QUANDO O INVENTÁRIO PODE SER SUBSTITUÍDO POR ALVARÁ JUDICIAL?

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De acordo com a lei brasileira, a transmissão da propriedade e da posse de bens da pessoa falecida ocorre com a morte, mas para estabelecer o que cada herdeiro receberá da herança é necessário realizar o inventário.
Os tribunais vêm admitindo a expedição de alvará judicial para alguns casos, levando em consideração a natureza e o valor do bem. Esse procedimento beneficia as partes como também o judiciário por ser mais célere e menos oneroso.
No vídeo esclareço sobre o tema e espero que possa ajuda-los.

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Комментарии
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Bom dia muito obrigada Deus e justiça Janeiro Rio Janeiro

janecosta
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Dra, por favor, algum dia nos fale, se possivel, sobre se há necessidade de abrir inventario quando o único bem ainda não está regularizado e já sofre uma ação civil publica para regularizar... pois vejo que muitos advogados ficam perdidos para orientar.

erikaolive
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Bom dia Dra Ísis. Ótima terça feira pra você. Obrigada pela informação.

zeliamariadeabreu
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Adoro seu vídeos porque são todos esclarecedores aos leigos. Eu agradeço. Salvador Bahia.

paivadypaiva
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Excelente conteúdo Dra., parabéns! Deus lhe abençoe!

isaaraujo
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BOMMNM DIAAÁAA DRA ISIS OBRIGADA PELA À ORIENTAÇÃO ADOREI OUVI SUAS PALAVRAS, POIS ELAS VÃO MI AJUDA MUITO, POIS ESTAVA PENSANDI COMO CORRE ATRAZ DE UM DEREITO, QUE TENHO POR LEI, SOU VIUVA A QUASSE 30 ANOS, E TENHO UMA ERDEIRA MINHA FILHA ISSO VAI AJUDA MUITO OBRIGADA, UMA BELA MANHÃ, UM FORTE ABRAÇO.

selmamarques
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E quando a sua irma sem procuraçao da minha mae transfere aposentadoria e pensao do meu pai tirando do banco onde minha mae sempre recebeu e tranferindo para outra agencia e apos a morte da minha mae limpou as contas dela e mais qdo foi abertura da conta colocou ela como titular e nao minha mae me diga o como proceder por favor

veraluciadelima
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Em havendo um precario estadual para receber, e o herdeiro único querendo usar o dinheiro do precatório para pagamento do ITCMD relativo a bens imóveis, seria viável o Inventário Extrajudicial? Uma vez que seria necessário Alvará Judicial para levantamento do precatório.

MrFGoulart
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Bom dia doutora muito obrigada pela informação

gerenaldagarcia
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Obrigada Dra! Ótimo esclarecimento 🙌🏻🙌🏻

patriciachagas
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seus videos são muito produtivos, parabens pelo trabalho. Serr ES

jorgeluis
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Boa tarde. Sempre aprendermos muito com seus vídeos. Curtos e diretos. Ótimos para nós, leigos. Obrigada drª.

alairhildafernandes
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Oque fazer se o processo de inventário não anda ???

patraofitness
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Dr. Boa tarde! Gostaria de saber., se uma pessoa pensionista, para receber uma pequena quantia de um salário mínimo, também necessita fazer Alvará? Pagando honorários honorários advocatícios honorários?

juarezduarte
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Parabéns Dra Ísis por mais uma brilhante exposição.

valtirjunior
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Olá Dra. Ísis. Minha dúvida tem um pouco a ver com o tema do vídeo. O Inventário de minha mãe foi realizado e homologado o Formol de Partilha. Entre os bens que couberam a mim se encontrava um lote de terreno que tentei legalizar perante o Cartório do RGI competente. Contudo o escrevente do Cartório me disse que eu só poderia registrar o referido imóvel com a escritura de compra e venda . Porém, expliquei para o escrevente, que não tenho a escritura pois o loteamento em que está inserido o meu imóvel é objeto de inventário, e como o Formol de Partilha equivale a um título de propriedade, o mesmo poderia substituir a escritura de compra e venda. Ele me disse que não. Por favor, qual a verdadeira situação perante a lei, de quem se encontra na minha posição ? Um abraço.

jorgevarella
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Obrigada, advogada! Exposição claríssima, que me auxiliou muito a elucidar uma dúvida! Parabéns!!

RosangelaSilva-wdbe
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Excelente video, muito top, Doutora, uma dúvida, o falecido deixou mais de um veículo e tem mais de um veículo que não finalizaram a transferencia para o comprador, no caso seria inventario?

josejose
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Obrigada pelo vídeo! Tenho uma dúvida: quando o veículo foi vendido, o recibo assinado e as firmas reconhecidas por ambos (vendedor - agora falecido - e comprador vivo) é necessário alvará judicial para se fazer a transferência ou basta a comprador fazer os trâmites de transferência no Detran (SP)?

maraveronica
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Bom dia!vou fazer um inventário e mim falaram que eu não sou obrigada a incluir neste inventário bens que eu não herdo, pois o meu marido deixou bens que ele adquiriu antes de casar comigo, é verdade? Posso inventariar só a parte a qual vou herdar?Desde já agradeço pela orientação.

cidaathaydes