Inversão de fluxo: entenda a decisão da ANEEL e a REN 1.098/2024

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Depois de MUITO tempo de espera, a ANEEL finalmente tomou sua decisão com relação ao tema da inversão de fluxo de potência. Foi publicada, no dia 31/07/2024, a REN 1.098/2024 - que insere o artigo 73-A e cria tratativas diferenciadas para (sobretudo) sistemas de microgeração.

Aqui, te explico o que mudou!
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Комментарии
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Ótimo Bárbara!! Já tinha conhecimento disto, mas confesso que estava esperando seu vídeo sobre este assunto pois assim eu teria mais segurança nas abordagens ao meu cliente!! Parabéns, esclarecedor seu vídeo!!

nbmedeiros
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Excelente Bárbara! Por favor faz um vídeo com exemplos de aplicação da fórmula para casos em residência, comércio e indústria

rafaelsantoro
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Já sabemos que as as empresas do setor elétrico estão perdendo muito dinheiro, existe um monopólio no Brasil onde só as empresas grandes podem gerar e gerenciar o setor elétrico.
Mas quando vem pequenos produtores gerando muita energia e tendo descontos em suas contas, diminuindo o lucro dessas empresas, aí elas começam a fazer pressão em cima da ANEEL para que o sistema as favoreçam.
Enquanto isso a conta de luz está cada dia mais cara, mesmo com o sistema tendo preta de energia elétrica.
ISSO CHAMA CORRUPÇÃO!

brunomarques
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As distribuidoras falam em "redução da potência de injeção em dias e horários definidos, de forma dinâmica". Seria uma espécie de Grid Zero, porém com limitação de potência de injeção, apenas em dias e horários programados. Grid zero, pelo que sei, só existe o modelo de 1 inversor, que cessa a geração à menor presença de injeção de energia, e o modelo para vários inversores que permite a programação de um limite de potência de exportação. Mas nenhum deles possui parâmetros ligados a dia e hora, certo? Existe algum dispositivo pra garantir esse limite de exportação em dia e horário determinado? Ou precisaríamos criar algo com temporizadores, programação em CLP, etc.?

jorgehenrique
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Instalações no novo modelo como "Fast Track" podem receber créditos gerados em outras unidades geradoras ?

jhonnatandiasesteves
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Olá, no meu caso minha usina é de 6, 5, kwh, no caso não precisa de estudos ? ou é para novos projetos ?

Sabrina-tp
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Bom dia bárbara...e quem ja tem instalado... sofrerá essas mudanças?

gerciorodrigues
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Muito bom Barbara. Suas explicações são sempre esclarecedora. Duvida: Dois meses atrás homologuei um sistema onde a Cemig determinou a injeção de 1.5Kw apenas, quando eu queria 4.5. Posso solicitar para esse sitema o Fast Track, ja que nao ha compartilhamento de energia? E qual seria a melhor forma de fazer isso?

andreluizsantos
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Ou seja, nada... quem precisa de energia para um pequeno comércio etc fica na mão, e obriga o gerador a renunciar direito de gerar e enviar excedente.

enoquejr
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Aqui são Paulo CPFL paulista reprovando

moisesbezerra
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Mas a potência de 7, 5 kW do fast track é por fase ou independe da quantidade de fases no local?

rafaelveiga
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Ola, pessoal confrsso que nao computei, na pratica um sistema maior, por exemplo 20 kwp se ouver inversão de fluxo, e o consumo for 40% o que acontece, nao pode injetar o excedente e receber de volta?

eicosolar
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Se mesmo trocando a titularidade eu não posso enviar o excedente no fast track?

fredericoschmitt
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Olá bom dia pode me ajudar, e como fica as micro geração de 75k para investimento?

Mundo_shark_oficial
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Absurdo!! Tenemo bandiera vermelha, pra ter poca agua, e nao te fan montar painel solar!! A anel deve obrigar a distributora, a modificar a red pra que a gente pode montar todo o que quere de energia solar

droghettigiorgio
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Resumindo concessionária está perdendo dinheiro e querer arrumar um b.o...Brasil sendo Brasil

marcelosimoes
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Ou seja, aumentou o poder das concessionárias de barrarem os projetos. Desfecho da história, irão combrar a distribuição do kWh enviado para outra UC (como fazem no ACL)

dimasvasques
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Barbara, bom dia! Podemos entrar com o projeto normalmente e se a concessionária apontar inversão de fluxo, é possível depois desde parecer entrar novamente e aí sim optar pelo fast-track?

danielguimaraes-casesoluco
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Gente tudo tem regra e regra muda a cada teretetê tem que ter faculdade pra tudo

cabelocaumo
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Bárbara, a proteção dos transformadores de distribuição é feita por elo fusíveis que são térmicos e não direcionais, portanto a inversão de fluxo na rede de distribuição de energia de baixa tensão deveria ser limitada em caso de potência superior a corrente nominal primária do transformador que atende a unidade de consumo do cliente. Não existe nenhuma justificativa técnica que ampara o impedimento de uma micro geração, ainda que promova inversão de fluxo no transformador de rede, inferior a sua potência nominal. Entendo que a inversão de fluxo em um alimentador de média tensão é um problema desde que ocorra inversão de fluxo no barramento geral da subestação, que impediria a atuação do relé direcional ou diferencial de média tensão, deixando o transformador de força sem proteção. Vejo pouca discussão técnica nesse tema e muita discussão jurídica. As distribuidoras deitam e rolam pois nossa legislação transfere as concessionárias a fé pública, pois essas são detentoras de todas as informações de rede, nos deixando sem qualquer informação técnica para discutir os pareceres mais malucos que são emitidos. São relatórios visivelmente copia e cola. Peço sua atenção para que trazemos a tona a discussão de quais seriam os riscos da inversão de fluxo a rede de distribuição de baixa tensão...esse será o calcanhar das distribuidoras

rodolfobiazon