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Inversão de Fluxo - Essa é a justificativa das concessionárias #shorts
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Um dos assuntos mais quentes no mercado de energia solar no momento é a questão da "inversão de fluxo". Algumas concessionárias têm
apresentado reprova de alguns projetos alegando que haveria inversão de fluxo de energia, sobrecarregando o sistema de distribuição.
Mas o que é fisicamente a inversão de fluxo? Isso pode realmente causar um problema? E vamos falar também de como se blindar desse problema, fast track zero grid, e tudo mais.
Vamos falar de energia de solar?
A inversão de fluxo é um fenômeno que acontece sempre que o seu sistema gerador de energia solar fotovoltaica produz mais energia, e nesse caso podemos dizer potência mesmo, do que a potência demandada naquele mesmo instante. Ou seja, isso sempre acontece em qualquer minigerador ou microgerador que acumula qualquer credito de energia
dentro do SCEE (sistema de compensação de energia elétrica). E por que agora as concessionárias estão vendo problema nisso então?
A inversão de fluxo, em proporções muito grandes, podem de fato causar sobrecargas na rede ou até desequilíbrio de tensão, podendo levar a interrupções no fornecimento.
Mas reparem, eu disse em proporções muito grandes, ou seja, não estamos falando do sistema da sua casa danificar o tranformador da sua rua. Isso seria o caso de muitas unidades consumidoras, incluindo muitas com potências instaladas bem altas, chegando a atingir o posto de trasnformação ou no disjuntor do alimentador.
Mas se a geração distribuída está regulamentada desde 2012, por que só agora estamos falando nisso?
A base legal utilizada pelas concessionárias para a alegação da inversão de fluxo é o Parágrafo 1º do artigo 73 da REN 1000, incluído somente em 07/02/2023.
§ 1º Caso a conexão nova ou o aumento de potência injetada de microgeração ou minigeração distribuída implique inversão do fluxo de potência no posto de transformação
da distribuidora ou no disjuntor do alimentador, a distribuidora deve realizar estudos para identificar as opções viáveis que eliminem tal inversão, a exemplo de:
I - reconfiguração dos circuitos e remanejamento da carga;
II - definição de outro circuito elétrico para conexão da geração distribuída;
III - conexão em nível de tensão superior ao disposto no inciso I do caput do art. 23;
IV - redução da potência injetável de forma permanente;
V - redução da potência injetável em dias e horários pré-estabelecidos ou de forma dinâmica;
Acontece, porém que as concessionárias, em alguns casos têm apenas negado o acesso, alegando que nenhuma dessas alternativas são válidas.
Esse posição gerou muita reação das empresas integradoras, e da ABSOLAR que buscou uma discussão para reverter esse tema. Entre indas e vindas, em 23/07/2024 a ANEEL
deu uma disposição sobre o artigo 73 da REN 1000, flixibilizando ou "livrando" da questão da inversão de fluxo os clientes enquadrados nessas três situações:
- grid zero
- geração equivalente ao consumo simultâneo (potência)
- fast track para consumidor de até 7,5kWp, assinando um termo em que o cliente se compromete a não compartilhar os créditos de energia, ou seja, somente auto consumo
local
Além disso a ANEEL também exigiu uma Padronização dos estudos por parte das concessionárias.
Fiquem atentos tambpem com o PL 624/23, que hoje é o caminho mais viável para eliminarmos de vez essa Inversão de Fluxo de potência.
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apresentado reprova de alguns projetos alegando que haveria inversão de fluxo de energia, sobrecarregando o sistema de distribuição.
Mas o que é fisicamente a inversão de fluxo? Isso pode realmente causar um problema? E vamos falar também de como se blindar desse problema, fast track zero grid, e tudo mais.
Vamos falar de energia de solar?
A inversão de fluxo é um fenômeno que acontece sempre que o seu sistema gerador de energia solar fotovoltaica produz mais energia, e nesse caso podemos dizer potência mesmo, do que a potência demandada naquele mesmo instante. Ou seja, isso sempre acontece em qualquer minigerador ou microgerador que acumula qualquer credito de energia
dentro do SCEE (sistema de compensação de energia elétrica). E por que agora as concessionárias estão vendo problema nisso então?
A inversão de fluxo, em proporções muito grandes, podem de fato causar sobrecargas na rede ou até desequilíbrio de tensão, podendo levar a interrupções no fornecimento.
Mas reparem, eu disse em proporções muito grandes, ou seja, não estamos falando do sistema da sua casa danificar o tranformador da sua rua. Isso seria o caso de muitas unidades consumidoras, incluindo muitas com potências instaladas bem altas, chegando a atingir o posto de trasnformação ou no disjuntor do alimentador.
Mas se a geração distribuída está regulamentada desde 2012, por que só agora estamos falando nisso?
A base legal utilizada pelas concessionárias para a alegação da inversão de fluxo é o Parágrafo 1º do artigo 73 da REN 1000, incluído somente em 07/02/2023.
§ 1º Caso a conexão nova ou o aumento de potência injetada de microgeração ou minigeração distribuída implique inversão do fluxo de potência no posto de transformação
da distribuidora ou no disjuntor do alimentador, a distribuidora deve realizar estudos para identificar as opções viáveis que eliminem tal inversão, a exemplo de:
I - reconfiguração dos circuitos e remanejamento da carga;
II - definição de outro circuito elétrico para conexão da geração distribuída;
III - conexão em nível de tensão superior ao disposto no inciso I do caput do art. 23;
IV - redução da potência injetável de forma permanente;
V - redução da potência injetável em dias e horários pré-estabelecidos ou de forma dinâmica;
Acontece, porém que as concessionárias, em alguns casos têm apenas negado o acesso, alegando que nenhuma dessas alternativas são válidas.
Esse posição gerou muita reação das empresas integradoras, e da ABSOLAR que buscou uma discussão para reverter esse tema. Entre indas e vindas, em 23/07/2024 a ANEEL
deu uma disposição sobre o artigo 73 da REN 1000, flixibilizando ou "livrando" da questão da inversão de fluxo os clientes enquadrados nessas três situações:
- grid zero
- geração equivalente ao consumo simultâneo (potência)
- fast track para consumidor de até 7,5kWp, assinando um termo em que o cliente se compromete a não compartilhar os créditos de energia, ou seja, somente auto consumo
local
Além disso a ANEEL também exigiu uma Padronização dos estudos por parte das concessionárias.
Fiquem atentos tambpem com o PL 624/23, que hoje é o caminho mais viável para eliminarmos de vez essa Inversão de Fluxo de potência.
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