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É possível vender um imóvel alugado ? Como devemos fazer ?
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É possível vender um imóvel alugado? Como devemos fazer?
A resposta para a primeira pergunta é Sim!
É possível vender imóvel alugado.
Mas, quando o imóvel está alugado, ou seja, quando há um contrato de locação em andamento e, por consequência, um inquilino na posse do imóvel, você precisará conferir outros detalhes importantes para que o negócio da venda não seja prejudicado.
E esses detalhes são as respostas da segunda pergunta que você vai conferir agora neste vídeo!
Assista até o fim, ao final vou dizer o que pode acontecer caso todos esses detalhes não forem observados.
Modelo de Notificação Extrajudicial Locatário:
Lei do Inquilinato:
Artigo 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
Artigo 28: O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.
Artigo 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.
Precisa de um atendimento especial?
Fale comigo!
Ana Cecilia Penna
(65) 99982-0494
Advogada
Avaliadora Imobiliária
Corretora de Imóveis
Especialista em Direito Imobiliário
A resposta para a primeira pergunta é Sim!
É possível vender imóvel alugado.
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Lei do Inquilinato:
Artigo 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
Artigo 28: O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.
Artigo 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.
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