Aviso Previo Indenizado e Baixa da CTPS

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melhor explicação que eu vi de todas, parabéns, ajudou bastante

jadertraderesportivo
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Maravilhos, único vídeo completo que achei e tirou todas minhas dúvidas! Belo trabalho

beatrizviana
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Adoro essa matéria, curso Gestão de Recursos Humanos na UNICARIOCA!

VANY
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Boa Tarde a todos,

No vídeo, é explicado que deve ser dada a baixa na CTPS considerando a data de projeção do aviso prévio indenizado, ou seja, dia 30/06/2015, e que na parte de anotações da CTPS deve constar o último dia efetivamente trabalhado, ou seja, dia 31/05/2015.

Pergunto: Quando o ex-empregado for "CEF" para sacar o FGTS poderá ter problemas referente as datas anotadas na CTPS / TERMO RESCISÓRIO ? Pois a "CEF" verificará que as datas são diferentes, ou seja, na CTPS constará 30/06/2015, e no TERMO RESCISÓRIO constará 31/05/2015.

Desde já agradeço por sua contribuição. Obrigado.

pedroblt
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Nossa melhor explicação, obrigado de verdade

Emy
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Essa foi a melhor explicação de todas muito obrigado

andretr
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Realmente você tira duvida sem enrolação . parabéns.

sidneyprieto
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Parabéns ate agora melhor explicação
Comercei a te seguir

RomisonSilva-tp
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muito bem explicado! me salvou nos meus trabalhos de adm

taizeslaurene
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boa noite faz um video explicando sobre gravidez no aviso previo indenizado, quais sao os direitos por favor. obrigada!!

pawllafrias
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Bem explicado.

Só acho que, particularmente, as normas trabalhista são muito complicadas e isso dificulta ao trabalhador conhecer direitos e obrigações, e ao empregador cumprir todas as regras, encarecendo a mão de obra, não pelos salários, que geralmente são baixos, mas pelos encargos e tributos, e o custo para controlar tudo isso.

A verdadeira inteligência está na simplicidade, algo que não existe na área trabalhista.

gildonetto
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Olá boa noite eu trabalhei 6 mês juntando com a avisou e mas 3 com avisou atualmente estou trabalhando faz 3 mês saindo hoje será que pegou seguro juntando tudo tá 14 mês

henriqueribeiro
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Gostei, muito bom, bem explicativo!!!

pedrodossantosradi
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So que na carteira digital eles nao fazem dessa maneira

ribamarcordeirocordeiro
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Bom dia eu cumpri os trinta dias do aviso terminou dia 26/11 porém até agora não me liberaram a senha chave para retirar o fundo tem prazo para isso detalhe eu só tinha 3 meses de empresa não houve homologação.

andreaurbano
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Eu fui desligado em 07/08/2018, sem justa causa indenizado, homologado dia de 17/08/2018 e projeção dia 18/09/18 que esta na carteira. Qual data é contado pra fazer um ano que estou desempregado?

salesiojr
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Dr Boa noite eu gostaria de saber do sr eu trabalhei 22 anos de vigilante em uma empresa e recebi três mês de aviso prévio indenizatorio porrem no inss estes três de aviso prévio indenizatorio não foi averbado no inss como tempo de contribuição será que o inss está certo em não averbar este tempo como tempo de contribuição

robertoferreiraquemusicali
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No caso a data da baixa da carteira seria dia 30/06 que foi depois dos 30 dias idenizados.

tatianelourenco
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Dr o meu foi aviso prévio trabalhado mais, trabalhei o período dos dias certos só que na minha carteira digital apareceu aviso prévio indenizado

NaldoFonseca-xo
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fiquei treze anos em auxílio doença voltei ao trabalho é a empresa me demitiu, pergunta; a empresa vai usar o meu último salário de treze anos anos atrás ou o salário atual da categoria de hoje em dia ? Aguardo resposta

laerciojunior