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Rescisão do contrato de trabalho por atraso de salario
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Rescisão do contrato de trabalho por atraso de salario
💻 A rescisão indireta é a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, quando o empregador age de modo injusto contra a integridade da relação trabalhista. No livro Direito do Trabalho, Pereira, Junior e Barroso (2013, item 17, Extinção do Contrato Individual de Trabalho, RT) nos apontam algumas situações que podem motivar o empregado a romper o vínculo empregatício, de acordo com o art. 483 da CLT:
Exigência de serviços superiores às forças do empregado;
Quando o empregador exigir do empregado serviços proibidos por lei;
Quando o empregador exigir do empregado serviços contrários aos bons costumes;
Quando o empregador exigir do empregado serviços alheios ao contrato;
Quando o empregado for tratado pelo empregador ou superior hierárquico com rigor excessivo;
Quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável: aqui podemos incluir a hipótese de recusa do empregador em oferecer equipamentos de proteção ao empregado em época de enfrentamento ao COVID-19;
Quando o empregador descumprir as obrigações contratuais, e algumas outras possibilidades expressas pela Consolidação das Leis do Trabalho.
É importante dizer que a regra na rescisão indireta é que o trabalhador interrompa o trabalho prestado e judicialmente peça pela extinção do contrato. É recomendável que nesse caso, ocorra a contratação de um advogado especializado na área trabalhista.
A falta grave do patrão será apurada na via judicial e a procedência da ação concederá o direito à indenização em favor do trabalhador, além, é claro, do acerto das verbas rescisórias eventualmente devidas e a finalização do contrato.
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🎬 VÍDEOS SOBRE AUXÍLIO-DOENÇA:
🎥 PARTES DO VÍDEO:
00:00 Introdução
02:00 O que é rescisão indireta do contrato de trabalho?
04:00 É possível pedir a rescisão indireta por atraso no salário?
06:50 Entendimento da Justiça sobre a rescisão indireta
09:20 Como pedir a rescisão indireta em ação trabalhista
#doencaocupacional
#rescisaoindireta
#acidentedetrabalho
💻 A rescisão indireta é a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, quando o empregador age de modo injusto contra a integridade da relação trabalhista. No livro Direito do Trabalho, Pereira, Junior e Barroso (2013, item 17, Extinção do Contrato Individual de Trabalho, RT) nos apontam algumas situações que podem motivar o empregado a romper o vínculo empregatício, de acordo com o art. 483 da CLT:
Exigência de serviços superiores às forças do empregado;
Quando o empregador exigir do empregado serviços proibidos por lei;
Quando o empregador exigir do empregado serviços contrários aos bons costumes;
Quando o empregador exigir do empregado serviços alheios ao contrato;
Quando o empregado for tratado pelo empregador ou superior hierárquico com rigor excessivo;
Quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável: aqui podemos incluir a hipótese de recusa do empregador em oferecer equipamentos de proteção ao empregado em época de enfrentamento ao COVID-19;
Quando o empregador descumprir as obrigações contratuais, e algumas outras possibilidades expressas pela Consolidação das Leis do Trabalho.
É importante dizer que a regra na rescisão indireta é que o trabalhador interrompa o trabalho prestado e judicialmente peça pela extinção do contrato. É recomendável que nesse caso, ocorra a contratação de um advogado especializado na área trabalhista.
A falta grave do patrão será apurada na via judicial e a procedência da ação concederá o direito à indenização em favor do trabalhador, além, é claro, do acerto das verbas rescisórias eventualmente devidas e a finalização do contrato.
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00:00 Introdução
02:00 O que é rescisão indireta do contrato de trabalho?
04:00 É possível pedir a rescisão indireta por atraso no salário?
06:50 Entendimento da Justiça sobre a rescisão indireta
09:20 Como pedir a rescisão indireta em ação trabalhista
#doencaocupacional
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