PRECISA RECONHECER FIRMA DO CONTRATO DE ALUGUEL? (Prof° Júlio César Sanchez)

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Комментарии
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Muito rico em detalhes e muito compreensível sem que o vídeo seja longo e chato!! parabéns pra vc

michelsilva
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Comoooo eu Amooo esse professor sempree salvando

Nezukochan
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Boa noite pra fazer mudança de titularidade da energisa... preciso de reconhecimento também

joselinaMariaOliveira
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Muito bom foi simples e direto no assunto deixei meu joinha.✌

Seu_Madruga_
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Professor Júlio é um prazer poder falar com vc!

Meu nome EVANDRO, moro no Rio de janeiro, e estou comprando imóvel adjudicado da Caixa econômica.

Estou na fase de recolhimento do ITBI o valor que arrematei o imóvel foi 690mil e o valor venal e de 3.247, 000, 00 .

O ITBI praticado e o do valor venal, eu assisti um advogado daí de SP que consegui recolher sobre o ITBI sobre o valor negociado !!

O Sr poderia fazer um vídeo sobre o assunto🙏.

Tem até matéria publicada na internet do STJ sobre esse assunto!

evandrosoaresmaxpricomerci
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A lei não obriga, mas se precisarmos do contrato pra darmos entrada no mais simples processo, tem que ter firma reconhcida.

patriciasouzadomingues
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Tem que ir às 2 partes no cartório registrar o contrato de locação de imóveis?

marilenemari
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Deixa te perguntar fiz o contrato de locação a 8 meses a trás vai vencer em fevereiro aí tudo bem eu vendi o ponto pra outra pessoa chamei ele pra conversar ele aceitou e pediu 1000 reais por quebra de contrato já paguei e por final ele rasurou o contrato mudando as datas e o valor do aluguel

fabiolavarapido
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Excelente vídeo dr. Júlio.
Parabéns e mto obg !
Por fvr.
Neste caso qual reconhecimento séria melhor, por autenticidade ou semelhança ?
Agradeço desde já. 🙏

andrebr
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Parabéns pelo vídeo.
Doutor, preciso de orientação para fazer um contrato de locação residencial.
Possuo uma casa bem grande e gostaria de reforma-lá, afim de transformar em duas casas geminadas.
Existe algum tipo de contrato, específico para casas geminadas.
Tenho a preocupação de ter problemas com os futuros inquilinos, referente aos possíveis barulhos gerados por essa geminação.
Poderia me orientar ?
Desde já, agradeço a atenção dispensada.

vesselartedecor
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No caso de reconhecer é necessário o locatário e o locador reconhecerem ou só o locador?

elisangelapaula
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Olá tudo bom!? Em relação a contrato de locação eu poderia fazer apenas o contrato de reconhecimento e obrigações bem simples, apenas com a afirmação da pessoa estando ciente estar em um imóvel locado. Para não ter que ficar imprimindo esse monte de folhas e outros.

graziellagrazi
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Professor Julio, tudo bem?
Minha pergunta é para saber se é necessário reconhecer firma quando o inquilino é estrangeiro.

viniciusferreiracraveiro
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O inquilino e o locatário precisa reconhecer ou só um dos dois basta?

BRANCO_ALEMAO
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Bom dia não consigo reconhecer firma no contrato de locação. ..pois estou sem a identidade posso passar as contas de luz e água para meu nome só com o contrato sem reconhecer firma ????

rosariabarros
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Professor, tem que ir às duas partes no cartório?

felipesoares-dg
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Uma duvida preisa os dois reconhcer firma tanto o locador como o locatorio ?

ivanbueno
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Tenho uma dúvida. Em um contrato de compra e venda com 3 assinaturas de herdeiros q exijam o reconhecimento de firma é necessário que os 3 abram a firma no cartório, ou basta apenas que um
faça? Temos uma situação: Somos 3 irmãos e estamos vendendo um pedaço de terra, no entanto, moramos em estados diferentes e não poderemos estar todos no mesmo local para assinatura. O documento de compra e venda será enviado por email para os 2 primeiros q moram na mesma cidade
assinarem. Depois será enviado por sedex para o 3º irmão em SP assinar e enviá-lo de volta. Só eu tenho cadastro de firma no cartório e o outro mora em SP. Como faz?

ESJ
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Olá, Muito bom seus vídeos, parabéns pelo canal, porém tenho uma dúvida, sou leiga no assunto mas estou alugando um imóvel, eu preciso reconhecer firma ou somente o inquilino já é o suficiente?
Meu imóvel está em outra cidade e já entreguei as chaves, não consigo ir na semana para ir ao cartório!
Obrigada

byadrianallina
Автор

Tenho um contrato de 5 anos, mas tô saindo do ponto com 5 meses. A dona do ponto reconheceu no cartório, eu não reconheci por conta que não aceitei algumas cláusulas do ponto. E agora quero sair depois de 5 meses, tenho que pagar multa ?
Pois só ela reconheceu no cartório

Muler