Qual o Teto para Remuneração do Proponente na Lei Rouanet

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Qual o teto para remuneração do proponente na Lei Rouanet?
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Segundo a mais recente Instrução Normativa - a IN 02/2019 o proponente pode receber valores dentro projeto cultural que ele apresentar.
Ele pode receber até 50% do valor total do projeto desde que efetivamente preste serviços ao projeto.
Um produtor cultural que apresentar um projeto para apresentações de espetáculo poderá receber por uma coordenação geral, por serviços administrativos e até mesmo por ter captado recursos para o projeto. Mas a soma disso tudo não pode ultrapassar 50% do valor total do projeto.
Os pagamentos que forem efetuados por serviços prestados pelo marido ou esposa ou companheiro, parentes em linha reta ou colateral até segundo grau, parentes com vínculo de afinidade com o proponente e em benefício de empresa coligada ou que tenha sócio em comum serão somados ao teto permitido como pagamento ao proponente. Isso significa que se a sua empresa - que é proponente - tem também um outro sócio ou os seus parentes trabalhando no projeto, a soma dos pagamentos a todos eles precisa ser feita e não pode ultrapassar os 50% do valor total do projeto.
A Lei ainda fala dos tetos para pagamento de cachês que é de quarenta e cinco mil reais para artista ou modelo solo
- noventa mil reais para grupos artísticos e para grupos de modelos de desfiles de moda, exceto orquestras; - dois mil, duzentos e cinquenta reais por músico e quarenta e cinco mil reais para o maestro, no caso de orquestras.
Então preste bastante atenção no momento de escrever o seu projeto e fazer a previsão de valores para o proponente - que é vc mesmo!
Caso vou precise aprovar valores diferentes a maior do que está estabelecido na IN vc pode argumentar. Muitas vezes precisamos contratar um profissional cujo cachê é maior do que aquele previsto na IN. Aí é preciso solicitar uma análise com cuidado para que esses valores sejam aprovados. Mas cuide bem do argumento para que a aprovação seja certa porque tanto a área técnica vai fazer análise quanto a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - a CNIC vão prestar atenção aos seus argumentos para aprovação ou não!
Vou deixar na descrição do vídeo o link para a Instrução Normativa 02/2019 para vc saber mais sobre as condições para apresentação de projetos que está valendo hoje!
É isso!

#elaborandoprojetos #culturagerafuturo #culturaéfermento

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Комментарии
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Bom dia.

O que achou da mudança recente para 20%. Proponente só poderá receber até 20%.

Como ficam os pequenos projetos?

pauloferreira
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Obrigado pelos esclarecimentos!

Em relação aos editais do ProAC funciona da mesma forma?

marcelduarte
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Ola, obrigado pelo tema. E para as leis Paulo Gustavo e aldir blanc?

ricardocosendey
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Rose, Me ajuda!! Então por exemplo: Uma produtora que tem um projeto de 200.000, 00. Ela apresenta o projeto como proponente e possui toda uma estrutura para realizar o média metragem. Ela poderia realizar o recolhimento de 50% desse valor em NF em seu recebimento? Nesses 100.000, 00 ela usaria toda a sua estrutura, serviço administrativo, edição, produção, pós produção, equipamento etc??

rafaelfeige
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Vídeo muito esclarecedor, gratidão, a propósito qual câmera vc utiliza para a filmagem, imagem muito top, parabéns!

carloseduardopinheirodonas
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O comprovante de pagamento ao proponente na rouanet é feito por recibo? ou pode ser uma nota de MEI? onde encontro isso na IN?

dayduraes
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No caso quero contratar um outro artista para participar do meu show assim atrair mais público, existe o teto pra que eu contrate esse outro artista?

Obs meu primeiro projeto

djchris
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Obrigada, mas como eu emito nota? Sou proponente PJ e trabalharei efetivamente, como voy emitir nota fiscal para mim mesma?

bibirodriguez
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Rose, por favor me esclareça.
Uma prima minha se trabalhar no projeto proposto por mim, NAO seria incluida nos mesmos 50% permitidos ao proponente, e nem o conjuje dela.
Está certa essa minha afirmaçao?
Encontrei referências juridicas dizendio que primos sao considerados parentes de quarto grau, e a lei menciona parentes até segundo grau somente. Muito grato pela atençao.

andrepereira
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Nossa eu tinha essa dúvida, se o proponente receberia ou não. Tenho uma outra dúvida, sou professora de Inglês em uma escola particular, registrada pelo CLT. Eu posso ter um MEI para o projeto sócio-cultural mesmo sendo registrada? Perco algum direito empregatício? Pergunto para me planejar certinho futuramente ^^

neirej.bezerra
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Rose, bom dia
Tenho uma dúvida sobre a remuneração do proponente. No caso ele não pode tirar NF pra ele mesmo, então como seria essa comprovação de pagamento? A lei aceita recibo simples?

carlaslisboa
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Em quais casos não é necessário a captação inicial de 10%? No artigo da normativa diz que planos anuais e pliruais, reformas e patrimônio não é obrigatório. É dispensado. Não vi ninguém ainda falando disso. Eu tô querendo muito saber pq não tenho de jeito nenhum os 10% do meu projeto e sou apta para desenvolver ele.

anaflor
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Essa regra dos valores de teto valem também pra Lei do Audiovisual?

pedropaulovicentini
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Olá!! Tenho uma dúvida que não estou encontrando resposta em nenhum lugar, nem mesmo na própria Lei Rouanet! Será que você me ajuda Rose?

Um funcionário federal concursado, pode ser parte de equipe em projeto da Lei Rouanet? Aprovamos e captamos um projeto de literatura e a coordenadora executiva assumiu esse ano um cargo federal.. ela pode ainda realizar o projeto, ou teremos que substituí-la?

Muito obrigada, o canal é muito bom!

CulturaAlgures
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Bom dia. É possível deletar um projeto que está ainda por ser avaliado e subi-lo novamente com alterações? No caso, orçamentárias e textuais? Se não for possível, posso subir o mesmo projeto com nome diferente?

ThiagoK