Exame Periódico l Atestado Saúde Ocupacional l Aso l Exame Periódico l Azevedo Consultoria l NR 7

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Exame periódico

O Exame Periódico é realizado em prazos pré-determinados pelo Médico Coordenador do PCMSO, em todos os funcionários da empresa empregadora, de acordo com os riscos ocupacionais aos quais eles estão expostos.

A frequência do exame médico periódico será exigida de acordo com os intervalos mínimos de tempo, abaixo discriminados:

Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
A cada ano ou a intervalos menores, a critério do Médico Coordenador do PCMSO, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
De acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR-15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
Para os demais trabalhadores:
Anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
A cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

Atestado de Saúde Ocupacional - ASO

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Exames médicos ocupacionais: admissional, demissional, mudança de função, retorno ao trabalho e periódicos.

Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, devem submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício.

A finalidade dos exames ocupacionais para o empregador resulta na redução do absenteísmo motivado por doenças; redução de acidentes potencialmente graves; garante empregados mais adequados à função, com melhor desempenho, além das implicações legais. Para os empregados, este possuirá a garantia de condições de saúde para o desempenho da função, minimizando a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.

As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR – 7.

Admissional - deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

Periódico - deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

• a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

• de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais trabalhadores:

• anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

• a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade

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Exame periódico

Central de Atendimento
(11) 3589-6754 / 3589-6745

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Комментарии
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Eu estou apta no exame periódico mas ainda não retornei estou afastada por doença 1 ano de afastamento

Liane
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TENHO UMA DÚVIDA E PRECISO QUE SEJA URGENTEMENTE SANADA!!!

Um colaborador realizou o exame médico periódico e foi constatado que a situação de saúde dele é delicada e arriscada para continuar trabalhando na função atual dele. O que fazer nesse caso?

alexandra-ijry
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Fiz o exame periódico na quinta feira, a uma semana atrás, mas ainda não fui liberado para retornar para a empresa, a empresa pode descontar meus dias que estou em casa? Já que eu estou disponível para o trabalho, porém a empresa demorou para marcar o exame

alesantosas
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