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COMO SE APOSENTAR COM R$ 7.507,00 TETO MAXIMO DO INSS em 15 ANOS e ainda ter um PATRIMÔNIO
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Fala meus amigos investidores como estao?
no video de hoje falaremos sobre o #aposentadoria com teto maximo
e como #investir na #bolsadevalores pode ser uma soluçao mais viavél
Como receber o teto do INSS?
Como você deve saber, cada benefício previdenciário possui uma regra própria de cálculo. Portanto, cada aposentadoria, auxílio ou pensão é calculada de uma forma diferente.
Porém, em geral, os benefícios do INSS são calculados a partir da média dos seus salários de contribuição. Ou seja, o valor dos benefícios previdenciários deve ser equivalente a um percentual da média dos seus salários de contribuição.
E nem sempre este percentual é equivalente a 100%. Na verdade, isto vai depender da sua idade e do seu tempo de contribuição. Em alguns casos, pode ser que você tenha direito a uma aposentadoria com valor equivalente a apenas 60% da média dos seus salários de contribuição.
Portanto, uma aposentadoria com valor equivalente ao teto do INSS depende de 2 fatores:
A média dos seus salários de contribuição deve ser equivalente ao teto do INSS; e
Você deve preencher os requisitos de alguma aposentadoria com valor equivalente a 100% da média dos seus salários de contribuição.
Aposentadoria por idade
Antes da reforma, para se aposentar por idade:
O homem precisava de 65 anos + 180 meses de carência (15 anos de contribuição); e
A mulher precisava de 60 anos + 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
E o valor da aposentadoria por idade era equivalente a 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição com acréscimo de 1% por ano de contribuição. Assim, para se aposentar com 100% da média, o trabalhador precisava de pelo menos 30 anos de contribuição (70% + 30%).
Dessa forma, se você alcançou a idade mínima da aposentadoria e cumpriu 30 anos de contribuição antes da reforma, sua aposentadoria pode ter valor equivalente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição.
Portanto, se a sua média for equivalente ao teto do INSS, a sua aposentadoria será com valor máximo.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Antes da reforma, para se aposentar por tempo de contribuição:
O homem precisava de 35 anos de contribuição; e
A mulher precisava de 30 anos de contribuição.
E o valor do benefício era equivalente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição, multiplicada pelo fator previdenciário. Portanto, para se aposentar com 100% dessa média, o trabalhador precisava de um fator previdenciário igual ou superior a 1.
O fator previdenciário é uma fórmula cujo cálculo depende da idade, do tempo de contribuição e da expectativa de vida do segurado. Dessa forma, quanto maior a idade e o tempo de contribuição do trabalhador, maior é o seu fator previdenciário.
Assim, você só conseguia se aposentar por tempo de contribuição com 100% da sua média salarial se já tivesse uma idade e/ou tempo de contribuição mais elevados. Se a sua média era equivalente ao teto do INSS, a sua aposentadoria também poderia ser no valor máximo.
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e como #investir na #bolsadevalores pode ser uma soluçao mais viavél
Como receber o teto do INSS?
Como você deve saber, cada benefício previdenciário possui uma regra própria de cálculo. Portanto, cada aposentadoria, auxílio ou pensão é calculada de uma forma diferente.
Porém, em geral, os benefícios do INSS são calculados a partir da média dos seus salários de contribuição. Ou seja, o valor dos benefícios previdenciários deve ser equivalente a um percentual da média dos seus salários de contribuição.
E nem sempre este percentual é equivalente a 100%. Na verdade, isto vai depender da sua idade e do seu tempo de contribuição. Em alguns casos, pode ser que você tenha direito a uma aposentadoria com valor equivalente a apenas 60% da média dos seus salários de contribuição.
Portanto, uma aposentadoria com valor equivalente ao teto do INSS depende de 2 fatores:
A média dos seus salários de contribuição deve ser equivalente ao teto do INSS; e
Você deve preencher os requisitos de alguma aposentadoria com valor equivalente a 100% da média dos seus salários de contribuição.
Aposentadoria por idade
Antes da reforma, para se aposentar por idade:
O homem precisava de 65 anos + 180 meses de carência (15 anos de contribuição); e
A mulher precisava de 60 anos + 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
E o valor da aposentadoria por idade era equivalente a 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição com acréscimo de 1% por ano de contribuição. Assim, para se aposentar com 100% da média, o trabalhador precisava de pelo menos 30 anos de contribuição (70% + 30%).
Dessa forma, se você alcançou a idade mínima da aposentadoria e cumpriu 30 anos de contribuição antes da reforma, sua aposentadoria pode ter valor equivalente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição.
Portanto, se a sua média for equivalente ao teto do INSS, a sua aposentadoria será com valor máximo.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Antes da reforma, para se aposentar por tempo de contribuição:
O homem precisava de 35 anos de contribuição; e
A mulher precisava de 30 anos de contribuição.
E o valor do benefício era equivalente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição, multiplicada pelo fator previdenciário. Portanto, para se aposentar com 100% dessa média, o trabalhador precisava de um fator previdenciário igual ou superior a 1.
O fator previdenciário é uma fórmula cujo cálculo depende da idade, do tempo de contribuição e da expectativa de vida do segurado. Dessa forma, quanto maior a idade e o tempo de contribuição do trabalhador, maior é o seu fator previdenciário.
Assim, você só conseguia se aposentar por tempo de contribuição com 100% da sua média salarial se já tivesse uma idade e/ou tempo de contribuição mais elevados. Se a sua média era equivalente ao teto do INSS, a sua aposentadoria também poderia ser no valor máximo.
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