MULTA COERCITIVA (astreintes)

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MULTA COERCITIVA (astreintes) - Art. 537 do CPC
Aula de Direito Processual Civil – EXECUÇÃO CIVIL, ministrada pelo prof. Nilsiton Aragão.

- Conceito e natureza jurídica
- Destinatário do valor da multa
- Cabimento
- Critérios para fixação da multa
- Intimação do devedor
- Prazo para cumprimento
- Periodicidade da incidência da multa
- Valor da multa
- Modificação ou exclusão da multa
- Execução da multa

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Комментарии
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Excelente didática e clareza nas explicações. Obrigada, nobre colega.

liseandrade
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Obrigado amigo. Sou advogado iniciante e em uma demanda foi instituída multa por evento de cobrança ilegal por parte do banco demandado. Este descumpriu e cobrou por 60 vezes. Condenado em primeira instância o bco recorreu e perdeu. Estou esperando trânsito em julgado pra cobrar. Obrigado.

rogeriocosta
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Eu daria um like toda vez que volto aqui para reassistir essa excelente aula, mas não posso.

deoclecianoguerreiro
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Aula extremamente elucidativa, muito grato!

robsonmoraes
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Ótimas diretrizes sobre o instituto. Poderia ter outros vídeos sobre questões mais específicas.

marinabohn
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Que aula top!! Excelente!! Parabéns professor !!

NiviaBezerradeOliveira
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Excelente aula, é muito completa. Parabéns, Professor Nilsiton por este maravilhoso conteúdo (trabalho).

arnaldomoura
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Repara o descumprimento da prestação jurisdicional, por isso, deve ser direcionada a quem sofreu a violação.

pedroalmeida
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O que não se pode fazer, é colocar uma multa irrisória para o devedor não cumpra uma liminar de urgência, minha esposa está aguardando uma cirurgia de coluna há mais de 2 meses porque o plano de saúde não cumpriu uma ordem judicial.

marketingmultisan
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Professor, você poderia me dizer qual é o entendimento do STJ para aplicação do astrentes.

PauloVictor-nyqm
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Não ficou claro no sentido em que, se já tem multa pelo não cumprimento de obrigação de pagar quantia certa poderá aplicar multa diária, apenas entendi que nas obrigações de fazer ou não fazer que poderia ser usada ás astreintes. Pq na obrigação de pagar quantia certa já tem multa, juros e correção com mais essas astreintes já fica um absurdo de verdade tornará um enriquecimento sem causa.

JuniorfeijoFeijo
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Dr o valor de18, 000 MIL se o BANCO NÃO quiser paga ai a multa e de 10% por dia ê,

jaquelinedionizio
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Aula excelente. Gostaria de saber onde peço o cumprimento de uma tutela antecipada de obrigação de fazer, num recurso de Agravo de Instrumento. A agravada não cumpriu pois a multa é inferior ao valor que ela terá que Dispenser para cumprir o acórdão. Me dirijo ao Tribunal que julgou o agravo pedindo medidas mais eficientes ou devo me dirigir ao juízo da ação principal?

delvairlucena
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Professor, tenho uma ação no JEC contra a LIGHT que por 707 dias não cumpriu uma ordem judicial para instalar uma relógio medidor e com multa diária de R$200/dia.
A sentença julgou procedente o pedido de dano moral de R$3.000 e manteve a tutela de urgência e ao executar a multa a juíza (na verdade foi o seu secretário quem minutou o despacho), reduziu a multa (sem requerimento da LIGHT) de R$156.000 para apenas R$10.000!!! sob a alegação de vedar "enriquecimento ILÍCITO!!!" Na verdade e mesmo errado, ele deveria ter dito enriquecimento SEM CAUSA, o que revela o nível de desconhecimento do servidor sobre o assunto.
Embora o art 537 § 1º seja bem claro ao dizer que multa vencida não se reduz, o servidor disse que esse é o entendimento da juíza.
Fiz um pedido de reconsideração e se não obtiver sucesso, pretendo recorrer através de mandado de segurança. A taxa judiciária é honorários são calculados sobre os pedidos, na sentença a obrigação de fazer (instalar o relógio) e o dano moral de R$3.000.
Minha dúvida é: O meu pedido no mandado de segurança será especificamente alterar o DESPACHO que reduziu as astreintes de $156.000 para $10.000 e não a sentença.
Qual o valor do pedido? R$146.000? R$3.000?
Nesse caso o INFO 608 do STJ poderá ser aplicado?
Se não for, corro o risco de perder o recurso e ser condenado e até 20% dos honorários e então além de não receber os R$10.000 ainda terei de pagar R$27.200 em honorários ao advogado da LIGHT?

silmen