1.5. Extinção do contrato de trabalho - Resilição

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Existem 3 formas de extinção do contrato de trabalho: resilição, resolução e rescisão.
Ocorre a resilição por manifestação unilateral ou bilateral das partes, sem que haja o cometimento de falta grave por parte do empregado ou empregador. É o que acontece na dispensa sem justa causa, pedido de demissão e distrato.
Já a resolução contratual se dá quando há prática de falta grave por uma ou ambas as partes. São exemplos a demissão por justa causa, rescisão indireta e culpa recíproca.
Por fim, a rescisão contratual ocorre em casos de nulidade do contrato.
Nesse vídeo falamos sobre as diversas formas de resilição contratual e as verbas rescisórias dela decorrentes
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Комментарии
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Peeensa numa pessoa que deu um pulo com esse alerta de erro? Até acordei! hahaha

LFLari
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Um ótima aula como sempre da profa. Tirando aqueles disparos nucleares assustadores...😂🤣😅

caminhosavista
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Marotonando no canal 2024 😁Gratidão Prof Marina

juliano_TOPFILMES
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Excelente, ótima oratória! Obrigado pelos esclarecimentos!

nalbertluan
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Com todo respeito Professora Marina, mas você é linda demais. Tô assistindo tanto vídeo seu, estudando para AFT 2024, que às vezes percebo que não estou prestando atenção direito no conteúdo por estar admirando seu encanto. Linda, inteligente, simpática, tá ajudando a gente, fico até sem palavras pra te agradecer. Valeu de verdade.

luizsobrinho
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A súmula 276 do TST vem para esclarecer no sentido de demissão sem justa causa

andrearodriguessoares
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Estou seguindo a Sra, aprendenso muitas coisas sobre o Direito do Trabalho.

luanmarcos
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Excelente aula. Obrigado, mais uma vez!

adelsonmarques
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Além de linda, ótima professora! Parabéns!

jadsonreis
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Olá! Com extrema data vênia, a Súmula 276 do TST fala em não precisar pagar o restante dos dias não trabalhados, em caso de obtenção de novo emprego, apenas no caso de demissão sem justa causa por parte do empregador. Não é aplicada quando o funcionário "pede demissão", mesmo com a apresentação de Carta de Novo Emprego.

davideg
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ALtos sustos na galera o alerta de erro.

batatarugal
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E não por pedido de demissão. No Precedente Normativo 24 nesse mesmo entendimento, deixa claro isso.

andrearodriguessoares
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ATENÇÃO
Minuto 9:00, explicação errada! só é devida aplicação da SUM 276 em hipótese de demissão sem justa causa.
No pedido de demissão o Direito ao aviso prévio é do empregador, logo como o empregado irá renunciá-lo???

PauloHenrique-pvip
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Adorei seu video. Parabens. Enatao, e se ambas as partes fizer acordo recisorio certinho e o ambos concordam que o empregado continue no mesmo trabalho? O empregado assimar esse extinto contrato, vai trazer danos pro empregado futuramente por conta da assinatura no fim do contrato? Nao é carteira assinada! E nao tem contrato assimado de inicio de trabalho

QueziaMendes-md
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Prof. Creio que em caso de novo emprego o empregador não precisa pagar. Veja Súmula 276: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, SALVO comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

felipefigueira
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Doutora, boa noite. E quando o patrão pede a carteira de trabalho e diz que vai alterar o endereço. Porque sou registrada num local, mas passei a trabalhar em outro. É normal?

deinhaazevedo
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Entrei na empresa antes de 45 dias pedi pra sair quais meus direitos

SNOWBOY.OFICIAL
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Professora, no caso da dispensa de cumprir o aviso prévio por causa da obtenção de um novo emprego, a empresa pagará o aviso prévio ou o empregado só está desobrigado de cumprir o aviso e receberá o pagto a mais?

josiejosi
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Boa noite. As ferias vencidas não devem ser pagas em dobro, assim como disposto na súmula 450 do TST?

JoaoVitor-lzrc
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A aula é boa mais esse barulho que ela coloca em cada erro dela MEU DEUS DO CÉU ASSUSTA QQR UM KKK

amandasantos
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