TRANSFERIR VEÍCULO DE HERANÇA SEM RECIBO POR INVENTÁRIO DE CARTÓRIO (EXTRAJUDICIAL)

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nNste vídeo vou explicar a transferência de propriedade de veículo por inventário extrajudicial.
O inventário extra judicial vai permitir a transferência de propriedade do veículo sem a ATPV, que é autorização de transferência de propriedade do veículo, ou o recibo, como é mais conhecido, no caso, para transferir o veículo, vc não precisará do recibo do DETRAN preenchido.

“O inventário extrajudicial é um procedimento realizado através de escritura pública, normalmente em um Tabelionato de Notas, por meio do qual se regulariza a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros, sem necessidade de intervenção judicial.”
O inventário extrajudicial serve para regularizar a transferência de bens do falecido para seus herdeiros, assim, o veículo em nome do falecido pode ter transferida sua propriedade através de um inventário extrajudicial.

CPC, art. 610,
§ 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
Então, a norma prevê que o inventário pode ser realizado através de escritura pública, ou seja, em cartório.
O parágrafo 2º do art. 610 diz:
§ 2 o O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
Assim todas as partes devem estar representadas por advogado, pode ser um advogado único para todos.
1ª- É preciso ser herdeiro, (cônjuge e filho).
2ª- Todos os herdeiros precisam ser capazes, então todos precisam ser maiores de 18 anos, e não ter curador, se tiver herdeiro menor de 18, este precisará ser emancipado, e se tiver herdeiro incapaz, não poderá ser realizado o inventário extrajudicial;
3ª Todos os herdeiros devem estar representados por advogado ou defensor público, pode ser um único advogado para todos;
4ª Todos os herdeiros precisam concordar com a partilha; e
5ª Não pode haver testamento.
“Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.”

Então, para transferir a propriedade através de inventário, será necessário:
Inventário;
CRV do veículo ou declaração de perda do CRV; se perdeu o CRV, é só fazer uma declaração de perda, não precisa apresentar o documento;
Se houver mais de um herdeiro com direito ao veículo no inventário, será necessária uma carta do(s) outro(s) herdeiro(s) renunciando ao veículo em favor do herdeiro ao qual será atribuída a propriedade.

O veículo não pode ser transferido a terceiros, não adianta um terceiro comprar um veículo de herdeiro e tentar transferir para si a propriedade, nesse caso, quando se compra um veículo de herdeiro, primeiro o veículo será transferido para o herdeiro e só depois poderá ser transferido para o comprador.
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Комментарии
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Bom dia meu amigo sempre mantemos informado com as notícias Parabéns pelo seu trabalho

mariaaparecida
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Boa tarde, eu fiz a transferência do veículo pro meu nome (sou sucessora).
O inventário foi extrajudicial e concluído em 05/06. Em 15/08 fui no Detran com os docs., inclusive a certidão de anuência dos outros sucessores, e foi concluída a transferência em 15/08 e o CRV já foi emitido em meu nome.
Recebi uma multa com a data de infração de 15/08 indicando a perda do prazo pra transferência (eles se basearam pelo prazo comum de 30 dias do art 233 do CTB).
Quando a transferência é decorrente de inventário extrajudical, o prazo é de 90 dias e não de 30, correto?

anapaolaPNT
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Obrigado pelas informações. Porém, não achei o site equivalente no DETRAN RJ, só há menção de transferência por compra e venda.

adv.lucasmonteiro
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Bom dia, gostaria de fazer algumas perguntas .
Uma senhora quer me vender um carro, mais o carro tá no nome do marido dela que e falecido, e eles tem filhos ?
Como faço para passar pro meu nome ?
Os filhos abriram mão do carro e deram pra ela, mais eu acho que não fizeram nenhum documento. Como faço? Desde já obrigado

josemiguelblfl
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Foi p um advogada q jogou no poder judiciário público saiu em nome da mulher mas a advogada não manda

elisasieiro
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Meu esposo tem o crv assinado, como proceder neste caso.De o dono ter falecido, mas o crv assinado e preenchido por ele?

