelo prazo de 12 (doze) meses, que se inicia em 28 junho, de 2021 e terminará em 18 de junho de 2022 data nas quais cessam seus efeitos, independentemente de notificação ou aviso, ficando obrigado o LOCATÁRIO, a restituir o imóvel completamente desocupado, nas condições previstas pela lei e por este contrato.
3 - O valor da locação será de R$2.700 (dois mil e setecentos) reais sendo o aluguel mensal nos primeiros seis meses de de R$ 200,00 (duzentos reais) e nos últimos 6 meses de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) que o locatário pagará até os dias 05 de cada mês no domicilio do locador ou com seu representante legal.
4 - O valor do aluguel será reajustado, de acordo com os índices fixados pelo governo, ou por livre negociação das partes.
5 - Obriga-se o LOCATÁRIO, em épocas próprias e nos termos da lei 8.245, de 18/10/91, em seu artigo 23, ao pagamento de luz e água, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.
6 - O LOCATÁRIO obriga-se por todas as obras que necessárias forem para a conservação e higiene do imóvel locado, trazendo-o limpo e em boas condições quando aos aparelhos sanitários, pinturas, telhados, portas, janelas, iluminação, vidraças, torneiras, pias, fechaduras e pisos, bem assim, todos os demais acessórios em perfeito estado, como encontrados, para assim restituí-los, resolvido o presente contrato, incorporando-se desde sua realização, ao imóvel locado, todas as benfeitorias, que por ventura fizer, ainda que necessárias tudo isso, sem direito à indenização ou retenção do dito imóvel.
7 - Fica estipulado não ser permitida a transferência deste contrato, a qualquer título, bem como, a sublocação, total ou parcial, cessão ou empréstimo do imóvel sem prévio e expresso consentimento da LOCADOR, que o fará por escrito, que o imóvel deverá ser desocupado ao término do presente contrato, haja ou não a dita autorização, ficando ainda impedida de qualquer modificação ou transformação no imóvel, sem a anuência da LOCADOR, nas condições acima.
8 - Quaisquer estragos que a LOCADOR der causa, no referido imóvel, suas instalações, bem assim as despesas decorrentes para retomar o imóvel ao seu estado anterior, ensejada por modificação, desautorizada, por parte do LOCATÁRIO, serão à parte, não sendo por isso incluídas na multa contratual quando houver.
9 - Fica autorizado, desde já, a LOCADOR, ou seu representante, a examinar, ou fazer as vistorias que entender necessárias, no momento que julgar conveniente, no imóvel locado.
10 - Obriga-se O LOCATÁRIO, a satisfazer todas as exigências dos Poderes Públicos, a que ser causa, na vigência desse contrato, não motivando, estas exigências a resolução deste contrato, não sendo permitido o abandono do imóvel, por intimação do Serviço Sanitário, salvo a que, fundada em vistoria judicial apure estar à construção ameaçando ruir.
11 - Em caso de desapropriação do imóvel locado, desobrigar-se-á, O LOCATÁRIO por todas as cláusulas deste contrato, ressalvando-se, entretanto, a LOCADOR, a faculdade de haver do poder desapropriaste, a indenização que fizer jus.
12 - O imóvel locado destina-se única e exclusivamente aos fins RESIDENCIAIS, não sendo licita, sem prévio e expresso consentimento do LOCADOR, a mudança de destinação.
13 - Fica eleito o foro da situação do imóvel para dirimir quaisquer eventuais questões, renunciando, ambas as partes, qualquer outro, por mais privilégio que seja.
14 - Tudo que for devido ao presente contrato, e em não comportando ação executiva, será cobrado em ação competente, ficando a cargo do devedor, as custas e honorários advocatícios, que o credor despender para ressarcir seus direitos, tudo de acordo com a sucumbência.
Assim por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias, de igual teor, para um só efeito, depois de lidas e achadas conforme perante as testemunhas abaixo, que também o assinam.
Claro dos Poções – MG, 18 de junho de 2021
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Locador
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Locatário
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Testemunha 01
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Testemunha 02
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