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QUEM É OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA? SAIBA SE VOCÊ ESTÁ OBRIGADO!
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Conheça aqui as regras que torna obrigatório a apresentação da declaração de imposto de renda para este ano 2023.
A Receita Federal surpreendeu este ano, desobrigando investidores que possuem determinadas características da apresentação do imposto de renda, algo benéfico e que não estava sendo esperado! Enfim, uma boa notícia!!
As principais regras para tornar obrigatória a apresentação da declaração de imposto de renda esta ano são:
1. Ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 recebidos em 2022;
2. Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00 em 2022;
3. Ter tido receita bruta na atividade rural acima de R$ 142.798,50 em 2022;
4. Ter a posse em 31/12/2022 de bens e direitos com valor total superior a R$ 300.000,00;
5. Ter obtido ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
6. NOVIDADE: realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2022 com realização de vendas de mais de R$ 40 mil, ou teve apuração de lucro tributável em qualquer mês;
7. Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2022 e encontrava-se nessa condição em 31/12/2022;
8. Outras condições devem ser observadas, consulte sempre um especialista de confiança, se precisar de auxílio, basta nos chamar no link WhatsApp abaixo
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Estou a disposição para ajudá-lo com as suas dúvidas sobre o tema!!
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As principais regras para tornar obrigatória a apresentação da declaração de imposto de renda esta ano são:
1. Ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 recebidos em 2022;
2. Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00 em 2022;
3. Ter tido receita bruta na atividade rural acima de R$ 142.798,50 em 2022;
4. Ter a posse em 31/12/2022 de bens e direitos com valor total superior a R$ 300.000,00;
5. Ter obtido ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
6. NOVIDADE: realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2022 com realização de vendas de mais de R$ 40 mil, ou teve apuração de lucro tributável em qualquer mês;
7. Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2022 e encontrava-se nessa condição em 31/12/2022;
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