PETIÇÃO INICIAL PASSO A PASSO - NOVO CPC

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PASSO A PASSO DE COMO ELABORAR UMA PETIÇÃO INICIAL CONFORME O NOVO CPC DE 2015.

No minuto: 4:27 é citado inciso IV no áudio, mas o correto é o VI como está no vídeo
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‘’O número de páginas da sua petição não está vinculado a qualidade dela.”

É com essa frase que inicio este vídeo.

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Grande parte do que você precisa sabe sobre petição inicial está contido nos arts. 319 ao 321 do cpc.

O Poder jurisdicional é um poder inerte e precisa ser provocado.
E essa provocação é por meio da Petição inicial e nela o autor fixa os limites da atuação jurisdicional.

Assim o juiz não pode julgar de forma infra, extra ou ultra petita.
Para que a petição seja válida, ela deve observar os requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil.

E o primeiro requisito é o juízo a que é dirigida, que é o órgão do poder judiciário.

Antes endereçávamos da seguinte forma:

EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA X VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU/RJ
Ou seja, era direcionada ao juiz.

Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, o endereçamento ficou da seguinte forma:

AO JUÍZO DA X VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU/RJ
Só para deixar claro que esse endereçamento é conforme o art. 319, I, do cpc, blz?

Outro requisito que está previsto no inciso II do art 319, é a qualificação do autor e do réu.

- Nomes; Prenomes, Estado Civil, Existência de União estável, Profissão, CPF ou CNPJ, email ( que é o endereço eletrônico) e o domicílio.

O inciso três traz como requisito os fatos e fundamento jurídicos do pedido.
Costuma-se fazer da seguinte forma:

Abre-se um tópico para narrar os fatos, contar a sua historinha. E ela deve ser clara e objetiva, da forma mais simples que puder, sem usar de forma exagerada os termos jurídicos.

Você pode destacar os trechos que achar mais importante, mas também sem exageros.

Lembre-se da frase: ‘’O número de página da sua petição não está vinculado a qualidade dela.”

Após os fatos você abre o tópico com os fundamentos jurídicos:

Nela você citará os artigos, leis, entendimentos doutrinários e jurisprudências que estão de acordo com os fatos que você narrou, ou seja, que darão força para o seu pedido ser aceito.
Na prática, os juízes não costumam dar muita atenção ao tópico dos fundamentos jurídicos.

Vou dar uma dica do que eu faço para poder forçar o juiz ler os fundamentos jurídicos.

Ao mesmo tempo que eu narro os fatos eu cito os fundamentos jurídicos,

Ex: ... não foi feito o restabelecimento da energia elétrica no prazo, o que contraria o artigo tal da lei tal.

Só um exemplo, um dica se você quiser dar ênfase a um fundamento jurídico.

Outro requisito são os pedidos:

Não basta citar os fatos, você deve pedir, requerer ao juízo para que ele possa deferir ou não.

A petição também deve indicar o valor da causa:

Que indica quanto vale os pedidos:

Ele serve também para delimitar os valor da custas processuais e honorários de sucumbência.

O inciso, VI do art. 319, fala sobre a provas para demonstrar os fatos alegados, já na inicial você deve informar quais provas irá demonstrar, se é documental ( que podem ser anexadas a petição), testemunhal, etc.

Para não precisar especificar qual prova, podemos colocar da seguinte forma:

O autor provará o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas.

No inciso VII, temos a opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou mediação.

Temos uma completa sobre este tema, vou deixar no link dos comentários e no card acima.

E se você não possuir informações suficientes para qualificar o réu?

Nesse caso, você pode requerer diligências ao juiz como prevê o parágrafo primeiro do art. 319.

Por exemplo: você sabe o nome, mas desconhece o endereço da outra parte. Você pode requerer a busca do endereço nos convênios, Bacenjund, infojud, Renajud ou a expedição de ofício par redes sociais, bancos, detran, etc.

Junto a petição devem ser anexos os documento indispensáveis a propositura da ação, conforme dispões o artigo 320 do código de processo civil.

Por exemplo: O CPF, o Comprovante de Residência do Autor e Procuração de advogado.

E conforme expõe o art. 321 do código de processo civil, Se a petição inicial não preencher esses requisitos, o juiz irá determinar que, no prazo de 15 dias, o autor emende ou complete a petição. Esse prazo é em dias úteis.
Caso o autor não emende ou complete, o juiz irá indeferir a petição inicial.

Nada impede que você protocole novamente a petição, mas deve se atentar a todos os requisitos para não ser indeferida novamente.

E vamos com TUUUDO!
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Комментарии
Автор

No momento 4:27 do vídeo no áudio é mencionado inciso IV, mas o correto é como está no vídeo, ou seja, Inciso VI. Show?

Автор

Aprendi mais nesse vídeo do que minha professora explicando rsrsrsrs

idinere
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As Faculdades de Direito precisam da sua metodologia de ensino. Que aula! 😅😇

daniellima
Автор

Muito bom! Estou prestes a começar um estágio em um escritório da minha cidade, estou buscando relembrar o que vi nos semestres passados da faculdade e aprimorar meus conhecimentos, este vídeo me ajudou bastante!

guilhermecorrea
Автор

Que didática fantástica! Sou professor e agora estou cursando Direito e estou impressionado com o modelo de aula.

robsonmarcosfreitasbarros
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Que aula fantástica, simples, com exemplos, com recomendação de como fazer-se, parabéns Diego, você ganhou um inscrito, além de um aliado para ajudar a divulgar seu canal.

alexsanders
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Explicação supertop. Vamos contudo. Avante !

PAULOROBERTO-fjzx
Автор

Bem didático o vídeo. Parabéns aos idealizadores!

antonioalves
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Parabéns! Muito bem elaborado. Ótimas dicas, linguagem clara!

lucianemoura
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Excelente vídeo! Muito explicativo e didático, por mais vídeos como este. Parabéns!

ThiagoSilva-entj
Автор

Muito bom! Assistir os vídeos quando for descansar. Obg por postar 💪.

almagamebr
Автор

Não tem como se explicar melhor que isso. Muito obrigada!!

abigaylsilva
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Uma das melhores explicações que já vi. Simples e clara. Parabéns!

maurocesar
Автор

Muito bom.Uma Aula, clara, objetiva e rápida.

clebersilvasilva
Автор

Excelente explicação! Q vc continue a criar mais conteúdos assim p/ dar um norte aos q buscam Temas relevantes como esse. Adorei!

daniellemesquita
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Show!! Estou encantada com a didática, mais uma inscrita para o canal!!

laianebrito
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Excelente aula. Conteúdo maravilhoso, parabéns!

thalyswellington
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Boa noite. Estou adorando os vídeos. Muito didáticos e de fácil entendimento. Faça por favor um vídeo sobre as fases processuais de acordo com o NCPC.

denilsoncoimbra
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Muito bom!!! Parabéns pela didática!!!

marcianozenettindesouza
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Uma aula excelente, bem explicativa. Parabéns.

yasmimpaes