PRECATÓRIO E O IMPOSTO DE RENDA | Como Declarar e não ter PROBLEMAS

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Комментарии
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A explicação sobre a declaração do precatório começa em 7:52.

anapaulabarros
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Parabéns pelo vídeo nota 1ooo Deus abençoe você amigo

josedoniseteteixeira
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Bom dia Dr Elizelton, que Deus abençoe mto o sr e sua família, Dr meu precatorio está pra sair, o imposto de renda é pago sobre o que eu vou receber, e á parte do advogado é descontado também, um grande abraço, obrigado Deus abençoe 🌟🙌🙏🙏🙏!

robertohorn
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Boa noite Dr. Jorge. Muita boa informação!

margaridacarneiro
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Boa noite Dr Elizelton muito obrigado por todas as informações que tem nos orientado a respeito dos impostos de renda Deus os abençoe grandemente fiquem na paz do senhor Jesus Cristo hoje e sempre abraços e muita gratidão por tudo

sergiomerchan
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Boa tarde muito obrigado pela informação

franciscoalmeida
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Boa noite Dr elizelton muito obrigada pelas informacies

MariaJose-rjss
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Socorro Sales
Dr. Elizelton boa noite!
Quando sairá novos precatórios?

auxiliadoralobo
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Boa explicação. Faltou algumas informações sobre a questão do Imposto de Renda, mas valeu.

Cassianomac
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Meu informativo entregue pela CEF não consta a quantidade de meses.

joaohenriqueoliveira
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Como proceder no caso do PRECATÓRIO constar no site da PGE como PAGO pelo TJSP, mas o dinheiro ainda não foi transferido para a conta do ADVOGADO ou do CREDOR ?

hody
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Dr. E qdo é o advogado que recebe e deposita a parte líquido descontado a parte dele, como eu faço.
Obrigada gostei do vídeo, mas esclarece essa minha dúvida.

isabelferrarezesilva
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Parabéns pela aula. Por força da PEC dos precatórios, recebi precatório fatiado em 2 parcelas, pagos em anos e meses distintos (Set/2022 e Dez/2023), pelo Banco do Brasil S/A, sendo que nos 2 documentos de resgate consta o mesmo número de meses. Não houve Imposto retido na fonte ou incidência de Imposto de Renda a pagar para os valores calculados isoladamente, dado o número de meses (94), porém se fossem pagos de uma só vez como deveria, haveria incidência, mas não achei qualquer informação a respeito. Nesse caso, existe uma metodologia especial ou deve-se considerá-los isoladamente pelo ano calendário?. Qualquer ajuda será benvinda.

leonardorocha
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Boa tarde, Dr. Elizelton. Sou professor e consegui me aposentar no ano de 2023 porém, tive um RPV do INSS R$ 44.000, 00 em valores atrasados. No recibo de pagamento feito pela Caixa Econômica Federal consta "TIPO DE RETENÇÃO: ISENTO". Assim entendo que como no recibo está ISENTO de retenção não devo pagar imposto sobre esse valor, correto? Como está havendo isenção de imposto desse valor, gostaria que o senhor informasse em que campo da declaração devo preencher.

antoniocarlosramoscandido
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Dr. Elizelton, caí na malha fina da RFB porque recebi uma RPV em uma ação de repetição de indébito relativa a imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel, cujo valor utilizei para quitar financiamento de outro imóvel. À época, o BB reteve 3% a título de imposto. Declarei o imposto retido nos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e o valor total, honorários de advogado inclusive, nos rendimentos isentos e não tributáveis, incluindo que se tratava de indenização e até coloquei o no. dos autos. Fui intimada, passei os dados para um contador e ele nada fez. Recebi notificação para pagar um valor quase 5x maior do que aquele retido, mais multa por omissão de receita e juros. Passei tudo para outro contador que está em dúvida se é rendimento isento ou não. Ele quer saber onde consta que é isento. No despacho, o juiz mencionou a Lei n. 10.833/2003, mas na hora do saque não mencionei que era isento porque não sabia. O que fazer?

paula_dalbuquerque
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Uma PF adquiriu 100% precatório de uma PJ através de Escritura Pública no ano de 2023(R$160.000, 00).
agora em 2024 ela recebeu o pagamento do Precatório(R$270.000, 00). Considerando que houve ganho de Capital, na hora de preencher o Programa do GCAP, como devo proceder? Quem será o adquirente?

MCIRPF
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Uma pergunta. O cálculo do IR é feito sobre o valor bruto ou sobre o valor já descontado a comissão paga aos advogados no caso de precatório do INSS?

andersonpantaleaoalves
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Boa noite Dr. ELIZELTON!
PRECATÓRIO ALIMENTAR SERIA SOMENTE 3%?

ivonemoreti
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Bom dia, e no caso de herdeiro que recebe precatório? Como declarar? Na guia de rendimentos não tributáveis?

ibarboni
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Primeiro temos que receber os precatórios. Quem sabe daqui a cem anos conseguiremos declarar ele

mariaaparecidathomazdasilv