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Como Declarar Aluguel no Imposto de Renda? COMPLETO 2021!
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Como declarar aluguel no Imposto de Renda? Saiba tudo neste vídeo!
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Aluguéis Imposto de Renda
Este é um ponto bastante interessante no Imposto de Renda Aluguel.
Mas, antes de mais nada, você precisa saber o que aluguel pode ser:
- Recebido
- Pago
Existem tratamentos distintos para a declaração destas duas hipóteses. Ainda, pode ser recebido ou pago, de/a pessoa física ou jurídica.
Vejamos cada um desses casos.
Comecemos pelos alugueis recebidos.
Alugueis recebidos Imposto de Renda
O fato gerador ocorre no mês em que o locatário efetuar o pagamento do aluguel à imobiliária, independentemente de quando o mesmo tenha sido repassado para o locador.
Aluguéis recebidos de pessoa física IRPF
Você pode ir no Programa de Declaração de Ajuste Anual, na guia Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular, em Outras Informações.
Ali você digita o valor que recebeu mensalmente.
Se o valor do aluguel IRPF 2021 é maior do que R$ 1.903,98 você precisa fazer o recolhimento mensal do Carnê-Leão. O valor deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente.
Se o valor é menor do que R$ 1.903,98 você não precisa fazer o carnê-leão, mas deve lançar diretamente no Programa de Ajuste Anual.
Lançar no programa o valor líquido de:
– Impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
– Despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
– Despesas de condomínio.
Essas taxas somente podem ser descontadas se forem encargos do locador. Se ficarem a cargo do inquilino, estes valores não podem ser abatidos.
Os valores pagos a imobiliárias devem ser informador em Pagamentos Efetuados, no Código 71 – Administrador de Imóveis.
Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido do locador, as quantias relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativo ao imóvel locado, independentemente se a percepção dos rendimentos ocorreu durante todo o ano ou somente em parte dele, ou ainda, que o imposto tenha sido pago à vista ou parcelado, desde que dentro do ano-calendário em que o rendimento de aluguel foi recebido.
Aluguéis recebidos de pessoa jurídica IRPF 2021
Se o aluguel imposto de renda for recebido de pessoa jurídica, esta está obrigada a fazer a retenção do imposto. Portanto, o lançamento correto será feito em Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Atenção. Quem deve figurar como fonte pagadora não é a imobiliária, caso o contrato seja feito por uma, mas sim o locatário, que é inquilino pessoa jurídica.
Caução, fiança recebida
Se foi em cheque, nada a fazer, pois não houve movimentação patrimonial.
Se foi em dinheiro ou através de depósito bancário, há que ser feito um registro em dívidas e ônus reais oriundos de pessoa física, com a correta discriminação e com os valores atualizados.
Alugueis Pagos Imposto de Renda 2021
Os alugueis pagos não são dedutíveis do cálculo do imposto de renda. Todavia, há obrigação de informa-los em Pagamentos Efetuados, no Código 70 – Aluguéis de Imóveis.
Ali você digita o CPF ou o CNPJ do locador, seja ele pessoa física ou jurídica.
Neste campo você inclui apenas o valor do aluguel e não inclui valores de condomínio, IPTU e assim por diante.
Atenção! Caso o aluguel Imposto de Renda seja pago por intermédio de uma imobiliária, você não deve colocar como locador o nome da imobiliária, mas sim da pessoa física ou jurídica locadora.
Se várias pessoas dividem o aluguel de um imóvel, somente os que constam no contrato como locatário incluem essas informações no Imposto de Renda. Caso os valores pagos sejam divididos, cada locatório informa sua parcela na Declaração.
Esperamos que você tenha aprendido como declarar aluguel no imposto de renda.
#comodeclararaluguelnoimpostoderenda #aluguelirpf #aluguelimpostoderenda
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Aluguéis Imposto de Renda
Este é um ponto bastante interessante no Imposto de Renda Aluguel.
Mas, antes de mais nada, você precisa saber o que aluguel pode ser:
- Recebido
- Pago
Existem tratamentos distintos para a declaração destas duas hipóteses. Ainda, pode ser recebido ou pago, de/a pessoa física ou jurídica.
Vejamos cada um desses casos.
Comecemos pelos alugueis recebidos.
Alugueis recebidos Imposto de Renda
O fato gerador ocorre no mês em que o locatário efetuar o pagamento do aluguel à imobiliária, independentemente de quando o mesmo tenha sido repassado para o locador.
Aluguéis recebidos de pessoa física IRPF
Você pode ir no Programa de Declaração de Ajuste Anual, na guia Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular, em Outras Informações.
Ali você digita o valor que recebeu mensalmente.
Se o valor do aluguel IRPF 2021 é maior do que R$ 1.903,98 você precisa fazer o recolhimento mensal do Carnê-Leão. O valor deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente.
Se o valor é menor do que R$ 1.903,98 você não precisa fazer o carnê-leão, mas deve lançar diretamente no Programa de Ajuste Anual.
Lançar no programa o valor líquido de:
– Impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
– Despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
– Despesas de condomínio.
Essas taxas somente podem ser descontadas se forem encargos do locador. Se ficarem a cargo do inquilino, estes valores não podem ser abatidos.
Os valores pagos a imobiliárias devem ser informador em Pagamentos Efetuados, no Código 71 – Administrador de Imóveis.
Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido do locador, as quantias relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativo ao imóvel locado, independentemente se a percepção dos rendimentos ocorreu durante todo o ano ou somente em parte dele, ou ainda, que o imposto tenha sido pago à vista ou parcelado, desde que dentro do ano-calendário em que o rendimento de aluguel foi recebido.
Aluguéis recebidos de pessoa jurídica IRPF 2021
Se o aluguel imposto de renda for recebido de pessoa jurídica, esta está obrigada a fazer a retenção do imposto. Portanto, o lançamento correto será feito em Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Atenção. Quem deve figurar como fonte pagadora não é a imobiliária, caso o contrato seja feito por uma, mas sim o locatário, que é inquilino pessoa jurídica.
Caução, fiança recebida
Se foi em cheque, nada a fazer, pois não houve movimentação patrimonial.
Se foi em dinheiro ou através de depósito bancário, há que ser feito um registro em dívidas e ônus reais oriundos de pessoa física, com a correta discriminação e com os valores atualizados.
Alugueis Pagos Imposto de Renda 2021
Os alugueis pagos não são dedutíveis do cálculo do imposto de renda. Todavia, há obrigação de informa-los em Pagamentos Efetuados, no Código 70 – Aluguéis de Imóveis.
Ali você digita o CPF ou o CNPJ do locador, seja ele pessoa física ou jurídica.
Neste campo você inclui apenas o valor do aluguel e não inclui valores de condomínio, IPTU e assim por diante.
Atenção! Caso o aluguel Imposto de Renda seja pago por intermédio de uma imobiliária, você não deve colocar como locador o nome da imobiliária, mas sim da pessoa física ou jurídica locadora.
Se várias pessoas dividem o aluguel de um imóvel, somente os que constam no contrato como locatário incluem essas informações no Imposto de Renda. Caso os valores pagos sejam divididos, cada locatório informa sua parcela na Declaração.
Esperamos que você tenha aprendido como declarar aluguel no imposto de renda.
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