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Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2022?
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O ano de 2022 vem chegando e muitas pessoas já começam a se perguntar: quem está obrigado a entregar declaração do imposto de renda em 2022? E é sobre isso que vamos falar neste vídeo de hoje.
Em 2022, quem está obrigado a Declarar Imposto de Renda será aquele que:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda. ou
VIII – recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 .
Atenção para este último novo caso. Aqueles que receberam auxílio emergencial e rendimentos tributáveis (salários, etc) superiores a R$ 22.847,76 no ano serão obrigados a entregar a declaração de ajuste anual.
E você já sabe quem está obrigado a entregar a declaração do IRPF em 2022?
(00:00) - Introdução
(00:40) - Reforma do IRPF
(01:10) - Obrigatoriedade de entrega do IRPF
(02:52) - Rendimentos tributáveis e isentos
(03:27) - Ganhos de capital e bolsa de valores
(05:30) - Atividade rural e propriedade e posse de bens
(06:48) - Auxílio emergencial
#impostoderenda #obrigatoriedadeirpf #irpf
Em 2022, quem está obrigado a Declarar Imposto de Renda será aquele que:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda. ou
VIII – recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 .
Atenção para este último novo caso. Aqueles que receberam auxílio emergencial e rendimentos tributáveis (salários, etc) superiores a R$ 22.847,76 no ano serão obrigados a entregar a declaração de ajuste anual.
E você já sabe quem está obrigado a entregar a declaração do IRPF em 2022?
(00:00) - Introdução
(00:40) - Reforma do IRPF
(01:10) - Obrigatoriedade de entrega do IRPF
(02:52) - Rendimentos tributáveis e isentos
(03:27) - Ganhos de capital e bolsa de valores
(05:30) - Atividade rural e propriedade e posse de bens
(06:48) - Auxílio emergencial
#impostoderenda #obrigatoriedadeirpf #irpf
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