TEORIA GERAL DO CRIME - Direito Penal

preview_player
Показать описание

Mapas Mentais Comentados do Instante Jurídico

📝 Os Mapas Mentais Comentados do Instante Jurídico são uma ferramenta essencial para quem se prepara para a OAB e concursos públicos, oferecendo uma maneira eficiente e objetiva de estudar. 🎯 Com uma abordagem visual que utiliza cores, 📊 palavras-chave e comentários detalhados, eles ajudam a melhorar a memorização 🧠 e a compreensão dos conteúdos mais complexos. 📚 Atualizados com as últimas mudanças legislativas e jurisprudenciais, os mapas economizam tempo ⏰ e aumentam a produtividade 🚀, permitindo que você estude de forma flexível e direcionada. 📈

00:00 - TEORIA GERAL DO CRIME
00:27 - CONCEITOS DE CRIME
01:10 - CONCEITO ANALÍTICO
02:03 - TEORIA TRIPARTITE
02:12 - FATO TÍPICO
03:40 - FATO ANTIJURIDICIDADE ou ILICITUDE
04:17 - FATO CULPÁVEL
05:23 - CRÉDITOS FINAIS

CONCEITOS DE CRIME

O crime possui mais de uma forma de ser conceituado, sendo as principais delas, o conceito legal, o formal, o material e o analítico.
O conceito legal é previsto no artigo 1° do Código Penal, e diz que, crime é a infração penal punida com pena de reclusão ou detenção.
Para o conceito formal, crime é a mera violação da norma penal.
O conceito material diz que, crime é o comportamento humano que ofende ou expõe a perigo bens jurídicos tutelados pelo direito penal.
Já o conceito analítico é aquele que busca, sob um prisma jurídico, estabelecer os elementos estruturais do crime.

O CONCEITO ANALÍTICO

possui duas teorias para explicar a infração penal, que são a teoria bipartite e a teoria tripartite.
A teoria bipartite diz que crime é fato típico e antijurídico. Para os doutrinadores que defendem esta teoria, são somente estes elementos que compõe o crime, ou seja, a culpabilidade não integra o crime em si.
Já a teoria tripartite diz que crime é fato típico, antijurídico e culpável. Para os adeptos desta teoria é necessário que haja culpabilidade, pois ela é um dos elementos do crime.

TEORIA TRIPARTITE

O crime é formado pelo FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO (que também é chamado de ILÍCITO) e CULPÁVEL.

FATO TÍPICO
O fato típico é o primeiro elemento que integra o conceito de crime. Ele é formado pela conduta, pelo resultado, pelo nexo de causalidade e pela tipicidade.
A conduta é um comportamento humano ou uma ação.
O resultado é alteração do mundo exterior.
O nexo de causalidade é o elemento que liga a conduta ao resultado.
E a tipicidade é quando a conduta praticada é considerada crime pela lei penal.

ANTIJURIDICIDADE ou ILICITUDE

A ANTIJURIDICIDADE ocorre quando a conduta humana viola o ordenamento jurídico.
Nem toda pratica de um fato típico configura crime, pois é necessário que a atitude seja ilícita.

CULPABILIDADE

O último elemento da Teoria do Crime é a CULPABILIDADE
Na culpabilidade tem que verificar a reprovabilidade da conduta, ela é subdividida em três elementos.
Imputabilidade: tem que verificar se o agente tem capacidade mental de entender a ilicitude do fato praticado.
Potencial consciência da ilicitude: o agente tem que agir sabendo ou tendo capacidade de saber que a conduta era ilícita.
Exigibilidade de conduta diversa: a prática da conduta deve ser realizada em uma situação regular, ou seja, temos uma situação de normalidade que não exige nenhuma conduta extrema do agente, mas mesmo assim ele decide praticar o ato ilícito.
Рекомендации по теме
Комментарии
Автор


✨ Comunidade Instante Jurídico (Apenas R$ 9, 68 por mês no plano anual):


📚✨ Na Comunidade Instante Jurídico que foi feita para OAB e CONCURSO PÚBLICO você recebe:
1⃣ - AULAS ANIMADAS
2⃣ - MAPAS MENTAIS
3⃣ - APOSTILAS ILUSTRADAS
4⃣ - CADERNO DE QUESTÕES COM GABARITO COMENTADO

instantejuridico
Автор

Passei cinco anos na faculdade e não tinha visto uma aula tão simplificada..parabéns, muito satisfeito...

klebianocarlos
Автор

Comecei a estudar penal hoje para o concurso da PMERJ. E procurei por vários canais. Mas não existe um canal melhor que o seu pra ensinar. Irmão, parabéns mesmo. Não pare com vídeos de Penal pfvr. Abraço

davidealmeida
Автор

Maravilhosa sua aula, simples e objetiva, sensacional 🙏❤️

karineguerreiro
Автор

Agradeço muito, por um tempão tentei entender diversas teorias do direito e não saia do lugar, em uma aula de 5 minutos você explicou tudo oque levei anos para capitar.

saraaires
Автор

Muito bom para revisar. Obrigado pelo conteúdo.

lealpetrucio
Автор

Aula fantástica!👏👏👏👏Melhor do q na faculdade... parabéns.👏👏🙏🙌

lindamartins
Автор

Fantástica aula, Deus abençoe. EU VOU PASSAR, QUERO PASSAR E TENHO EXTREMA NECESSIDADE PARA TAL. 👏🙏❤

cleidimarzarazara
Автор

Esse canal é muito bom. Os vídeos bem elaborados e de conteúdo de fácil aprendizagem. Parabéns!

TheRafaela
Автор

Conteúdo apresentado de forma objetiva e clara. Grato pela instrução e parabéns pela talentosa condução da aula.

wagnergondim
Автор

da vontade de chorar de alegria e lhe abraçar, pois o senhor ensina melhor do que ninguém ♥

amandanaama
Автор

Parabéns pela explicação, tenho vários cursos preparatórios e nunca vi uma explicação tão simplificada e eficaz 🎉😊

paulosantana
Автор

Meu Deus, obrigada!! Esse assunto tava me confundindo taaanto!!

Parabéns pela didática e pelo excelente vídeo.

deboraluiza
Автор

Amei o resumo! simples, rápido e direto!

GabriellaVL.
Автор

Eu vou passar!!

Que aula top 👏🏾👏🏾👏🏾

GVicentt
Автор

Obrigado!! Vídeo excelente, simples e objetivo.

eugeniofilho
Автор

Eu vou passar!! Parabéns pela explicação!! Bem didático! 🙏

thiagojunior
Автор

Obrigada, por essa aula maravilhosa, já ganhou um inscrito.

filhafilhaa
Автор

Boa explanação!
Apenas uma contribuição, 4:07, houve crime sim, apenas não haverá a punibilidade, devido a excludente de ilicitude, legítima defesa.

Apenas uma contribuição.
Excelente canal, mais um inscrito! 👍

ronisonalmeida
Автор

Para a punição de um partícipe que colabore com a conduta delituosa,  é preciso que o fato principal seja típico, ilícito, culpável e punível.

edgaramorim