COMO DECLARAR O ALUGUEL RECEBIDO NO IMPOSTO DE RENDA

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Você é proprietário de imóveis e tem dúvidas sobre como declarar o recebimento de aluguel no Imposto de Renda? Não se preocupe! Neste vídeo, vamos te ensinar tudo o que você precisa saber para declarar corretamente o valor recebido de aluguel no programa da declaração.

Mostraremos quais são as despesas dedutíveis do valor do aluguel recebido e como declarar o aluguel recebido tanto de pessoa física quanto jurídica. Além disso, vamos te guiar passo a passo pelo preenchimento da declaração, mostrando como inserir todas as informações de forma clara e objetiva.

Não perca tempo e assista agora mesmo ao nosso vídeo para aprender a declarar o recebimento de aluguel no Imposto de Renda. Tenha mais segurança na hora de prestar contas com a Receita Federal e evite problemas futuros. Aproveite!

⏱ DIRETO AO PONTO:
00:00 Introdução
00:42 Aluguel declarado
02:04 Despesas dedutíveis do aluguel
03:29 Preenchimento do IR inquilino PF
06:14 Preenchimento do IR inquilino PJ

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Комментарии
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Parabéns, super objetivo e claro na explicação....NO caso fiquei com uma duvida....o valor recebido era ibem inferior a 1900....entao nao foi recolhido carne os valores na ficha mensal aluguel...MAS ONDE LANÇO O CPF E NOME DO LOCATARIO???

OK-bfhm
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Ah, o "Estado", nada é tão bom do que dar um percentual do seu suor para os imprestáveis mensalmente!

NivaldoPaulo
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O que eu queria saber é onde preencher o CPF do locador e isso você não disse

BrunoPenitente
Автор

Excelente explicação sobre recebimento de aluguel para fins de Imposto de Renda

renatokahn
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Boa tarde .Recebo aluguel de pessoa fisica, porem quem paga o condominio sou eu deste imovel todo mes, o valor é deposirado na minha cc é menos do valor de 1920, 00 .Como devo proceder?

luizfrancelino
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Muito explicativo, obrigado e parabéns pela didática.

alexschaab
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Muito bom o vídeo ! Mas ainda fiquei com uma dúvida. Se eu recebi alugueis de várias PF, na hora de lançar no sistema da declaração, não preciso especificar o CPF de cada uma que recebi ? pois o campo de aluguel só tem um valor total sem o CPF... o campo que especifica o CPF é o "trabalho não assalariado". Obrigado.

brunovldamico
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Muitooo util! vi varios videos antes e o seu é o completo. Obg

danymendes
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Se não atingiu o valor mínimo de imposto, preenche em outros? O resto das informações mantém em branco ?

patriciapereiralarocca
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Explicou bem mas ainda tenho várias dúvidas. Vou pagar um contador pra fazer.

wanderleiapinho
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Prá que serve o campo NIT/PIS/PASEP? O que é "dependentes" quando se trata de aluguéis? Qual a relação entre aluguéis e previdência oficial? Tem que recolher algum valor para a previdência?
E se não foi recolhido carnê leão do aluguel?

hesleyt
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pra mim não foi útil, mas tenho certeza que vai me ajudar... justamente minha dúvida não foi respondida. eu recebo aluguel de pessoa física, mas através de imobiliaria. quem me paga de fato é a imobiliaria que transfere o valor pra minha conta, mas de direito é o inquilino. pra lançar eu digo que recebi do inquilino ou da imobiliaria ? minha duvida é pq se for fazer um comparativo bancário eu estou recebendo da imobiliaria que foi quem recebeu do inquilino e me repassou.

skullpkr
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Muito bom vídeo, obrigado. Só não entendi onde deve constar na declaração os dados do inquilino, como CPF?

emersonmiranda
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Obrigado pelo video. Uma dúvida é quanto ao iptu, eu pago ele de forma integral para eu ir descontando nos darf mensais como sera que fica esse abatimento? Divido o iptu pago integralmente pelos 12 meses? Ou se tiver meses sem alugar, no mês que tiver que declarar eu acumulo os iptu dos meses que não declarei?

bulinga
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Boa tarde!
Tenho um apto alugado e o condomínio e o IPTU é de minha responsabilidade em contrato. O IPTU eu pago direto na rede bancária. A imobiliária recebe o pagamento do aluguel, paga o condomínio e me deposita o valor líquido.
Eu preciso lançar em algum campo no programa IRPF esse condomínio/Iptu pago por mim?
Desde já, ti agradeço!

ricardomendes
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Foi útil pacas, SENSACIONAL !!!! PARABÉNS, JÁ ME INSCREVI, VCS TOCARAM TODAS AS VARIÁVEIS DO ASSUNTO !

mpk_BR
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eu preciso declarar o aluguel recebido de pessoa juridica. Contudo, eu não acho no site do gov. ou do e-cac o campo rend trib de pessoa juridica

edersonbruno
Автор

Sou locador de um imóvel para pessoa física. No preenchimento quem é o beneficiário do serviço e quem é o titular do pagamento???? Grata!

cristiane
Автор

Obrigado pela informação. Como fica a taxa condominial? O inquilino pode incluir essa taxa no valor declaração dele?

biouniverso
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Cara, vídeo muito bom, só fiquei um pouco de duvida na questão do carne, até pq me aluguel líquido está abaixo de 1900, mas vou pesquisar.
Parabéns!!

geovanepinheiro