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TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO
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Lembrando ainda que o teto se aplica a:
a) à administração direta;
b) às autarquias
c) às fundações públicas
d) às empresas públicas e às sociedades de economia mista: que recebam recursos para PESSOAL ou CUSTEIO em geral.
Por outro lado, o teto não é aplicável às empresas estais que NÃO recebam recursos para estes fins.
Tem ainda um monte de jurisprudência sobre o teto. Você conseguiria citar uma?
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a) à administração direta;
b) às autarquias
c) às fundações públicas
d) às empresas públicas e às sociedades de economia mista: que recebam recursos para PESSOAL ou CUSTEIO em geral.
Por outro lado, o teto não é aplicável às empresas estais que NÃO recebam recursos para estes fins.
Tem ainda um monte de jurisprudência sobre o teto. Você conseguiria citar uma?
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