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VEÍCULO FINANCIADO | Forma correta do lançamento no IMPOSTO DE RENDA
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Como é de costume todo ano na declaração de imposto de renda, carros, motos e caminhões devem ser declarados na aba "Bens e Direitos" com o código "21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc." Em seguida, no campo "Discriminação", informe os dados do veículo como marca, modelo, ano de fabricação e placa. É preciso também indicar a data da compra, os dados do vendedor como nome da pessoa ou da concessionária, se for o caso, CPF ou CNPJ e a forma de pagamento (à vista ou financiado).
Abaixo você encontra os campos "Situação em 31/12/2017 (R$)" e "Situação em 31/12/2018 (R$)". Eles devem indicar quanto foi pago em cada ano. Ou seja, se você comprou o carro em 2018, o primeiro campo deve ficar em branco. Já o segundo campo deve conter o valor pago até o dia 31 de dezembro de 2018: será o valor integral (pagamento à vista) ou a soma da entrada mais as parcelas pagas (se for financiado). Nesse segundo campo, sempre informe o valor efetivamente pago ao longo do ano passado.
"Discriminação" e informe os dados do veículo (marca, modelo, ano de fabricação e placa), data da compra, dados do vendedor (nome da pessoa ou da concessionária e CPF ou CNPJ, a forma de pagamento, o valor total do carro, o valor da entrada, a quantidade total de parcelas e o número de prestações pagas até o dia 31 de dezembro do ano anterior.
Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 5º, 6º e Anexo Único, art. 7º e 8º.
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Charles Insfran Pinto -Contador e Perito
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