mariaedvasantos
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Boa tarde! Me chamo Marta. Meu marido morreu vai fazer 6 anos. Me deixou dois carros. Só que está no nome dele. Sou a única herdeira. Não tenho dinheiro para fazer inventário. Será que o Detran e o cartório faz a transferência para o meu nome. Todos os anos tenho que declara os carros no imposto de renda. Quero vender o carro. Não sei mais oque faço. Me ajuda por favor. Preciso de uma direção certa... O carro tá perdendo valor está parado na garagem. A documentação dele está tudo em dia. Pago o documento do carro tudo em dia para não virar bola de neve. Aguardo o retorno. Gratidão 🙏 Moro no Rio Grande do Sul

pillarmartapillar
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Amigo, eu tenho um veículo, mas, o ex proprietário faleceu. A esposa dele, disse que infelizmente não há o que fazer!
Há 4 anos que tenho o veículo.
Muito antes, eu junto com este falecido, já tiamos registrado firmas e datado o recibo. Porém, me roubaram o veículo junto com o recibo. Agora, não tenho nenhum documento do veículo.
Tenho direto de recorrer no forum, levando os BOLETINS DE OCORRÊNCIAS do furto?

elieltonsouza
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precisa do laudo de vistoria desse veiculo também para fazer a transferencia de propriedade do veiculo da pessoa falecida? e os debitos precisam estar todos quitados?

elianesousa
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Se caso o documento e verdinho pra fazer a transferência no Detran precisa ser o branquinho?

daiereanhaia
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Boa noite . Primeiramente gostaria de parabeniza-lo pelo video muito bem explicado . A minha dúvida seria quanto ao pagamento do ITCMD. Veiculos tem
Isenção de ITCMD? Qual o valor máximo para isenção? Na Lei 10992 fala de isencao apenas que “ demais bens móveis de pequeno valor que guarneçam os imóveis referidos nas alíneas anteriores, cujo valor total não ultrapassar 1.500 (mil e quinhentas) UFESPs”

eduardolink
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Preciso transferir o carro do meu avô falecido pro nome da minha mãe ( já temos o inventário ) porém perdemos o CRV, por onde começo ?

pedrovieira
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Boa tarde.... estou tentando transferir um carro por inventario extrajudicial ( ja pronto ). Porem os herdeiros são de Sao Paulo - SP e o carro esta registrado e emplacado em MG, e o recibo foi perdido ! Minha duvida é, o veiculo sera transferido pelo Detran de SP? Essa declaração de perda tambem será feira pelo formulario de SP? Obrigado

RafaelTakaasi
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Já fizemos o inventário de bens e tem o carro gostaria de saber se o inventáriado pode transferir diretamente para um outro comprador sem passar no nome dele antes

rafaeldafactor
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Boa noite. Neste ultimo dia 20 saiu o inventario extrajudial. Meu pai faleceu em 2021 colocamos o carro no inventario, agora tem como vender o veiculo direto para o comprador ou tenho que tirar o crlv em meu nome ai sim posso vender?

Frahn
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Estou com um grande problema
Comprei um veículo preencheu o recibo no meu nome reconheceu firma nas duas assinaturas, porém demorei fazer a transferência, e o recibo por estar muito velho o Detran recusou,
E o antigo proprietário sumiu e agora o que eu faço??? Detran pediu uma segunda via é não tem como eu fazer sem o antigo proprietário

wanderalves
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me ajuda! Não estou entendendo. Demos entrada no inventário extrajudicial só que não temos o documento do veículo para colocarmos no inventário, logo não consta ainda no inventário extrajudicial. Estamos precisando de um documento para incluir no inventário e depois fazer a partilha do mesmo. Como consigo o documento? Estava tudo digital/gov. Não temos acesso. Viúva e filhos maiores.

Faguic
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Tenho um veículo em nome de de falecido a cinco anos pretendo fazer uzo capião qual procedimento legal consigo faser

JoséCruz-hk
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Saiu o inventário extrajudicial, o carro tem que tranferir pro nome do herdeiro, vai ter que fazer vistoria e depois fazer outra vistoria pra passar pro meu nome?

edersonlacerda
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Ola tudo bem?
A moto do meu pai falecido foi apreendido, nao tem como tirar sem o inventário?
Pois sou a única herdeira
Ele é divorciado e sou unica filha.

kaueekayke