filmov
tv
Prática Jurídica - Mandado de Segurança | JR na PRÁTICA
Показать описание
Tudo MARAVILHA? Aqui é João Raphael Imperato em mais um vídeo da série JR na PRÁTICA.
2º vídeo desta NOVA série.
Atendendo o pedido da Advogada Patrícia Issonaga… hoje é dia de MANDADO DE SEGURANÇA.
Então vai lá… prepare seu material: Constituição Federal + Lei 12.016/09 + papel e caneta...e vamos começar!
Mídias Socias:
- Podcast:
- Snap: jrimperato
- Site/Blog: em breve
Ref. para peça: Prática no Processo Civil - Ed. Atlas.
Documentos que você, advogado, deve solicitar ao cliente:
a) documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).
b) comprovante de residência.
c) no caso de pessoa jurídica, o contrato social.
d) documentos que demonstrem a certeza do direito do cliente: certidões de órgãos públicos; cópia de receita médica (nosso exemplo); cópia de boleto de pagamento etc.
ATENÇÃO: quando o documento necessário à prova do alegado se achar em repartição ou estabelecimento público, ou em poder de autoridade que recuse fornecê-lo por certidão, esclareça tal fato na petição.
Requeira que o magistrado ordene, preliminarmente (abrir um tópico logo no início da petição), por ofício, a exibição desse documento original ou cópia autenticada (art. 6º, §1º, LMS).
2º vídeo desta NOVA série.
Atendendo o pedido da Advogada Patrícia Issonaga… hoje é dia de MANDADO DE SEGURANÇA.
Então vai lá… prepare seu material: Constituição Federal + Lei 12.016/09 + papel e caneta...e vamos começar!
Mídias Socias:
- Podcast:
- Snap: jrimperato
- Site/Blog: em breve
Ref. para peça: Prática no Processo Civil - Ed. Atlas.
Documentos que você, advogado, deve solicitar ao cliente:
a) documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).
b) comprovante de residência.
c) no caso de pessoa jurídica, o contrato social.
d) documentos que demonstrem a certeza do direito do cliente: certidões de órgãos públicos; cópia de receita médica (nosso exemplo); cópia de boleto de pagamento etc.
ATENÇÃO: quando o documento necessário à prova do alegado se achar em repartição ou estabelecimento público, ou em poder de autoridade que recuse fornecê-lo por certidão, esclareça tal fato na petição.
Requeira que o magistrado ordene, preliminarmente (abrir um tópico logo no início da petição), por ofício, a exibição desse documento original ou cópia autenticada (art. 6º, §1º, LMS).
Комментарии