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PRECATÓRIOS NO IMPOSTO DE RENDA: TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER
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Como inserir os valores de precatórios na declaração do Imposto de Renda de 2024:
Para declarar os rendimentos recebidos acumuladamente, conhecidos como "RRA", siga os seguintes passos:
1. Localização da Ficha: Acesse o menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do Imposto de Renda 2024 e localize a ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" (RRA).
2. Registro de Novo Rendimento: Clique em "Novo" para iniciar o registro do rendimento.
3. Informações da Fonte Pagadora: Forneça o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que geralmente corresponde ao banco onde o precatório foi sacado. Normalmente, os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal (CNPJ: 00.360.305/0001-04) ou pelo Banco do Brasil (CNPJ: 00.000.000/0001-91).
4. Preenchimento dos Rendimentos Tributáveis: Insira o valor do precatório ou do RPV no campo "Rendimentos tributáveis", seguindo exatamente as informações presentes no informe de rendimentos.
5. Parcela Isenta para Maiores de 65 Anos: Caso tenha mais de 65 anos, informe o valor da "parcela isenta 65 anos" no campo correspondente para usufruir dessa isenção. É permitido lançar até R$ 1.903,98 por mês como parcela isenta.
6. Retenção de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda na Fonte: Se houve retenção de "Contribuição Previdenciária Oficial" ou "Imposto retido na fonte", insira os valores discriminados no informe de rendimentos nos campos correspondentes da ficha da declaração.
7. Detalhes do Recebimento do Precatório: Informe o "mês de recebimento" do precatório e o "número de meses" a que se refere o processo. Essas informações devem constar no processo ou no informe de rendimentos. Em caso de dificuldade, solicite auxílio ao advogado responsável pelo processo, pois são fundamentais para o cálculo do imposto sobre o valor recebido no precatório.
Selecione a modalidade de tributação na parte superior do formulário RRA.
Antes de finalizar o preenchimento da ficha "Rendimentos recebidos acumuladamente" ou "RRA" na sua declaração de Imposto de Renda, é preciso escolher a forma de tributação que será aplicada aos valores recebidos referentes ao precatório. No momento do recebimento, o valor do precatório é sujeito à tributação na fonte pela instituição pagadora.
Entretanto, devido a diversos fatores, o imposto devido pode ser significativamente maior, tornando necessário o ajuste na declaração anual do Imposto de Renda.
Existem duas opções de tributação disponíveis: a primeira é a tributação "exclusiva na fonte", na qual o imposto é calculado com base na tabela progressiva do Imposto de Renda, com uma faixa de isenção que vai até R$ 2.259,20 por mês. Esta opção leva em conta o período de tempo ao qual se refere o processo, distribuindo os valores proporcionalmente a cada mês antes de aplicar a tabela.
Caso o imposto tenha sido retido na fonte no momento do pagamento do precatório, este valor será considerado, podendo resultar em restituição caso a retenção seja maior do que o imposto devido.
A segunda opção é o "ajuste anual", onde o valor do precatório é somado aos demais rendimentos obtidos no ano anterior.
Neste caso, são aplicadas as deduções legais, como despesas com educação e saúde, se optar pelo modelo completo de declaração, ou o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos totais declarados, se escolher o modelo simplificado.
Recomenda-se realizar simulações com ambas as formas de tributação disponíveis na ficha RRA e verificar o impacto na declaração. A seleção deve ser feita com base na opção que resulte em maior restituição ou menor imposto a pagar.
Após escolher a tributação adequada, não se esqueça de clicar em "OK" para finalizar o preenchimento da ficha RRA.
Você não precisa mais ficar na fila de espera. Receba seu precatório de forma rápida, segura e descomplicada! Entre em contato:
📞 0800 123 6066
Para declarar os rendimentos recebidos acumuladamente, conhecidos como "RRA", siga os seguintes passos:
1. Localização da Ficha: Acesse o menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do Imposto de Renda 2024 e localize a ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" (RRA).
2. Registro de Novo Rendimento: Clique em "Novo" para iniciar o registro do rendimento.
3. Informações da Fonte Pagadora: Forneça o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que geralmente corresponde ao banco onde o precatório foi sacado. Normalmente, os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal (CNPJ: 00.360.305/0001-04) ou pelo Banco do Brasil (CNPJ: 00.000.000/0001-91).
4. Preenchimento dos Rendimentos Tributáveis: Insira o valor do precatório ou do RPV no campo "Rendimentos tributáveis", seguindo exatamente as informações presentes no informe de rendimentos.
5. Parcela Isenta para Maiores de 65 Anos: Caso tenha mais de 65 anos, informe o valor da "parcela isenta 65 anos" no campo correspondente para usufruir dessa isenção. É permitido lançar até R$ 1.903,98 por mês como parcela isenta.
6. Retenção de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda na Fonte: Se houve retenção de "Contribuição Previdenciária Oficial" ou "Imposto retido na fonte", insira os valores discriminados no informe de rendimentos nos campos correspondentes da ficha da declaração.
7. Detalhes do Recebimento do Precatório: Informe o "mês de recebimento" do precatório e o "número de meses" a que se refere o processo. Essas informações devem constar no processo ou no informe de rendimentos. Em caso de dificuldade, solicite auxílio ao advogado responsável pelo processo, pois são fundamentais para o cálculo do imposto sobre o valor recebido no precatório.
Selecione a modalidade de tributação na parte superior do formulário RRA.
Antes de finalizar o preenchimento da ficha "Rendimentos recebidos acumuladamente" ou "RRA" na sua declaração de Imposto de Renda, é preciso escolher a forma de tributação que será aplicada aos valores recebidos referentes ao precatório. No momento do recebimento, o valor do precatório é sujeito à tributação na fonte pela instituição pagadora.
Entretanto, devido a diversos fatores, o imposto devido pode ser significativamente maior, tornando necessário o ajuste na declaração anual do Imposto de Renda.
Existem duas opções de tributação disponíveis: a primeira é a tributação "exclusiva na fonte", na qual o imposto é calculado com base na tabela progressiva do Imposto de Renda, com uma faixa de isenção que vai até R$ 2.259,20 por mês. Esta opção leva em conta o período de tempo ao qual se refere o processo, distribuindo os valores proporcionalmente a cada mês antes de aplicar a tabela.
Caso o imposto tenha sido retido na fonte no momento do pagamento do precatório, este valor será considerado, podendo resultar em restituição caso a retenção seja maior do que o imposto devido.
A segunda opção é o "ajuste anual", onde o valor do precatório é somado aos demais rendimentos obtidos no ano anterior.
Neste caso, são aplicadas as deduções legais, como despesas com educação e saúde, se optar pelo modelo completo de declaração, ou o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos totais declarados, se escolher o modelo simplificado.
Recomenda-se realizar simulações com ambas as formas de tributação disponíveis na ficha RRA e verificar o impacto na declaração. A seleção deve ser feita com base na opção que resulte em maior restituição ou menor imposto a pagar.
Após escolher a tributação adequada, não se esqueça de clicar em "OK" para finalizar o preenchimento da ficha RRA.
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