EXAMES PERIÓDICOS PODEM SER REALIZADOS EM DIAS DE FOLGA/FÉRIAS?

preview_player
Показать описание
Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I - a admissão;
II - na demissão;
III - periodicamente.

§ 1º - O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames:

a) por ocasião da demissão;
b) complementares.

§ 2º - Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer.
§ 3º - O Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos.
§ 4º - O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade.
§ 5º - O resultado dos exames médicos, inclusive o exame complementar, será comunicado ao trabalhador, observados os preceitos da ética médica.
§ 6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.
§ 7o Para os fins do disposto no § 6o, será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.
Рекомендации по теме
Комментарии
Автор

Parabéns sua informação mim ajudou muito

franciscorafaelreis
Автор

E quem entra no serviço as 23:00 hrs e sai às 06:00 hrs ? 🤷🏽‍♂️

silvanmarques
Автор

Meu amigo parabéns aí sim tenhe futuro Deus abençoe

ademariojosedossantosjose
Автор

Uma dúvida:
O trabalhador realizou, por exemplo, o seu periódico pela manhã. O restante do dia ele está liberado ou ele deve voltar a trabalhar?

marciocutrim
Автор

Meu amigo, ótimo vídeo parabéns.
Da mais uma força, sobre ter que retirar uniforme no dia de folga também se enquadra no artigo 168 da CLT fico no aguardo.

James-bhyt
Автор

Amei esse vídeo viu Doutor muito obrigada eu não tinha dúvida mas é bom a gente ter uma prova para quando o empregador procurar conversa a gente mostrar o vídeo

iranildesaraujo
Автор

Olá depois que acabar o exame periódico sou obrigado a trabalhar nesse dia

DaniloSantos-qxqv
Автор

Então essas horas entram como HR extra 50%, pq como o Sr disse tem q ser no hrr da jornada de trabalho.

MotoristaLSL
Автор

A empresa que trabalho me impediu de fazer o exame periódico, posso tomar justa causa por isso?

aldreybeckham
Автор

Quem trabalha a noite, faz como? uma vez que os exames são realizados em horário comercial.

qualidadeaxl
Автор

Se a empresa não cumpre com a lei, como fazer uma denuncia

jailsonsilvasouza
Автор

Olá o empregado pode ter acesso ao exame periódico?

joseantoniosantosfigueiredofig
Автор

Sou 12x36 pego das 15:00 às 03:00 ... Não tem como comparecer no horario deles, sempre é no horario definido pela empresa geralmente pela manhã, e eu vou dormir as 8 da manha 😅, não troco meu sono por nada .... Problema deles, que eles venham até mim, ja é o 6° que não participo😅!

Verheiden.
Автор

perdi o meu contrato no estado de sp por não ter ido fazer o exame periodico, eles marcaram no dia meu de folga, eu não fui pelo fato de força maior também, meu carro estragou, mas eu teria como recorrer por eles terem marcado meu exame periodico no meu dia de folga?

supertana-zb
Автор

Quem paga os exames é a empresa ou empregador desconta no salário

MileneFreitas
Автор

Trabalho em escala 6x1, das 6:00 às 12:00 com folga nas quartas-feiras. Minha empresa marcou o exame periódico justamente para minha única folga, pedi para remarcarem. Porém, remarcaram fora do meu horário de trabalho, no período da tarde, o que é um problema, pois tenho outro trabalho e isso vai impactar diretamente nessa atividade. A empresa tem obrigação legal de marcar o exame somente no horário de expediente ou ela está no direito dela?

williamalexsander
Автор

Fui informada no meu trabalho que tenho que fazer o exame periódico, mas a empresa não irá custiar minhas passagens nem de ida nem de volta .

lidianefranca
Автор

O PERÍODO DO EXAME NÃO CONTA COMO HORAS TRABALHADA PODE SER DESCONTADA ENTRE UMA JORNADA DE 9 HRS

ricardomolinamorrr
Автор

Boa tarde, a empresa que eu trabalho marcou o exame periódico no dia da minha folga, além do mais ir com meu Carro, e não paga a gasolina isso pode??

janelauton
Автор

Boa noite é pq a empresa que eu trabalho quer que nós vá fazer o exame aos sábados

claudianagoncalves