PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS | MULTA DO ART. 477 DA CLT

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Com o advento da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o prazo para quitação das verbas rescisórias foi unificado, ou seja, independentemente da modalidade do aviso prévio, o prazo para pagamento das verbas será de 10 DIAS CORRIDOS, contados a partir do término do contrato, nos termos do Art. 477, § 6º da CLT.

Nesse vídeo explico como o prazo deve ser contado.
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Комментарии
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Dra, isso vale para quem pede demissão também ? Faz um vídeo explicando como proceder no caso de pedir demissão por gentileza.

anaceciliacalado
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DR. KARINA vídeo Top, estou aguardando minha audiência 🙌😊

italomedeiros
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Ate hj Nao consegui assisti uma explicacao melhor do que essa 👏👏👏👏👏👏👏

frankleconte
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Simplicidade DR. Banco está isento de me pagar no feriado. 😡 Claro!!!

wanderleyc.nazario
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Boa tarde obrigado pelas informações 🤝🤝🤝👍👍

liciniojorge
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Parabéns, aula excelente, ótimo dicção, e uma clareza bem consistente na transmissão das informações, isso demonstra o seu excelente domínio na área em que você atua, parabéns professora 🙏🏻🙏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻

jassianomuniz
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Dra. Muito obrigada a senhora tirou minhas duvidas 👍

joaoluiscardosonunes
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A Dra explicou perfeitamente alho que eu procurei em mil lugares e as informações eram confusas. Obrigada

estefanifontana
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Já tou com 30 dias esperando meus papéis, ja fui tanto atrás e a empresa me enrolando, nao queria entrar na justiça, só queria receber minhas papeladas

marcelofernando
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Sim boa tarde vc falou do feriado, eu entendi agora se os 10 dias corridos cair em um sábado...

marciobenigno
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PARABENS PELAS INFORMAÇÕES DE ALTISSIMA QUALIDADE, VC É DIFERENTE DE TUDO QUE JA VI. CONTINUE ASSIM

robsonmourao
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Muito obrigado pela informação, estava com muita dúvida sobre isso, agora entendi

RODRIGOBRANDAO-ho
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Guanhei a causa na justiça o juiz pegou minha carteira a mais 10 dias mais até agora não deu notícias o patrão tem q pagar assim q juiz liberar minha carteira

mariacoim
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Me ajudou muito a sanar minha dúvida! Muito obrigado!

alexandrecarvalho
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Hoje eu passei uma humilhação perante a ceo da empresa em que eu trabalhava, ela me abordo no assunto barba, eu fui falar o que o advogado meu amigo falou a respeito, ... A dona da empresa se exaltou comigo e me deu uma carteirada dizendo eu também sou advogada e por ai vai a humilhação que a mesma começou a bater na mesa e me coagir na frente de funcionários. Em uma sala. E depois quando eu estava assinando as papeladas para a o desligamento ela ficou mais nervosa ainda dizendo que eu falava muito e por sinal ela pediu a funcionária que agora eu estava sendo desligado por Justa causa, sendo que não fiz nada para ela. Ela se incomodou por simplesmente eu falar as coisas que ali estava errado. Chamei a polícia eu chorei muito diante de todos foi horrível. 😞

johngames
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Aderi o saque anivesario fui demitido agora em fevereiro dia 01 fui na caixa tentar sacar a multa do fgts e o atendente falou pra mim ta acompanhando o aplicativo fgts. 45 dias pra aguarda, saque anivesario so dor de cabeca. Dia 20 agora tem reuniao do fgts o ministro vai mudar as regras, tomara que de certo.

erinaldoantinio
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Dra fui demitido muito obrigado pela explicação.

ManinSantos-xr
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O aviso prévio beneficia mas o empregador do que o empregado...Lei muito injusta.

VanderleiSantaHelena
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Eita essa é boa na explicação, obrigado !

psilva-
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Olá Dra Karina. Chamar de doutora é um pouco estranho pra mim rsrs vc tão nova rsrs!! no meu caso eu assinei um documento de desligamento dia 25/04 lá dizia 33 dias aí a os dez dias corridos contam após 30 dias ou 33 dias? Forte abraço.

pensadoresdabiblia