Teorias sobre o conceito de “Consumidor” – Com Professor Fernando Capez

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Qual é a definição jurídica de “consumidor”? Confira no vídeo de hoje as teorias sobre esse conceito e uma análise sobre cada uma delas. Vamos estudar?

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Комментарии
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Quem conhece a história desse homem, muito o admira, ele é muito inteligente, professor, escritor, palestrante, foi Deputado e presidente da Alesp, e agora fazendo um excelente trabalho no PROCON, sempre vou aplaudir a sua vitória e torcer pelo seu progresso.
Deus abençoe o senhor a Dra. e suas filhas, que tenho certeza tem muito orgulho do pai.

nanyyduque
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Não me canso de assistir suas aulas, incríveis !

AlbertVitordeOliveiraSP
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Fui seu aluno em 2000 no Damásio, hoje somos colegas de docência, mas continuo aprendendo com o senhor. Parabéns pela vídeo-aula mestre. Estou indicando esse e outros vídeos aos meus alunos de Direito do Consumidor.

bielajr
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Muito bom Orientador meritíssimo Fernando Capez

MarioAlessandroCouto
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Excelente orientação! Importante e de grande relevância para conhecimento de toda sociedade! Conhecimento é a única forma de evitar abusos!

dra.patricia
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O Capez, como sempre, muito competente.
Parabéns !

luizcabral
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Excelente, sempre didático e carismático. Parabéns!

professorfredericoafonso
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Nobre Professor, muito obrigado por este excelente esclarecimento. Fraterno abraço !

andersonfernandes
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Aula maravilhosa !! Muito obrigada por nos passar um pouco do seu conhecimento.Gratidão 😘

elizabetediasdoval
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Excelente explicação Professor, e parabéns por disponibilizar essas valiosas dicas com seus inscritos...

altolinocarvalhojunior
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Vídeo excelente, professor!

Eu pensei que consumidor se restringia apenas ao artigo 2° ( consumidor Stand) e parágrafo único (pessoas ainda que indetermináveis que haja intervindo na relação de consumo), artigo 17 ( pessoas vítimas do evento da relação de consumo) e artigo 29 ( pessoas expostas a oferta).

Aula bem didática e esclarecedora.

Agora quanto ao tipo de contrato sabemos que é "Contrato de Adesão" e quanto a sua elaboração é unilateral.

Esse contrato é sinalagmático também?
Uma vez que surge direitos e deveres para os elementos subjetivos ( consumidor e fornecedor)

joelsilva
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Olá, Professor Capez. Grato por este vídeo -- muito esclarecedor.
Tenho muito interesse em aprender e aprofundar os meus conhecimentos em Direito do Consumidor. O senhor poderia me informar, por gentileza, se existe algum curso oferecido pelo Procon-SP de direito do consumidor e, se sim, como posso fazer para realizar o curso? Muito obrigado pela atenção e deixo meus votos de saúde e sucesso ao senhor e a todos os seus!

rodrigosouza