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TEORIA GERAL DO CRIME - Direito Penal
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Mapas Mentais Comentados do Instante Jurídico
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00:00 - TEORIA GERAL DO CRIME
00:27 - CONCEITOS DE CRIME
01:10 - CONCEITO ANALÍTICO
02:03 - TEORIA TRIPARTITE
02:12 - FATO TÍPICO
03:40 - FATO ANTIJURIDICIDADE ou ILICITUDE
04:17 - FATO CULPÁVEL
05:23 - CRÉDITOS FINAIS
CONCEITOS DE CRIME
O crime possui mais de uma forma de ser conceituado, sendo as principais delas, o conceito legal, o formal, o material e o analítico.
O conceito legal é previsto no artigo 1° do Código Penal, e diz que, crime é a infração penal punida com pena de reclusão ou detenção.
Para o conceito formal, crime é a mera violação da norma penal.
O conceito material diz que, crime é o comportamento humano que ofende ou expõe a perigo bens jurídicos tutelados pelo direito penal.
Já o conceito analítico é aquele que busca, sob um prisma jurídico, estabelecer os elementos estruturais do crime.
O CONCEITO ANALÍTICO
possui duas teorias para explicar a infração penal, que são a teoria bipartite e a teoria tripartite.
A teoria bipartite diz que crime é fato típico e antijurídico. Para os doutrinadores que defendem esta teoria, são somente estes elementos que compõe o crime, ou seja, a culpabilidade não integra o crime em si.
Já a teoria tripartite diz que crime é fato típico, antijurídico e culpável. Para os adeptos desta teoria é necessário que haja culpabilidade, pois ela é um dos elementos do crime.
TEORIA TRIPARTITE
O crime é formado pelo FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO (que também é chamado de ILÍCITO) e CULPÁVEL.
FATO TÍPICO
O fato típico é o primeiro elemento que integra o conceito de crime. Ele é formado pela conduta, pelo resultado, pelo nexo de causalidade e pela tipicidade.
A conduta é um comportamento humano ou uma ação.
O resultado é alteração do mundo exterior.
O nexo de causalidade é o elemento que liga a conduta ao resultado.
E a tipicidade é quando a conduta praticada é considerada crime pela lei penal.
ANTIJURIDICIDADE ou ILICITUDE
A ANTIJURIDICIDADE ocorre quando a conduta humana viola o ordenamento jurídico.
Nem toda pratica de um fato típico configura crime, pois é necessário que a atitude seja ilícita.
CULPABILIDADE
O último elemento da Teoria do Crime é a CULPABILIDADE
Na culpabilidade tem que verificar a reprovabilidade da conduta, ela é subdividida em três elementos.
Imputabilidade: tem que verificar se o agente tem capacidade mental de entender a ilicitude do fato praticado.
Potencial consciência da ilicitude: o agente tem que agir sabendo ou tendo capacidade de saber que a conduta era ilícita.
Exigibilidade de conduta diversa: a prática da conduta deve ser realizada em uma situação regular, ou seja, temos uma situação de normalidade que não exige nenhuma conduta extrema do agente, mas mesmo assim ele decide praticar o ato ilícito.
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